Desoneração da folha de pagamento melhora produtividade

Posted by Clayton Teles das Merces on 28 janeiro 2014 in Sem categoria |

Visando fortalecer a economia brasileira, garantir a continuidade ao crescimento sustentável e responder aos problemas gerados pela economia internacional, o Governo Federal lançou em 2011 o “Plano Brasil Maior”, que dentre outras medidas, visava a desoneração da folha de pagamento de alguns setores específicos frente a necessidade de aumentar a capacidade produtiva, geração de empregos e competitividade das empresas nacionais.

Redução mensal dos encargos trabalhistas
A desoneração da folha de pagamento, que em linhas gerais e de maneira muito simples é a substituição do recolhimento da contribuição patronal sobre a folha de pagamento pelo recolhimento de um percentual sobre a receita, já é uma realidade para muitos setores brasileiros como – serviços de TI e TIC, Call Center, Hotelaria, transporte de passageiros, além das indústrias de autopeças, vestuário, calçados, móveis, materiais plásticos, elétricos, naval, aéreo etc. e, a partir de abril de 2013 é a vez de setores com grande importância na economia brasileira como o setor da construção civil, que passará a recolher 2% da receita em substituição a contribuição patronal, e do comércio varejista de livros, jornais, revistas, especializados em equipamentos e suprimentos de informática, e outros, que passará a recolher 1%. Em algumas empresas de Campinas e região, a desoneração da Folha de Pagamentos tem representado redução média de 17% no custo mensal dos encargos, quando comparado o recolhimento padrão da contribuição ao INSS de acordo com a Lei 8.812/91.

Projeto prevê todas as empresas
A expectativa do momento gira em torno do Projeto de Lei nº 4783/2012, apresentado pelo deputado federal Guilherme Campos (PSD-SP), que pretende alterar a redação do artigo 7º. da Lei 12.546/11, facultando a todas empresas brasileiras, exceto aquelas que exerçam as atividades de representante, distribuidor ou revendedor de programas de computador, cuja receita bruta decorrente dessas atividades seja igual ou superior a 95% (noventa e cinco por cento) da receita bruta total, a optarem pelo sistema de desoneração de folha de pagamento em um determinado ano.

Busca por eficiência e produtividade

Vale destacar, que as regras atuais não possuem caráter facultativo, e sim impositivo. Neste contexto, o Projeto de Lei nº 4783/2012 poderia ser uma opção interessante aos empresários, na busca de maior eficiência e competitividade em seus negócios, visto que para atividades e/ou operações especificas, a desoneração da folha de pagamento não tem representado, diretamente, uma redução nos custos mensais.

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