Documentos Necessários para Registro de Empregado Doméstico

Posted by Clayton Teles das Merces on 13 agosto 2014 in Sem categoria |

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

Atestado de boa conduta, emitido por autoridade policial, ou por pessoa idônea, a juízo do empregador;

Exame Admissional, a critério do empregador doméstico; e

Apresentar o número da inscrição junto ao INSS para os devidos recolhimentos previdenciários na GPS.

O empregador deverá registrar o contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado doméstico, e em seguida proceder a inscrição do segurado junto ao INSS via internet, pelo PREVfone ou nas agências da Previdência, caso este ainda não tenha o referido cadastro.

Caso o empregado doméstico já tenha o número do PIS por ter trabalhado anteriormente, mas ainda não efetuou a sua inscrição junto ao INSS, poderá se utilizar deste número para fins de inscrição perante a Previdência Social.

A contribuição previdenciária, parte do empregado doméstico, obedecerá a tabela de contribuição do segurado empregado.

A contribuição previdenciária, parte do empregador, corresponde a 12% sobre o salário de contribuição do empregado doméstico.

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