Escrita Contabilidade

SINTEGRA Procedimentos

ROTEIRO

1. DEFINIÇÃO E OBRIGATORIEDADE

2. DA VALIDAÇÃO

3. DAS INFORMAÇÕES

4. OBRIGAÇÕES DO CONTRIBUINTE

5. REGISTROS DO SINTEGRA

1. DEFINIÇÃO E OBRIGATORIEDADE

O SINTEGRA, Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços, foi criado visando o controle informatizado das operações de entrada e saída interestaduais realizadas pelos contribuintes do ICMS. Foi desenvolvido a partir de 1997 e implantado com a finalidade de consolidar o uso de sistemas informatizados para aprimoramento dos controles do Fisco e simplificar o fornecimento de informações aos contribuintes. Na legislação poderá consultar a PORTARIA SEF N° 378/ 1999 que trata sobre o tema.

Todos os contribuintes que utilizem Sistema Eletrônico de Processamento de Dados para a emissão de documentos fiscais e/ou para a escrituração de Livros Fiscais, inclusive quando a escrituração fiscal for feita em escritório de contabilidade.

2. DA VALIDAÇÃO

O Estado de SC não utiliza o TED, porém o arquivo deve ser validado pelo Validador Nacional do SINTEGRA. A mídia gerada pelo Validador do Sintegra será transmitida através dos Sistemas próprios de SC. Para efetuar a transmissão, é necessário que o Sistema de Entrega para Contribuintes (Inscritos em SC) ou o Programa de Entrega de Outras UF’s (para empresas que não possuam inscrição Estadual em SC), esteja instalado no computador conectado à Internet.

Contribuintes inscritos em SC:

1. Validar os arquivos utilizando o programa VALIDADOR SINTEGRA (No site do SINTEGRA Nacional, em “Serviços”, e em “Downloads”)

2. Enviar através do PROGRAMA DE ENTREGA exclusivo para o Estado de Santa Catarina.

3. Para enviar os arquivos é necessário possuir uma senha. Que poderá ser solicitada através do link: http://sistemas.sef.sc.gov.br/convenio57/212.asp

Contribuintes não inscritos em SC:

1. Validar os arquivos utilizando o programa VALIDADOR SINTEGRA (No site do SINTEGRA Nacional, em “Serviços”, e em “Downloads”)

2. Enviar através do PROGRAMA DE ENTREGA exclusivo para o Estado de Santa Catarina. Que poderá ser acessado através do link:

http://www.sef.sc.gov.br/sites/default/files/instalaentregaoutrasuf_1_7_01_0.exe

3. Obs: O campo 11(posição 125, do registro tipo 10) deve ser preenchido com o código 2 (operações com ou sem substituição tributária)

4. Após enviar a remessa favor consultar sua situação em “Remessas”, exclusivo para outros Estados. (http://sistemas.sef.sc.gov.br/convenio57/215_oufs.asp?tp=&id=&chave=&st=1&dtini=&dtfim).

Considera-se efetivamente entregue o arquivo eletrônico que, depois de verificada a sua consistência, tenha o aceite pela Secretaria de Estado da Fazenda.

3. DAS INFORMAÇÕES

O contribuinte, de que trata o Anexo 7, art. 1º do RICMS/SC, está sujeito a prestar informações fiscais em meio magnético de acordo com as especificações indicadas neste manual, mantendo, pelo prazo previsto na legislação da unidade federada a que estiver vinculado, arquivo magnético com registros fiscais referentes à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas no exercício de apuração:

1 – por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classificação fiscal), quando se tratar de (Convênio ICMS 12/06):

a) Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;

b) Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55;

2 – por totais de documento fiscal, quando se tratar de (Convênio ICMS 69/02):

a) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;

b) Nota Fiscal de Serviços de Transporte, modelo 7;

c) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;

d) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;

e) Conhecimento Aéreo, modelo 10;

f) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;

g) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;

h) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;

i) Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário, modelo 27 (Convênio ICMS 22/07);

3 – por total diário, por equipamento, quando se tratar de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, nas saídas;

4 – por total diário, por espécie de documento fiscal, nos demais casos.

O disposto acima também se aplica aos documentos fiscais nele mencionados, ainda que não emitidos por sistema eletrônico de processamento de dados.

O contribuinte do IPI deverá manter arquivadas em meio magnético as informações a nível de item de acordo com a classificação fiscal, conforme dispuser a legislação específica desse imposto.

