O que muda com a atualização na Lei da Micro e Pequena Empresa?
O projeto de lei que universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional e inclui o setor da Psicologia no regime de tributação simplificada para micro e pequenas empresas (PLC 60/2014) foi aprovado na última quarta-feira (16) pelo Senado Federal e segue agora para sanção presidencial.
O Senado Federal aprovou no último dia 16 de Julho, o Projeto de Lei da Câmara nº 60/2014, que atualiza a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e amplia o Simples Nacional para empresas de serviços. Para entrar em vigor, o decreto aguarda a sanção da presidente Dilma Rousseff.
No entanto, apesar dos benefícios aos empreendedores, muitas pessoas sofrem com dúvidas sobre as mudanças e os reais ganhos após essa atualização. O Administradores.com conversou com o consultor Tributário da Moore Stephens, Gabriel Batiston, para sanar os questionamentos mais comuns.
O que, de fato, muda com a atualização na Lei da Micro e Pequena Empresa?
Entre as atualizações do PL nº 60/2014, destacamos a criação de uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%; a ampliação do enquadramento ao Simples, ou seja, toda empresa com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões pode ser enquadrada ao modelo, independente de sua atividade; a atribuição da função ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) de disciplinar o acesso do microempreendedor individual (MEI) e das pequenas e microempresas a documento fiscal eletrônico por meio do portal do Simples Nacional; e a limitação da Substituição Tributária, que será apenas para cadeias econômicas homogêneas, ou seja, apenas para os produtos que já obedeciam a esse regime antes da criação do Simples Nacional.
Quais são os tipos de empresas que mais serão beneficiadas com essa mudança?
Segundo o Serviço Nacional de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), cerca de 200 atividades serão beneficiadas com a ampliação. Entre as atividades atualmente impedidas de acessar o benefício estão: advocacia; corretagem; medicina; odontologia; psicologia; assessoria ou gestão de crédito; importação e fabricação de automóveis e motocicletas; geração, transmissão, distribuição ou comercialização de energia elétrica; cessão ou locação de mão de obra; importação de combustíveis; e transporte intermunicipal e interestadual de passageiros.
Como as empresas poderão, a partir de agora, aderir ao Simples Nacional? Qual é o procedimento?
Ao preencher os requisitos, a opção pelo Simples Nacional será por meio do Portal do Simples Nacional na internet, sendo irretratável para todo o ano-calendário, devendo ser realizada no mês de janeiro, até seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção, conforme dispõe a Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011.
O que você destaca de ponto positivo e de negativo com essa alteração?
O ponto positivo será a inclusão ao Regime do Simples Nacional de toda empresa com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões, independente e sua atividade.