Escrita Contabilidade

SINTEGRA

SUA EMPRESA ESTÁ PREPARADA PARA O SINTEGRA?

Aviso: Este artigo tem como objetivo alertar as empresas sobre o Sintegra. É importante que você consulte seu contador, pois ele é a pessoa responsável por manter sua empresa de acordo com a legislação.

O SINTEGRA.

O Sintegra (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços) é um programa de troca de informações entre empresas e estados. Inicialmente, o Sintegra foi proposto apenas para agilizar a troca de informações das operações interestaduais, mas hoje é também utilizado para as operações internas.
No estado do Espírito Santo , as empresas que emitem nota fiscal ou fazem a escrita fiscal por processamento de dados (na própria empresa ou na contabilidade) são obrigadas a entregar mensalmente o arquivo do Sintegra para cada estado que mantém operações. As micro-empresas que faturão menos que 240.000 por ano, serão obrigados a enviar apartir de janeiro/2009.

Gerar Arquivo para o Sintegra

O QUE FAZER?

Se sua empresa está no grupo das que precisam entregar os arquivos, não há o que fazer a não ser cumprir a lei, o grande problema é que gerá-los não é uma tarefa simples.
No seu conteúdo devem estar presentes todas os lançamentos de entrada e saída do período, incluindo despesas (materiais de consumo, energia e telefonia), fornecedores, conhecimento de transporte, cupons fiscais e as notas fiscais emitidas pela empresa, seja de venda, devolução, remessa. Citei alguns exemplos aqui, mas é bom que fique claro que todas operações que envolvem sua empresa devem constar neste arquivo.
Em uma das consultas que fiz por email ao suporte do Sintegra na internet, recebi a seguinte resposta: “É responsabilidade do contribuinte entregar os arquivos. Não faz diferença se ele utiliza um ou mais programas para gerenciar sua empresa. O que ele deve fazer é entregá-lo conforme os termos da legislação em vigor, dentro do prazo estipulado”. Conclui então, que não importa qual programa irá gerar este arquivo. Poderia até ser gerado pelo próprio contribuinte digitando tudo em um editor de textos.

Gerar Registro 74(Inventário) e 75(Produtos) para todos os produtos em estoque.
Não gerar arquivo 74
Usar data da nota no lugar da data de emissão.
e muito mais…

GERANDO O SINTEGRA

Não é fácil gerar corretamente o Sintegra. O caminho a ser percorrido é complicado, mas é nossa obrigação e devemos fazê-lo. Fique atento a alguns itens que são necessários para gerar o arquivo:

– Bancos de dados: como citado anteriormente, não bastam apenas as notas fiscais que você imprimiu, mas também todas as outras operações realizadas pela empresa, como notas de entrada, despesas e cupons fiscais. A grande maioria das empresas tem apenas parte dessas informações em sistemas de banco de dados, mas não tudo. Em outros casos a informação está distribuída em vários bancos de dados. Sem todos os dados reunidos em um só arquivo, os valores gerados pelo Sintegra serão diferentes dos resultados apresentados pela empresa.

– Programa gerador do arquivo texto: este programa será responsável pela coleta total das informações e geração do arquivo texto do Sintegra.

– Programa validador do Sintegra e de transmissão de arquivos: o primeiro verifica se o arquivo gerado está correto, se estiver, o segundo transmite para os estados. Ambos os programas são gratuitos e podem ser encontrados no site oficial do Sintegra: www.sintegra.gov.br

– Apenas um arquivo: Algumas empresas possuem vários softwares, cada um com uma função específica: cadastro, financeiro, estoque, faturamento, cupom fiscal, escrita fiscal, etc. Porém, o Sintegra não nos permite gerar vários arquivos. Precisamos consolidar todas as informações em apenas um banco de dados que será o responsável por gerá-lo. Acredito que o programa de escrita fiscal deve ser o escolhido para gerar o arquivo texto, já que ele é o centralizador das informações (entradas e saídas) da empresa. Consulte seu contador e verifique se essas informações estão sendo devidamente armazenadas.

