Defasagem da tabela do IR “beira o confisco”, critica Bezerra

Posted by Clayton Teles das Merces on 18 fevereiro 2014 in Sem categoria |

A tabela do imposto de renda deveria ser atualizada anualmente, no mínimo pelos índices de inflação. A opinião é do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). A defasagem da correção, segundo o deputado, “atinge em cheio” os trabalhadores brasileiros, que têm sua renda diminuída, porque o imposto de renda aumenta em termos reais.

Bezerra citou reportagem do jornal O Estado de S. Paulo, onde aponta que, neste ano de 2014, pelo 18º ano seguido, a correção da tabela foi realizada em percentual menor do que a inflação do ano anterior. “Se computada de forma acumulada desde 1996, a defasagem atinge 66 por cento”, observa o deputado.

Segundo Bezerra, estudo feito pela empresa de consultoria Ernst & Young mostra que, em 1996, o limite de isenção do imposto de renda das pessoas físicas equivalia a 6,55 salários mínimos.

Neste ano de 2014, após a correção do salário mínimo para R$724,00, o contribuinte que ganhar mais que 2,47 salários mínimos terá que se sujeitar ao pagamento do imposto.

“Essa defasagem já beira o confisco! Como se vê, vão se sujeitar ao imposto de renda famílias que ganham pouco acima do limite de sobrevivência”, reclama Bezerra.

O deputado destaca que a transição de 2013 para 2014 é um exemplo de como ocorre o achatamento da tabela do imposto: enquanto o salário mínimo foi reajustado em 6,78%, as faixas de rendimento da tabela foram elevadas em apenas 4,5%.

“E o pior é que o trabalhador nem sente direito esse aumento de carga tributária”, afirma. Ele complementa que a tributação aumenta como se as alíquotas do imposto fossem elevadas, “mas tudo de uma forma silenciosa, sorrateira, sem alardes”.

De acordo com a matéria do Estadão, disse Bezerra que, de 2013 para 2014, a correção da tabela foi baseada “na ilusão” de que a inflação anual ficaria no centro da meta, de 4,5%.

Segundo Bezerra, o problema não é só com as faixas de aplicação das alíquotas do imposto de renda. Para ele, os limites de dedução também devem ser estabelecidos em patamares mais compatíveis, especialmente os relacionados aos gastos com educação do contribuinte e seus dependentes.

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