Manual de Orientação do eSocial
Já está sendo divulgado o Manual de Orientação do eSocial, aprovado pela CIRCULAR Nº 642, de 6 de janeiro de 2014, da Caixa Econômica Federal. Seu objetivo é estabelecer as regras do eSocial e orientar o empregador/contribuinte para a nova forma de cumprimento de suas obrigações.
A Circular da CEF trato dos prazos de transmissão dos eventos decorrentes das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas:
2.1 A transmissão dos eventos iniciais e tabelas deverá ocorrer:
a) até 30/04/2014 para produtor rural pessoa física e segurado especial;
b) até 30/06/2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Real;
c) até 30/11/2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Entidades Imunes e Isentas e optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, Micro Empreendedor Individual (MEI), contribuinte individual equiparado à empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador;
d) até 31/01/2015 para os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações.
2.2 A transmissão dos eventos não periódicos passa a ocorrer, a partir da inclusão dos eventos iniciais no eSocial, quando do seu fato gerador.
2.3 A transmissão dos eventos mensais de folha de pagamento e encargos trabalhistas deverá ocorrer:
a) a partir da competência maio de 2014 para os relacionados na alínea “a“ do subitem 2.1;
b) a partir da competência julho de 2014 para os obrigados relacionados na alínea “b“ do subitem 2.1;
c) a partir da competência novembro de 2014 para os obrigados relacionados na alínea “c“ do subitem 2.1; e
d) a partir da competência janeiro de 2015 para os obrigados relacionados na alínea “d“ do subitem 2.1.
3 – A transmissão das informações por meio deste novo leiaute substituirá a prestação das informações ao FGTS por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – SEFIP, a partir das seguintes competências:
I – a partir de maio de 2014, para os obrigados relacionados na alínea “a“ do subitem 2.1;
II – a partir novembro de 2014, para os obrigados relacionados na alínea “b“ do subitem 2.1; e
III – a partir de janeiro de 2015, para os obrigados relacionados na alínea “c“ e “d“ do subitem 2.1.
4 – As informações referentes ao FGTS transmitidas pelos eventos decorrentes das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, serão utilizadas pela CAIXA para consolidar os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores, no uso de suas atribuições legais.
4.1 As informações por meio deste novo leiaute deverão ser transmitidas até o dia 7 (sete) do mês seguinte ao que se referem.
4.2 Antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário no dia 7 (sete).
(MINISTÉRIO DA FAZENDA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL VICE-PRESIDÊNCIA DE FUNDOS DE GOVERNO E LOTERIAS CIRCULAR Nº 642, DE 6 DE JANEIRO DE 2014)