Câmara aprova multa para quem não assinar carteira de doméstico
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta terça-feira, em caráter terminativo, projeto que impõe multa ao empregador que descumprir a legislação existente sobre trabalho doméstico. As multas estão definidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para empresas que descumprirem os direitos trabalhistas, como, por exemplo, o registro na carteira do empregado doméstico, com data de admissão e o salário do trabalhador.
O projeto altera justamente a lei 5859, de 1972, e que dispõe sobre a profissão do trabalhador doméstico. Mas a proposta muda apenas esta lei, já que a chamada PEC das Domésticas – que é a grande inovação neste setor, garantindo direitos trabalhistas como FGTS às domésticas – está com sua tramitação parada.
A proposta inclui um novo artigo na lei 5859. O texto diz que as multas fixadas na CLT aplicam-se aos casos da lei. Além disso, diz que “a gravidade” da infração será determinada levando em conta o tempo de serviço do emprego e sua idade, além do número de empregados e o tipo de infração.
Além disso, segundo o texto, “a multa pela falta de anotação da data de admissão e da remuneração na Carteira de Trabalho será elevada em pelo menos 100%”, ou seja, pode dobrar de valor. Este valor poderá ser reduzido se o tempo de serviço do empregado for “voluntariamente reconhecido pelo empregador”, que deverá promover as anotações e o pagamento das contribuições previdenciárias.
O valor fixado pelas Varas do Trabalho será revertido em benefício do trabalhador prejudicado.
Diante da repercussão das mudanças, o texto prevê que o governo faça campanhas publicitárias de esclarecimento. Mas a nova lei só entraria em vigor em 120 dias.
Como o projeto foi aprovado em caráter terminativo pela CCJ, ele vai diretamente à sanção da presidente Dilma Rousseff. Isso só não ocorrerá se houver recurso pedindo que o Plenário da Câmara se manifeste. O projeto foi apresentado em 2010 no Senado, onde já foi votado e aprovado.
– A proposta pretende aperfeiçoar o ordenamento jurídico
em vigor, igualando o tratamento dado às relações de trabalho doméstico e às outras relações de trabalho, o que vai ao encontro do princípio constitucional da isonomia – disse o relator na CCJ, deputado Luiz Couto (PT-PB).