- Quais empresas são obrigadas a entregar o SPED Fiscal atualmente? Quais os prazos?
- Quem está desobrigado?
- Em janeiro de 2009, a entrega do SPED Fiscal substituirá também o Sintegra e as GIAs das UFs que aderiram? Caso não, há alguma previsão?
- Como o SPED Fiscal, quais obrigações estão previstas para serem substituídas?
- Como serão tratados os regimes especiais?
- Conhecimento de Transporte Eletrônico terá o mesmo procedimento atual em relação a Inscrição Substituta?
- Numa venda para Pessoa Física, no caso de uma devolução de mercadoria, deve-se emitir uma nota de entrada, mas não se tem dados da pessoa física. Como fica?
- Qual a posição do fisco em relação à alíquota de ICMS de produto por UF?
- Qual é a multa para o SPED? 2 a 5% do faturamento ou R$ 5.000,00?
- Qual o procedimento para que a empresa comece a utilizar o SPED Fiscal?
- Qual o tratamento aplicável a empresa/estabelecimento inativo ainda não taxado na Receita Federal e Estadual?
- Qual o tratamento dos Estoques no SPED Fiscal?
- Qual o tratamento para cooperativas?
- Quando houver retenção de PIS e COFINS eles devem que ser lançados por item na nota fiscal?
- Quem já implantou o fiscal com o layout do ato cotepe II, atende ao SPED? Precisa alterar alguma coisa?
- Se o sistema do Fisco estiver fora do ar como gerar a NF-e ou entregar o SPED?
- UF’s tem autonomia de discutir os próprios layout’s?
- Uma vez entregue o SPED Fiscal, como faço para corrigir eventuais erros ocorridos?
Quais empresas são obrigadas a entregar o SPED Fiscal atualmente? Quais os prazos?
Conforme o ATO COTEPE/ICMS Nº 09, DE 18 DE ABRIL DE 2008 Publicado no DOU de 23.04.08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.
Art. 2º – Fica revogado o Ato COTEPE/ICMS 11/07, de 28 de junho de 2007.
Art. 3º – Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2008.
QUANTO AO PRAZO deverá ser observado o ATO COTEPE/ICMS Nº 20, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007, Publicado no DOU de 28.12.07, pelo Despacho 111/07.
Em outras palavras, todos os contribuintes de ICMS e IPI estão obrigados, pois, o SPED Fiscal é o novo modelo de escrituração fiscal, ou seja, o próprio livro de escrituração fiscal, portanto, qualquer empresa que pratique operações, mesmo não tendo atividade, é obrigatório o envio da escrituração sem movimento, sob risco de ser considerado omisso.
Quem está desobrigado?
Em relação ao SPED Fiscal, somente as empresas enquadradas no Simples ou não contribuintes do ICMS/IPI.
No SPED Contábil, a primeira entrega envolverá as empresas enquadradas no Lucro Real – 2009 – e no segundo momento as do lucro presumido também – em 2010.
Em janeiro de 2009, a entrega do SPED Fiscal substituirá também o Sintegra e as GIAs das UFs que aderiram? Caso não, há alguma previsão?
O objetivo do Fisco é identificar a possibilidade desta substituição no projeto piloto, através do cruzamento dos arquivos do SPED Fiscal com o Sintegra e as GIAs. Caso não seja aprovado, estas obrigações permanecerão paralelas até que possam ser substituídas.
Como o SPED Fiscal, quais obrigações estão previstas para serem substituídas?
A previsão é que o SPED Fiscal substitua as seguintes obrigações fiscais:
• Apuração do ICMS e IPI
• Sintegra
• IN86
Como serão tratados os regimes especiais?
Em relação aos Regimes Especiais cada UF se encarregará de adequá-lo ao cenário do Sped Fiscal. Importante, destacar que para o Sped NF-e o tratamento já foi definido, ou seja, os regimes são cassados, e o contribuinte deve solicitá-los novamente, mas, no modelo eletrônico.
Conhecimento de Transporte Eletrônico terá o mesmo procedimento atual em relação a Inscrição Substituta?
Sim, nenhuma legislação foi revogada, permanecem todas as legislações e procedimentos atuais
Numa venda para Pessoa Física, no caso de uma devolução de mercadoria, deve-se emitir uma nota de entrada, mas não se tem dados da pessoa física. Como fica?
A legislação não mudou, qualquer contribuinte que queira devolver uma mercadoria, deve comparecer ao posto fiscal e comprar uma nota avulsa.
Qual a posição do fisco em relação à alíquota de ICMS de produto por UF?
Este campo foi solicitado pela UF de SP, e a informação deve ser fornecida na ótica do informando, por estabelecimento.
Qual é a multa para o SPED? 2 a 5% do faturamento ou R$ 5.000,00?
Existe a multa pela falta de entrega do arquivo – R$ 5.000,00, além disso, não caíram as multas previstas para as obrigações substituídas, a saber:
multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação correspondente, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações solicitadas.
B) Livros fiscais – Cada estado estabelece uma multa pela falta de escrituração do livro fiscal
Qual o procedimento para que a empresa comece a utilizar o SPED Fiscal?
Para que a empresa possa atender ao SPED Fiscal, deve tratar os seguintes aspectos:
Conscientização Interna sobre o SPED
Mapeamento do Cenário Atual e Análise de Gaps
Implantação do Sistema de geração do SPED Fiscal
Classificação Fiscal de Produtos
Validação dos Cadastros PJ/PF
Validação da Carga Tributária atual
Adequação dos Sistemas e Procedimentos
Capacitação das Equipes
Auditoria e Cruzamento dos Dados
Qual o tratamento aplicável a empresa/estabelecimento inativo ainda não taxado na Receita Federal e Estadual?
Ainda que a empresa esteja inativa, por se tratar de escrituração fiscal e contábil, o contribuinte deve apresentar os livros digitais sem movimento.
Qual o tratamento dos Estoques no SPED Fiscal?
Na fase 1 as informações do estoque para o Sped fiscal serão as mesmas do Registro 74, e cuja periodicidade cada UF definirá. Na fase 2 serão complementadas as informações com as movimentações.
Qual o tratamento para cooperativas?
Tanto as cooperativas, quanto as indústrias terão o mesmo tratamento, haja vista que até mesmo os Consórcios que não tem personalidade jurídica, deverão apresentar o sped contábil e fiscal.
Quando houver retenção de PIS e COFINS eles devem que ser lançados por item na nota fiscal?
Nesta fase apenas as empresas que são obrigadas a destacar o PIS e o COFINS no documento fiscal – Combustíveis, bebidas e automotivo – é que deverão apresentar esta informação.
Quem já implantou o fiscal com o layout do ato cotepe II, atende ao SPED? Precisa alterar alguma coisa?
O SPED Fiscal tem sofrido ligeiras alterações e logicamente, as análises que já foram feitas devem sofrer correções pontuais.
Se o sistema do Fisco estiver fora do ar como gerar a NF-e ou entregar o SPED?
Em relação à NF-e existe a previsão da emissão em contingência, e cujo manual específico já está disponível na internet, em relação ao SPED fiscal e contábil, todos os testes já forma feitos e não se cogita problemas na rede.
UF’s tem autonomia de discutir os próprios layout’s?
Não, o leiaute é único. As UFs só acrescentarão a tabela 5.2 (conta gráfica).
Uma vez entregue o SPED Fiscal, como faço para corrigir eventuais erros ocorridos?
Não existe correção de escrituração fiscal, qualquer ajuste deverá ser feito por estorno no mês seguinte, com escrituração do livro modelo 6.