Medida prejudica cofres das empresas exportadoras

Posted by Clayton Teles das Merces on 6 agosto 2013 in Sem categoria |

O governo federal anunciou, na semana passada, duas medidas que afetam diretamente o caixa das empresas exportadoras. Por meio de veto da presidente Dilma Rousseff, a Receita Federal ficou proibida de cobrar Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre os valores ressarcidos no âmbito do programa de Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra). Também foi vetada a prorrogação desse regime especial até dezembro de 2014, comprometendo as expectativas dos empresários desse segmento da economia.

O limite para desoneração no setor fica comprovado com as medidas do governo, posição que segundo especialistas denotam que , mais uma vez o governo deu com uma mão e tirou com a outra, e o incentivo à exportação que deveria vir com a desoneração do setor não acontecerá.

Mesmo tendo poucas empresas fazendo parte dessa gama seria mais razoável não desonerar o mercado interno, explica o tributarista Elmo Queiroz, sócio do Queiroz Advogados Associados e vice-presidente do Instituto Pernambucano de Estudos Tributários (IPET).

“A concorrência para exportação é acirrada e deveria ser estimulada, entretanto, o governo achou por bem limitar a desoneração do setor”, lamenta Queiroz.

O Regime aplicado a pessoas jurídicas produtoras que efetuem exportação dos bens manufaturados classificados nos códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), dentre elas estão as exportação de metais, explosivos, artigos farmacêuticos, óleos vegetais, borracha, tecidos, roupas e vidros, foi criado para facilitar e desonerar a exportação.

Para o governo, a proposta de prorrogação ocasionaria renúncia de receita, sem prever seu impacto financeiro nem as fontes de custeio, contrariando assim a Lei de Responsabilidade Fiscal. Por outro lado, o Executivo acredita que a alta do dólar irá compensar o fim do mecanismo e reduzirá o prejuízo dos exportadores.

O tributarista Luís Bambirra, do Marcelo Tostes Advogados acredita, contudo, na possibilidade de o Congresso Nacional conseguir derrubar, por meio de maioria absoluta, o veto da presidente Dilma.

Segundo Bambirra, em prejuízo do setor exportador, o governo federal fez letra morta da Constituição da República para tornar inócua toda a sistemática de desoneração da exportação adotada pela legislação brasileira.

A Receita Federal vinha exigindo o PIS e a Cofins sobre os valores ressarcidos, sob o argumento de que representam acréscimo ao patrimônio do contribuinte.

Para Elmo Queiroz, a desoneração da exportação é vista com olhos turvos.

Segundo ele, a concorrência mundial é maior do que a concorrência no mercado interno, fato que deveria incentivar o governo a criar meios cada vez mais eficazes para fomentar o setor frente a competição natural da área.

Para Bambirra, “o que o governo fez foi apenas antecipar o resultado de uma possível futura decisão judicial que, guardando correlação com outros julgados, dar-se-ia no sentido de excluir o PIS e a Cofins, de modo a permitir aos contribuintes impedir a tributação”, diz o especialista.

A respeito da não prorrogação do Reintegra, Queiroz admite que a possibilidade de desonerações governamentais já está próxima do limite, sob pena de impactar na arrecadação. “Porém, como o setor exportador moderniza e alavanca a economia e a arrecadação, deveria ser um dos últimos a perder incentivos”, afirma o especialista.
Quanto à não exigibilidade do PIS/Cofins sobre os créditos no âmbito do Reintegra, Queiroz diz que, paradoxalmente, ela aumentará a desoneração até o final de vigência desse regime especial, “mas pode ser uma antecipação do Executivo a decisões judiciais que já retiravam do alcance da tributação os valores ressarcidos dos tributos”.

A tributarista Nivea Cristina Costa Pulschen, advogada do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados destaca que a exclusão da base de cálculo dos tributos (PIS e da Cofins) dos valores ressarcidos no âmbito do Reintegra somente poderá ser considerada a partir da data da publicação da Lei 12.844/2013, ou seja, 19 de julho deste ano.

A tributarista explica que, “caso o contribuinte opte por não tributar tais receitas pelo Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social desde o início da vigência do Reintegra (dezembro de 2011) eventualmente pode ficar sujeito a questionamento fiscal, uma vez que há diversas soluções de consulta da Receita Federal anteriores à referida Lei com o entendimento de que a Receita do Reintegra deve ser tributada pelo PIS e pela Cofins. Todavia, há fortes argumentos para os contribuintes pleitearem judicialmente a aplicação retroativa dessa regra, sobretudo, pelo fato dessa nova disposição possuir natureza interpretativa, logo, podendo ser aplicada em relação ao passado, de acordo com Código Tributário Nacional (CNT)”.

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