A PARTE TÉCNICA DO SINTEGRA

A lei pode variar de estado para estado, mas em termos gerais, todas empresas informatizadas são obrigadas a entregar o Sintegra. Isto também serve para seus fornecedores, não apenas os que fornecem os produtos que sua empresa irá revender, mas também os que fornecem material de consumo, serviços, etc. Estas informações são rastreadas pelos estados e dessa forma fica fácil saber de onde um produto ou serviço saiu e para onde foi, além de conferir créditos e débitos dos impostos.

Tela de parâmetros Inicias para Impressora Fiscal
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Para cada tipo de documento (nota fiscal, cupom fiscal, nota de entrada, conhecimento de transporte, etc) é necessário gerar determinadas informações. É um procedimento muito complexo e trabalhoso. Existem dezenas de situações, e todas elas devem ser tratadas pelo programa que irá gerar este arquivo texto.
Qualquer erro no arquivo texto é rejeitado pelo validador do Sintegra. Como exemplo, podemos citar um arquivo com 200.000 lançamentos e apenas um deles apresentando uma inscrição estadual incorreta. Neste caso, o arquivo inteiro será rejeitado e não poderá ser entregue aos estados.

CONCLUSÃO

É muito importante que você converse com o seu contador e verifique se sua empresa deve gerar o arquivo do Sintegra, evitando problemas futuros. Regularize sua empresa o quanto antes, pois as notificações normalmente concedem apenas cinco dias de prazo para entrega do arquivo. Na maioria dos casos este é um trabalho conjunto da contabilidade, informática e da própria empresa.

Tipo de Registros

A seguir explicaremos, resumidamente, cada um dos tipos solicitados pela Receita:
Este artigo tem por objetivo listar os registros que podem ser adicionados ao arquivo magnético, apresentando de forma superficial.
Registro Tipo 50

O registro 50 contém as informações sobre as notas fiscais de Entrada e Saída

Regras

No CNPJ, em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ / MF, preencher com o CPF. Zerar o campo caso se trate de operações com o exterior ou com pessoa física não inscrita no CNPJ CPF.
Na Inscrição Estadual, preencher exatamente como “ISENTO”. Caso se trate de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas a inscrição estadual.
Tratando-se de operações com o exterior, colocar EX para UF e nesse caso o CNPJ é igual a 0(zero).
Um CFOP válido. Nos módulos de digitação o CFOP deve ser coerente com o tipo de operação da NF digitada: se o campo 05 (UF) for igual a EX, o CFOP deve iniciar com 03 ou 07, se o campo 05 for igual ao campo 06 do registro 10, o CFOP tem que ser iniciado por 1 ou 5; se campo 05 for diferente do campo 06 do registro Tipo 10, o CFOP deve iniciar por 2 ou 6. No caso de documentos com mais de um CFOP, deve ser gerado um registro para cada CFOP do documento fiscal.
O CNPJ e a Inscrição Estadual são aqueles relativos ao ponto de vista do contribuinte informante, ou, seja, nas suas aquisições / entradas, o informante deverá indicar, nesses 3 campos, o CNPJ e a IE do remetente do documento fiscal, e nas saídas / prestações, o CNPJ e a IE do destinatário do documento fiscal.
Quando o registro 50 for gerado a partir de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, deverá também ser gerado o registro 54, um para cada item de mercadoria constante no documento fiscal, essa obrigação de gerar o registro 54, fica dispensada, quando o contribuinte utilizar sistema eletrônico de processamento de dados somente para a escrituração de livros fiscais.
Erros e Adverntências no Sintegra.

