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Doença psicológica dá direito a benefício por invalidez

A aposentadoria por invalidez é concedida ao segurado que, em decorrência de acidente ou doença, não tem mais condições de retornar ao trabalho. Outra exigência para o benefício é que não seja possível a recuperação do segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Porém, quem sofre de doenças psicológicas, como depressão, síndrome do pânico e transtorno de bipolaridade, acaba tendo dificuldades em conseguir o benefício. Conforme o advogado previdenciário do escritório LBS Advogados, Fernando José Hirsch, a legislação não especifica o tipo de incapacidade.

“O artigo 42 da lei número 8.213 de 1991, que trata da invalidez, não determina se as condições para a pessoa voltar ao trabalho são físicas ou psicológicas. Somente há a menção de o segurado estar totalmente incapaz para o trabalho. Isso acaba gerando uma brecha, já que não há um direcionamento específico para os problemas mentais e psicológicos”, explicou.

De acordo com o INSS, as doenças psicológicas têm o mesmo procedimento que as físicas ou os acidentes. Depois que o segurado solicita o benefício, fica a cargo da perícia médica decidir se há invalidez ou não.

Segundo a vice-presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante, a perícia muitas vezes também acaba dificultando a concessão. “A maioria dos médicos peritos entende que a depressão, por exemplo, é uma doença temporária. Com o tratamento médico, tomando os devidos remédios, essa pessoa pode ter grande chance de melhora e reabilitação. Por isso o auxílio-doença é concedido mais facilmente para esse tipo de problema de saúde, pois há um diagnóstico e uma previsão de melhora.”

Além disso, para ela, o pouco tempo disponível para avaliação também acaba prejudicando o segurado. O que também atrapalha é a falta de laudos e exames para esses tipos de problemas.

“Acho que é necessário mudar o modo com que essa avaliação é feita. Hoje ela é muito rápida. Como, por exemplo, uma pessoa que faz tratamento psicológico por cinco ou seis anos, consegue ser avaliada pelo perito em cinco minutos? Outro problema é que as doenças mentais não aparecem em exames, o que dificulta ainda mais para o segurado”, declarou Adriane.

A não concessão do benefício da aposentadoria por invalidez acaba deixando o segurado que passa por essa situação por mais tempo no auxílio-doença, já que a legislação não estipula o tempo deste benefício.

“Desta forma, é muito comum que o INSS conceda o auxílio, a pessoa tenha uma certa melhora, consiga alta médica e, se as condições forem se agravando, o órgão conceda o auxílio de novo”, explicou o advogado Hirsch.

BENEFÍCIOS – O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez exigem, além de qualidade de segurado (período mantido de 12 a 36 meses após o segurado parar de pagar o INSS) , carência de no mínimo 12 contribuições.

Para o procedimento de ambos, é necessário passar pela perícia médica, após solicitar o benefício. O atendimento em agência da Previdência Social pode ser solicitado através do site (www.previdencia.gov.br) ou pela central de atendimento telefônico 135.

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