Dia a Dia Tributário: Receita Federal extingue Dacon
A Receita Federal extinguiu o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), criado para o controle do Fisco sobre o recolhimento do PIS e da Cofins pelas empresas. A extinção é válida a partir deste mês.
A medida foi instituída pela Instrução Normativa nº 1.441, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira. A norma deixa claro que a medida também vale para os casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem a partir de janeiro.
Em maio, por meio da IN 1.358, a Receita havia disponibilizado um novo programa para informar ao Fisco sobre as operações ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2008. Em relação a operações realizadas até 31 de dezembro, o Dacon (original ou retificação) ainda deve ser enviado por meio deste programa.
A empresa que deixa de enviar o Dacon no prazo está sujeita à multa de 2% ao mês, incidente sobre o montante da Cofins ou PIS informado no Dacon, limitado a 20% do devido. Não importa se a Cofins e o PIS foram pagos.
Mas nem todas as empresas eram obrigadas a entregar o demonstrativo. As micro e pequenas empresas enquadradas no Simples, regime simplificado de tributação, por exemplo, eram dispensadas. Além disso, em dezembro de 2012, por meio da IN 1.305, a Receita já havia liberado também as empresas tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado da entrega do Dacon em 2013.
A extinção do Dacon não é uma surpresa. Em dezembro de 2011, a Receita havia anunciado que eliminaria, de forma gradativa, oito declarações fiscais obrigatórias. Na época, diretores jurídicos comemoravam a medida em razão da projeção de redução de gastos e advogados diziam que a maior demanda era relacionada a duas declarações: a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e o Dacon.
A eliminação de tais obrigações acessórias é possível por causa da implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) pormeio do qual o Fisco tem acesso on-line e praticamente em tempo real aos dados fiscais e tributários das empresas.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária