ROTEIRO
1. DEFINIÇÃO E OBRIGATORIEDADE
2. DA VALIDAÇÃO
3. DAS INFORMAÇÕES
4. OBRIGAÇÕES DO CONTRIBUINTE
5. REGISTROS DO SINTEGRA
1. DEFINIÇÃO E OBRIGATORIEDADE
O SINTEGRA, Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços, foi criado visando o controle informatizado das operações de entrada e saída interestaduais realizadas pelos contribuintes do ICMS. Foi desenvolvido a partir de 1997 e implantado com a finalidade de consolidar o uso de sistemas informatizados para aprimoramento dos controles do Fisco e simplificar o fornecimento de informações aos contribuintes. Na legislação poderá consultar a PORTARIA SEF N° 378/ 1999 que trata sobre o tema.
Todos os contribuintes que utilizem Sistema Eletrônico de Processamento de Dados para a emissão de documentos fiscais e/ou para a escrituração de Livros Fiscais, inclusive quando a escrituração fiscal for feita em escritório de contabilidade.
2. DA VALIDAÇÃO
O Estado de SC não utiliza o TED, porém o arquivo deve ser validado pelo Validador Nacional do SINTEGRA. A mídia gerada pelo Validador do Sintegra será transmitida através dos Sistemas próprios de SC. Para efetuar a transmissão, é necessário que o Sistema de Entrega para Contribuintes (Inscritos em SC) ou o Programa de Entrega de Outras UF’s (para empresas que não possuam inscrição Estadual em SC), esteja instalado no computador conectado à Internet.
Contribuintes inscritos em SC:
1. Validar os arquivos utilizando o programa VALIDADOR SINTEGRA (No site do SINTEGRA Nacional, em “Serviços”, e em “Downloads”)
2. Enviar através do PROGRAMA DE ENTREGA exclusivo para o Estado de Santa Catarina.
3. Para enviar os arquivos é necessário possuir uma senha. Que poderá ser solicitada através do link: http://sistemas.sef.sc.gov.br/convenio57/212.asp
Contribuintes não inscritos em SC:
1. Validar os arquivos utilizando o programa VALIDADOR SINTEGRA (No site do SINTEGRA Nacional, em “Serviços”, e em “Downloads”)
2. Enviar através do PROGRAMA DE ENTREGA exclusivo para o Estado de Santa Catarina. Que poderá ser acessado através do link:
http://www.sef.sc.gov.br/sites/default/files/instalaentregaoutrasuf_1_7_01_0.exe
3. Obs: O campo 11(posição 125, do registro tipo 10) deve ser preenchido com o código 2 (operações com ou sem substituição tributária)
4. Após enviar a remessa favor consultar sua situação em “Remessas”, exclusivo para outros Estados. (http://sistemas.sef.sc.gov.br/convenio57/215_oufs.asp?tp=&id=&chave=&st=1&dtini=&dtfim).
Considera-se efetivamente entregue o arquivo eletrônico que, depois de verificada a sua consistência, tenha o aceite pela Secretaria de Estado da Fazenda.
3. DAS INFORMAÇÕES
O contribuinte, de que trata o Anexo 7, art. 1º do RICMS/SC, está sujeito a prestar informações fiscais em meio magnético de acordo com as especificações indicadas neste manual, mantendo, pelo prazo previsto na legislação da unidade federada a que estiver vinculado, arquivo magnético com registros fiscais referentes à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas no exercício de apuração:
1 – por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classificação fiscal), quando se tratar de (Convênio ICMS 12/06):
a) Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
b) Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55;
2 – por totais de documento fiscal, quando se tratar de (Convênio ICMS 69/02):
a) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;
b) Nota Fiscal de Serviços de Transporte, modelo 7;
c) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
d) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
e) Conhecimento Aéreo, modelo 10;
f) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
g) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
h) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;
i) Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário, modelo 27 (Convênio ICMS 22/07);
3 – por total diário, por equipamento, quando se tratar de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, nas saídas;
4 – por total diário, por espécie de documento fiscal, nos demais casos.
O disposto acima também se aplica aos documentos fiscais nele mencionados, ainda que não emitidos por sistema eletrônico de processamento de dados.
O contribuinte do IPI deverá manter arquivadas em meio magnético as informações a nível de item de acordo com a classificação fiscal, conforme dispuser a legislação específica desse imposto.
O registro fiscal por item de mercadoria de que trata o item 1 fica dispensado quando o estabelecimento utilizar sistema eletrônico de processamento de dados somente para a escrituração de livro fiscal.
4. OBRIGAÇÕES DO CONTRIBUINTE
1) Manter, pelo prazo previsto na legislação da Unidade Federada a que estiver vinculado, as informações atinentes ao registro fiscal dos documentos recebidos ou emitidos por qualquer meio, referentes à totalidade das operações de entrada e de saída e das aquisições e prestações realizadas.
2) Entregar, conforme legislação específica da sua Unidade Federada, o arquivo magnético previsto no Convênio ICMS 57/95, Cláusula 27 do Convênio.
3) Prazos de entrega das informações referentes ao Sintegra:
I – Contribuinte estabelecido no Estado de Santa Catarina: Até dia 25 do mês subseqüente ao fato gerador (totalidade das operações de entrada e saída e das aquisições e prestações realizadas no mês, inclusive as com substituição tributária e exportação). (Anexo 7, art. 7º – itens I e III do RICMS/SC).
II – Contribuinte, substituto tributário ou não, estabelecido em outra unidade da Federação: Até dia 15 do mês subseqüente ao fato gerador (operações com ou sem substituição tributária de entrada e/ou saídas para o Estado de Santa Catarina). (Anexo 7, art. 7º – item II do RICMS/SC).
Obs.: Os contribuintes estabelecidos no estado de Santa Catarina estão obrigados a entregar para cada Estado, até o dia 15 do mês subseqüente ao fato gerador, informações relativas as operações de entrada e/ou saídas, inclusive as com substituição tributária, exclusiva para o respectivo Estado.
5. REGISTROS DO SINTEGRA
O arquivo é composto por registros (linhas) e cada registro é composto por campos. Os registros possuem no máximo 126 posições, que deverão ser preenchidas com números, letras, ou espaços em branco (um espaço em branco também é contado como uma posição).
O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo (Convênio ICMS 20/04):
Tipos de Registros
Posições de Classificação
A/D
Denominação dos Campos de Classificação
Observações
10
1º registro
11
2º registro
50, 51, 53
1 a 2
31 a 38
A
A
Tipo
Data
54 e 56
3 a 16
19 a 21
22 a 27
35 a 37
A
A
A
A
CNPJ
Série
Número
Número do Item
55
31 a 38
A
Data
60
(subtipos M, A, D e I)
4 a 11
12 a 31
3
A
A
*
Data
Número de série de fabricação
Subtipo
*observar a se-guinte ordem de classifica-ção: Mestre/Analíti-co/Diário/Item
60
(subtipo R)
3
4 a 9
10 a 23
A
A
Subtipo (“R”)
Mês e Ano de emissão
Código da mercadoria/produto ou Serviço
61
1 a 2
31 a 38
A
A
Tipo
Data
61R
1 a 3
10 a 23
A
A
Tipo
Código da mercadoria/Produto
70 e 71
1 a 2
31 a 38
A
A
Tipo
Data
74
3 a 10
11 a 24
A
A
Data
Código da mercadoria/produto
75
19 a 32
A
Código da mercadoria/produto ou Serviço
76
1 a 2
52 a 59
37 a 46
A
A
A
Tipo
Data
Número
77
3 a 16
19 a 20
21 a 22
23 a 32
38 a 40
A
A
A
A
A
CNPJ
Série
Subsérie
Número
Número do Item
85
1 a 2
14 a 21
03 a 13
95 a 102
A
A
A
A
Tipo
Data da DDE
Número da DDE
Data emissão NF exportação
86
1 a 2
15 a 22
03 a 14
59 a 66
A
A
A
A
Tipo
Data de emissão do RE
Número do RE
Data da emissão da NF de remessa com fim específico
90
Últimos registros
Vários campos e registros dos arquivos magnéticos se relacionam. Assim, o preenchimento de um deles exige, obrigatoriamente, o preenchimento coerente do outro. É o que chamamos de “Integridade Relacional do Arquivo Magnético”.
Os softwares que geram arquivos magnéticos devem levar em consideração a integridade relacional sob a pena de serem rejeitados pelo programa validador do SINTEGRA. Por exemplo, o contribuinte do IPI que informar somente o registro tipo 51 (específico do IPI), e não informar o registro tipo 50 (genérico da nota fiscal), estará omitindo outras informações do documento fiscal que não estão abrangidas pelo registro tipo 51, e desta forma, seu arquivo magnético não possuirá integridade relacional.