Lei aprovada no DF prevê prêmio para delação de corrupção

Posted by Clayton Teles das Merces on 7 agosto 2013 in Sem categoria |

A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou uma lei que prevê um prêmio para quem delatar casos de corrupção no governo local.

O texto foi aprovado no fim de junho e encaminhado ontem para o governador Agnelo Queiroz (PT), que poderá sancioná-lo ou vetá-lo. Agnelo, contudo, aguarda parecer de sua consultoria jurídica.

Pela lei, o valor do prêmio será de 10% do montante a ser recuperado. O prêmio só será pago nos casos em que a devolução do dinheiro ocorrer em ação penal pública.

Caso haja mais de um delator, 70% do prêmio fica com quem informar primeiro –o resto é dividido entre os outros informantes.

A lei veda pagamentos de prêmios para quem for qualificado como “autor, coautor ou partícipe” dos crimes.

O autor da lei é o deputado distrital Israel Batista (PEN). O pagamento de prêmios “estimula a cidadania”, disse.

“Além do efeito de desestimular a práticas de crimes contra a administração, o presente projeto tem o mérito de contribuir para estimular a cidadania, na medida em que incentiva a população a fiscalizar e a denunciar às praticas de crimes”, escreveu Batista na justificativa.

Nos EUA, um programa de delação premiada existe desde 2011. Há recompensa em dinheiro a delatores que ajudarem, com informação decisiva e exclusiva, o governo a punir empresas com crimes financeiros.

Denúncias sobre práticas empresariais feitas no Brasil entraram nesse programa, que podem dar a seus autores mais de US$ 100 mil como prêmio.

A análise das denúncias é feita pela SEC (Securities and Exchange Commission, a comissão de valores mobiliários norte-americana), que analisa o caso ao menos duas vezes antes de decidir se arquiva ou se encaminha a uma equipe de investigação.

Depois, caso haja multa nos EUA e ela passe de US$ 1 milhão, o delator ganha entre 10% e 30% do valor, a depender da importância da informação delatada. Ela não poder ser obtida de forma ilegal e tem de ser inédita.

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