CFOP inválido. – Registro 50 – CFOP
Dia deve ser 29. – Registro 10 – Data Final
Período do arquivo não pode ser superior a um mês. Registro 10 – Data Final

Registro Tipo 51 – Total de Nota Fiscal quanto ao IPI

Este registro deverá ser composto somente por contribuintes do IPI, deve haver correspondência com a NF indicada no tipo 50 correspondente, conter os mesmos CNPJ, número da nota, CFOP, data de emissão da nota, série da nota, valor total e a mesma situação.

Registro Tipo 53 – Substituição Tributária

Este registro só é obrigatório para o contribuinte substituto tributário, nas operações em que há destaque do imposto retido no documento fiscal, ou sujeito à antecipação tributária. Com os dados do contribuinte substituto / remetente da mercadoria / produto;

Registro Tipo 54 – Produto

O registro 54 contém informações referentes aos produtos que estão na NF.

Regras
Deve haver correspondência com a NF indicada no tipo 50 correspondente, conter os mesmos,
CNPJ, número da nota e o mesmo CFOP.
A ordem dos itens deve estar correta.
Deve haver ser equivalente ao código do produto no tipo 75.

Registro Tipo 55

Apenas os contribuintes Substitutos Tributários. Um registro para cada GNRE recolhida

Registro Tipo 60 – Mestre (60M) – Identificador do Equipamento.
O registro 60 contém informações referentes ao cupom fiscal.

Regras

Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando emitidos por PDV, Máquina Registradora e ECF;
Registro utilizado para identificar o equipamento emissor de cupom fiscal no estabelecimento;
Os dados diários de cada um dos totalizadores parciais de situação tributária do equipamento deverão ser informados no registro especificado (Registro Tipo 60 – Analítico);
Preencher com “2B”, quando se tratar de Cupom Fiscal emitido por máquina registradora (não ECF), com “2C”, quando se tratar de Cupom Fiscal PDV, ou “2D”, quando se tratar de Cupom Fiscal (emitido por ECF).
Caso o equipamento não tenha o respectivo totalizador preencher com o valor da venda bruta do dia. O Campo Redução Z, equivale à quantidade de Redução Z efetuada.
Erros e Adverntências no Sintegra.

Contéudo Inválido – Registro 60 – Número Série Fabricação

Registro Tipo 60 – Analítico (60A)

Identificador de cada Situação Tributária no final do dia de cada equipamento emissor de cupom fiscal.

Registro composto com as informações dos totalizadores parciais das máquinas ativas no dia;
Deve ser gerado um registro para cada um dos totalizadores parciais de situação tributária por dia e por equipamento;
Quando o totalizador parcial for de operação tributada na saída, este campo deve indicar alíquota praticada.
Deve informar o valor acumulado no totalizador parcial da situação tributária / alíquota. Este valor acumulado corresponde ao valor constante na Redução Z, emitido no final de cada dia, escriturado pelo contribuinte;

Registro Tipo 60 – Resumo Diário (60D)

Registro de mercadoria / produto ou serviço constante em documento fiscal emitido por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

Para cada código de mercadoria / produto ou serviço deve ser gerado um registro com o total diário por equipamento;
Preencher com zeros no caso de Situação Tributária igual a F, N ou I.

Registro Tipo 60 – Item (60I)

Item do documento fiscal emitido por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF)

Registro composto apenas pelos emitentes de documentos fiscais emitidos por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);
Deve ser gerado um registro para cada mercadoria / produto ou serviço constante do documento fiscal;

Registro Tipo 60 – Resumo Mensal

Este registro contém informações acumuladas por mês a respeito de cada tipo de mercadoria, produto ou serviço processado nos ECFs do estabelecimento informante.

Registro Tipo 61 – Outros
Os documentos fiscais descritos a seguir terão que ser lançados manualmente, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de passagem aquaviário (modelo 14), Bilhete de passagem e nota de bagagem (modelo 15), Bilhete de passagem ferroviário (modelo 16), Bilhete de passagem rodoviário (modelo 13) e nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2) e nota fiscal de produtor (modelo 4).

