Especialistas acreditam que o convênio firmado entre 20 estados e o Distrito Federal, propondo novas regras e alíquotas interestaduais para pôr fim à guerra fiscal, trará como importantes benefícios o fim das penalizações aos contribuintes que fazem uso dos benefícios concedidos sem aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O entendimento é de que o acordo, do qual Minas Gerais faz parte, vai gerar segurança jurídica, permitindo aos estados melhores condições para planejar suas receitas e gastos.
“Os estados vão perdoar a diferença de crédito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) daqui para trás. E daqui para frente, novos convênios firmados pelo Estado devem ser regrados pelo Confaz”, informa o tributarista Fábio Zanin Rodrigues, da Advocacia Lunardelli, referindo-se às autuações impostas pelos estados que se sentem prejudicados.
No entanto, a publicação do convênio é apenas o começo. Para que seja efetivado, os estados terão prazo de 90 dias para o envio de todas as legislações estaduais e convênios firmados. “Além da isenção dos passivos, ficou acertado que os benefícios em vigor terão vigência de até 15 anos, que pode ser prorrogada”, informou. “Eles querem harmonizar os benefícios fiscais para que fiquem mais regrados e mais baixos”, observou Zanin.
Embora seja considerada uma carta de boas intenções, Zanin ressalta que ainda há algumas dúvidas e indefinições. A começar pela constituição de um fundo, que deve ser criado para compensar perdas de receita decorrentes do acordo. “Não se sabe qual será a participação dos estados na constituição deste fundo, ou se será de responsabilidade da União”, avalia, ressaltando ainda que não se sabe também qual será o “quinhão” de cada um.
Outra questão é quanto à recusa de seis estados de participarem do acordo, temerosos com a perda de receita. São eles Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Rio Grande do Norte e Santa Catarina, alguns conhecidos do mercado pela agressividade de sua política fiscal.
Revisão – Para o advogado da Coimbra & Chaves Maurício Saraiva de Abreu Chagas, a falta de unanimidade entre os estados “é um problema”. E a própria legislação do Confaz exige que a aprovação seja unânime. “ uma dificuldade, muitas vezes inviabilizando benefícios e impelindo à criação de normas sem o conhecimento do Confaz”, destaca. Para ele, esse acordo é um indicativo de que “a legislação atual precisa ser revista em outro pacto federativo”.
No entanto. embora a proposta seja incompleta, “a intenção é boa, ao se buscar uma solução para este grande problema da guerra fiscal, que acaba prejudicando os contribuintes, que têm passivos significativos”, avalia Chagas. Em sua opinião, o convênio é uma “tentativa” de garantir segurança jurídica, inclusive porque, nos últimos dias, São Paulo apresentou dez ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando alguns estados, incluindo Minas Gerais, quanto a benefícios não autorizados pelo Confaz.
De certo modo, observa Chagas, o convênio tenta compensar a dificuldade do Legislativo em enfrentar essa matéria e evitar que o Judiciário interfira nas operações entre os estados, gerando mais insegurança jurídica.