Medida para ampliar crédito terá alcance limitado, dizem tributaristas
Um dos pontos da Medida Provisória 656, publicada na última quarta-feira (8), a atualização dos valores de perdas das instituições financeiras para a devolução de tributos terá efeito limitado para estimular o crédito, avaliam tributaristas. Segundo eles, o fato de a medida só valer para novos casos de inadimplência reduziu o alcance do incentivo.
O ressarcimento de Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido(CSLL) é um direito de empresas que, após a venda de um produto, recolheram os tributos, mas não receberam o dinheiro do comprador. “A própria legislação reconhece que, se um credor pagou os impostos de uma venda, mas não recebeu totalmente o pagamento [do cliente], pode pedir os tributos de volta no ano seguinte”, explica o advogado tributarista Erik Bezerra.
A recuperação dos tributos, no entanto, não é simples. Na maioria dos casos, a empresa tem de esperar o atraso no pagamento passar de um ano para pedir a devolução. Mesmo assim, para créditos de maior valor, a empresa precisa provar para a Receita Federal que entrou na Justiça para cobrar a dívida. Quando se trata de operações de crédito com garantia de bens físicos, como financiamento de veículos, o prazo de espera aumenta para dois anos.
Em tese, qualquer empresa credora tem direito ao ressarcimento, mas, na prática, apenas as instituições financeiras são abrangidas pelo benefício. Até agora, para operações de crédito abaixo de R$ 5 mil, o banco precisava esperar a inadimplência passar de seis meses e era dispensado de cobrar a dívida na Justiça. Para operações de R$ 5 mil a R$ 30 mil, o prazo de espera subia para um ano, também sem a necessidade de entrar na Justiça contra o cliente.
Para créditos acima de R$ 30 mil, o banco tinha de cobrar do cliente na Justiça e esperar um ano de atraso para pedir a devolução do IR a da CSLL correspondentes à operação. Quando a operação está vinculada a bens físicos, a instituição tinha de esperar dois anos e entrar na Justiça, independentemente do valor da dívida.
A medida provisória atualizou os valores, inalterados desde 1996. Os limites subiram de R$ 5 mil para R$ 30 mil no primeiro caso (seis meses de espera sem necessidade de entrar na Justiça) e de R$ 30 mil para R$ 100 mil no segundo caso (um ano de espera sem recurso à Justiça).
Apenas para operações de crédito acima de R$ 100 mil, continua valendo a exigência de cobrança judicial com inadimplência superior a um ano. Nas operações com garantias de bens físicos, o prazo de inadimplência continuou em dois anos, mas o banco não precisará entrar na Justiça quando o crédito for inferior a R$ 50 mil.
O advogado tributarista Bruno Aguiar, considera positiva a revisão dos valores, mas acredita que o incentivo vai ter eficácia limitada. Isso porque o texto só atualizou as cifras para casos de inadimplência a partir da publicação da medida provisória. “Existe um imenso estoque de dívidas que ficou de fora da mudança. Os bancos continuarão a ter de entrar na Justiça e esperar o atraso chegar a um ano”, pondera.
Para Erik Bezerra, a trava que o governo inseriu na medida provisória diminuiu o alcance da operação de estímulo. “Realmente, a atualização não vai alcançar o estoque. Quem está inadimplido hoje não tem como requerer o benefício”, constata.
Ao explicar a mudança, no dia da edição da medida provisória, o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Paulo Caffarelli, explicou que o objetivo do governo foi reduzir o custo das instituições financeiras com ações judiciais. “Isso [a atualização dos valores] dará mais celeridade aos bancos e à Justiça, reduzindo o número de processos judiciais que precisam ser feitos para pedir o ressarcimento tributário”, disse.
Para o secretário, a redução do custos para as instituições financeiras se refletirá no barateamento do crédito. Segundo Caffarelli, com menos despesas judiciais e menos burocracia para recuperar os tributos, os bancos poderão reduzir os juros para o consumidor final. “De fato, as mudanças reduzirão o custo para os bancos carregarem dívidas de menor valor, mas o efeito poderia ser mais amplo se a correção incidisse sobre o estoque”, alega Aguiar.