Autorização para o trabalho aos domingos
O ministro do Trabalho, Manoel Dias, poderá revogar, nos próximos dias, a polêmica Portaria nº 375, editada em março, que regulamenta o trabalho urbano e rural aos finais de semana.O Ministério do Trabalho indicou recentemente que deverá rever as regras para o trabalho aos domingos e feriados. O ministro do Trabalho, Manoel Dias, poderá revogar, nos próximos dias, a polêmica Portaria nº 375, editada em março, que regulamenta o trabalho urbano e rural aos finais de semana.
A atual norma é grande fonte de discussões nos diversos setores econômicos brasileiros, pois praticamente inviabilizou a autorização de trabalho aos domingos a inúmeras empresas no país. A portaria gerou insatisfação dos empregadores, que se viram diante de grande dificuldade, principalmente burocrática, para cumprir seus requisitos e obter a necessária anuência estatal.
Realmente, embora possua vigência apenas de cerca de seis meses, acabou trazendo enormes transtornos e prejuízos à sociedade como um todo.
A Portaria nº 375 deve ser revogada. Já temos regramentos suficientes para o trabalho em domingos e feriados.
É absolutamente improdutivo que o Estado queira imiscuir-se em assuntos, que correriam muito bem sem sua interferência. Cria desnecessários requisitos, obstáculos mesmo, para depois dar-se conta que ele próprio não tem estrutura e não conseguiria atender às exigências que criou. Só atrapalhou uma relação que ia muito bem e que já possuía regramentos próprios, devidamente estabelecidos no ordenamento legal vigente.
Ora, para que interferir nos dias que as empresas poderão operar? Por que não respeitar os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência?
A criação de requisitos pela mencionada portaria, na prática, transformou-se em dificuldades, empecilhos, totalmente desnecessários, que, em última análise, desaguam em verdadeira violência a outro princípio muitíssimo importante, da busca do pleno emprego.
O Ministério do Trabalho deveria se atentar e focar que a preservação da saúde e bem estar do trabalhador não está em impedir seu empregador de explorar sua atividade empresarial. Não é impedindo o trabalho, como um todo, que se criará um bom trabalho.
Já temos regramentos suficientes para a ocorrência de trabalho em domingos e feriados. Ele deve ser livremente autorizado, desde que o empregado não se oponha a realizá-lo, desde que, de toda forma sempre goze de uma folga semanal, bem como que, de toda maneira, ainda tenha um domingo de descanso por mês.
Obedecido tal regramento básico há anos construído, tanto pela legislação, como pela jurisprudência trabalhista pátria, não existe outra razão lógica para se criar outras dificuldades.
O que cabe ao Ministério do Trabalho, se tem intenção de atuar firmemente nesse campo, e deve sim fazê-lo, é fiscalizar as empresas empregadoras no sentido de educar e mesmo punir quem assim não aja.
Deve-se preservar a saúde e bem-estar do trabalhador, mas também deve-se evitar a criação de procedimento burocráticos para que as empresas atuem de forma legítima, alcançando sua finalidade lucrativa, passando, por óbvio, pela geração de empregos.
Impedir que empresas, que assim desejam e mesmo têm necessidade de funcionar nos sete dias da semana, é restringir a criação e manutenção de empregos, especialmente em épocas, como as atuais de retração e possível recessão econômica. Sim, porque se a empresa quiser funcionar em todos os dias, será necessariamente obrigada a fazer maior contratação de trabalhadores, a fim de que se revezem, pois sempre terão direito a uma folga por semana.
O trabalho aos domingos e feriados, por si só, não é nefasto, mesmo para os empregados. Sim, porque se respeitada sua opção de fazê-lo, ou não, bem como sua folga semanal e até a manutenção de usufruto de um mensal, pode ser, para muitos, até muito bem-vindo, especialmente nas grandes cidades, onde não temos tempo para cuidar de nossas necessidades pessoais.
Sim, porque se trabalhar no domingo e folgar, por exemplo, em uma quarta-feira, essa pessoa poderá dispor inteiramente de um dia útil para resolver várias questões que não conseguiria se só folgasse apenas nos domingos, pois encontrará funcionando toda uma gama de serviços que só possuem atividade de segunda a sexta-feira, por exemplo, bancos, escolas dos filhos, prefeituras, cartórios etc.
Por outro lado, temos trabalhadores que, necessitando de maiores ganhos, optarão por trabalhar aos domingos e feriados, pois vislumbram, com razão, que, em determinados setores, poderão auferir maiores comissões, já que remunerados desta forma.
Em suma, a portaria deve ser mesmo revogada, autorizando-se as empresas que, assim queiram, funcionem aos domingos e feriados, respeitando, sempre, sempre mesmo, os já existentes requisitos de anuência dos empregados, uma folga semanal a eles, bem como o usufruto de folga em um domingo por mês.
Compete ao Ministério do Trabalho a severa fiscalização de que o regramento esteja sendo cumprido e nada além disto, ao menos nesta relação aqui destacada.