Estados Determinam que até 2012 Todos os seus contribuintes estarão na EFD ICMS IPIFoi publicado dia (07/04/2011) no Diário Oficial da União dispositivo legal (Protocolo ICMS 3/2011)que obriga a todos os contribuintes à adoção do SPED Fiscal ICMS IPI até 2012. Os estados são: Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins Mesmo as empresas que ainda não estão obrigadas, devem se preparar para esse novo desafio. Pois a qualquer momento podem ser surpreendidas por essa nova exigência. Quem já está obrigado continua na mesma sistemática atual. Tendo em vista a grande complexidade de atendimento a essa nova exigência, é importante que sejam tomadas providências imediatamente para que as informações não sejam passadas ao Fisco de forma incorreta. Para se ter noção do grande desafio imposto às empresas, o arquivo do SINTEGRA que tem aproximadamente apenas 24 registros, a depender da UF, e é exigido há quase 10 anos, temos várias empresas que ainda o fazem de forma incorreta. Tratande-se de penalidades, o Estado da Bahia determinou que o contribuinte que atrasar a entrega do arquivo pagará multa de R$ 5.000,00. Como o arquivo é mensal, se algum contribuinte, por problemas de sistema ou por falta de conhecimento das regras inerentes ao mesmo, deixar de apresentar 3 arquivos, poderá ser penalizado em R$ 15.000,00. O Estado e Goiás criou sistemática que enviará automaticamente ao contribuinte, multa pela falta de entrega do citado arquivo. Lembrando que será feito um arquivo por mês com toda a movimentação de documentos fiscais, inclusive com os valores que foram autorizados por administradoras de cartão de crédito ou débito se o contribuinte efetuar operação de venda com esses tipos de pagamentos, contas de energia elétrica, conhecimentos de transportes, notas fiscais de compra, venda, devolução, transferências, material de uso ou consumo, ativo entre outros. Sem falar do outro arquivo do SPED PIS COFINS que já passa a ser exigido a partir de Abril e que também tem previsão de multa de R$ 5.000,00 por mês ou fração pela não-apresentação no prazo fixado no art. 5º da IN RFB 1.052/2010. Estão fora da sistemática dos dois arquivos (EFD ICMS IPI e EFD PIS COFINS) os optante do Simples Nacional. Pelo menos por enquanto. Não espere o momento da entrega do arquivo. Antecipe suas ações e tenha mais tempo para superar esse desafio. LINK PARA O PROTOCOLO http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/protocolos/ICMS/2011/pt003_11.htm |