O registro fiscal por item de mercadoria de que trata o item 1 fica dispensado quando o estabelecimento utilizar sistema eletrônico de processamento de dados somente para a escrituração de livro fiscal.

4. OBRIGAÇÕES DO CONTRIBUINTE

1) Manter, pelo prazo previsto na legislação da Unidade Federada a que estiver vinculado, as informações atinentes ao registro fiscal dos documentos recebidos ou emitidos por qualquer meio, referentes à totalidade das operações de entrada e de saída e das aquisições e prestações realizadas.

2) Entregar, conforme legislação específica da sua Unidade Federada, o arquivo magnético previsto no Convênio ICMS 57/95, Cláusula 27 do Convênio.

3) Prazos de entrega das informações referentes ao Sintegra:

I – Contribuinte estabelecido no Estado de Santa Catarina: Até dia 25 do mês subseqüente ao fato gerador (totalidade das operações de entrada e saída e das aquisições e prestações realizadas no mês, inclusive as com substituição tributária e exportação). (Anexo 7, art. 7º – itens I e III do RICMS/SC).

II – Contribuinte, substituto tributário ou não, estabelecido em outra unidade da Federação: Até dia 15 do mês subseqüente ao fato gerador (operações com ou sem substituição tributária de entrada e/ou saídas para o Estado de Santa Catarina). (Anexo 7, art. 7º – item II do RICMS/SC).

Obs.: Os contribuintes estabelecidos no estado de Santa Catarina estão obrigados a entregar para cada Estado, até o dia 15 do mês subseqüente ao fato gerador, informações relativas as operações de entrada e/ou saídas, inclusive as com substituição tributária, exclusiva para o respectivo Estado.

5. REGISTROS DO SINTEGRA

O arquivo é composto por registros (linhas) e cada registro é composto por campos. Os registros possuem no máximo 126 posições, que deverão ser preenchidas com números, letras, ou espaços em branco (um espaço em branco também é contado como uma posição).

O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo (Convênio ICMS 20/04):

Tipos de Registros

Posições de Classificação

A/D

Denominação dos Campos de Classificação

Observações

10

1º registro

11

2º registro

50, 51, 53

1 a 2

31 a 38

A

A

Tipo

Data

54 e 56

3 a 16

19 a 21

22 a 27

35 a 37

A

A

A

A

CNPJ

Série

Número

Número do Item

55

31 a 38

A

Data

60

(subtipos M, A, D e I)

4 a 11

12 a 31

3

A

A

*

Data

Número de série de fabricação

Subtipo

*observar a se-guinte ordem de classifica-ção: Mestre/Analíti-co/Diário/Item

60

(subtipo R)

3

4 a 9

10 a 23

A

A

Subtipo (“R”)

Mês e Ano de emissão

Código da mercadoria/produto ou Serviço

61

1 a 2

31 a 38

A

A

Tipo

Data

61R

1 a 3

10 a 23

A

A

Tipo

Código da mercadoria/Produto

70 e 71

1 a 2

31 a 38

A

A

Tipo

Data

74

3 a 10

11 a 24

A

A

Data

Código da mercadoria/produto

75

19 a 32

A

Código da mercadoria/produto ou Serviço

76

1 a 2

52 a 59

37 a 46

A

A

A

Tipo

Data

Número

77

3 a 16

19 a 20

21 a 22

23 a 32

38 a 40

A

A

A

A

A

CNPJ

Série

Subsérie

Número

Número do Item

85

1 a 2

14 a 21

03 a 13

95 a 102

A

A

A

A

Tipo

Data da DDE

Número da DDE

Data emissão NF exportação

86

1 a 2

15 a 22

03 a 14

59 a 66

A

A

A

A

Tipo

Data de emissão do RE

Número do RE

Data da emissão da NF de remessa com fim específico

90

Últimos registros

Vários campos e registros dos arquivos magnéticos se relacionam. Assim, o preenchimento de um deles exige, obrigatoriamente, o preenchimento coerente do outro. É o que chamamos de “Integridade Relacional do Arquivo Magnético”.

Os softwares que geram arquivos magnéticos devem levar em consideração a integridade relacional sob a pena de serem rejeitados pelo programa validador do SINTEGRA. Por exemplo, o contribuinte do IPI que informar somente o registro tipo 51 (específico do IPI), e não informar o registro tipo 50 (genérico da nota fiscal), estará omitindo outras informações do documento fiscal que não estão abrangidas pelo registro tipo 51, e desta forma, seu arquivo magnético não possuirá integridade relacional.

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