Deve ser gerado um registro para cada combinação de código de produto e Alíquota, ou seja, se determinado produto saiu do estabelecimento com alíquotas distintas no período informado, deve ser gerado um registro para cada ocorrência desse tipo.
Cada Registro tipo 61R deve estar relacionado a um Registro tipo 75 correspondente.
Código do Produto ou Serviço, informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/ emissão de nota fiscal do contribuinte, listando esta codificação e os demais dados do produto/ mercadoria, através do registro “Tipo 75”.
Base de Cálculo do ICMS, valor acumulado no mês de acordo com a Alíquota aplicada ao produto no mês.

Registro Tipo 70

Neste registro informe manualmente os seguintes dados: Nota Fiscal de serviço de transporte, conhecimento de transporte rodoviário de cargas, conhecimento de transporte aquaviário de cargas, conhecimento de transporte ferroviário de cargas, conhecimento aéreo, conhecimento de transporte multimodal de cargas

Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, tomadores ou prestadores de serviços de transporte;
Série da nota fiscal
Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão “Única” (“Série B – Única”, – Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de “Série Única” preencher com a letra U;“Série C-Única”), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa.
No caso de documento fiscal de “Série Única” seguida por algarismo arábico (“Série Única 1”, “Série Única 2” etc.) preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie.
Em se tratando de documento fiscal sem seriação deixar em branco.
Subsérie da nota fiscal
Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições.
No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série (“Série B Subsérie 1”, “Série B Subsérie 2” ou “Série B-1”, “Série B-2” etc.) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo (“Série Única 1”, “Série Única 2” etc.), 5 preencher com o algarismo de subsérie (“1”, “2” etc.) deixando em branco a posição não significativa.

Registro Tipo 71

Este registro contém informações de carga transportada e deve ser gerado pelos emitentes dos seguintes modelos de documentos:

Nota Fiscal de Serviço de Transporte
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas
Conhecimento Aéreo
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas

Registro Tipo 74 – Registro de Inventário

Este registro mostra a quantidade de produtos que havia em estoque no período que o arquivo foi gerado e o valor em Reais que esse estoque representa.

Registro Tipo 75 – Código do Produto ou Serviço
O registro 75 contém informações referentes aos produtos contidos na NF.

Regras
Deve ser gerado um registro para cada tipo de mercadoria / produto ou serviço que foi comercializado no período ou constante no registro inventário se informado no arquivo. Este campo deve ser preenchido com o mesmo código da mercadoria / produto ou serviço informado no registro tipo 54, ou no registro tipo 60, ou no registro tipo 74;
Obrigatório para contribuintes do IPI, ficando opcional para os demais.
Zerar o campo quando não se tratar de produto ou serviço sujeitos à substituição tributária;
Colocar o valor unitário da base de cálculo do ICMS na substituição tributária;
Quando não souber o NCM (Codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul), coloque o mesmo código do produto.

Registro Tipo 85 – Informações de Exportações

Este registro se destina a informar dados relativos à exportação, obrigatório para as empresas comerciais exportadoras e “trading companies”

Registro Tipo 86 – Informações Complementares de Exportações

Este registro se destina a informar dados relativos à exportação, obrigatório para as empresas comerciais exportadoras e “trading companies”.

Informações Importantes
Todas as informações geradas devem ser revisadas pelo usuário. A Escrita Contabilidade não se responsabiliza por informações incorretas enviadas à Receita.
O entendimento dos Tipos de Registro, a necessidade de envio e a periodicidade devem ser consultadas junto à Receita ou com seu contador.
Qualquer dúvida sobre campos, impostos e outras informações fiscais devem ser questionadas à Receita ou ao seu contador.
Mais Informações sobre Sintegra: http://www.sintegra.gov.br/

http://www.escritacontabilidade.adv.br/

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