Belo Horizonte protestará débitos fiscais

Posted by Clayton Teles das Merces on 20 agosto 2013 in Sem categoria |

A Procuradoria-Geral do Município (PGM) de Belo Horizonte desistirá das ações de cobrança na Justiça distribuídas antes de 31 de dezembro de 2004, referentes a débitos tributários – como do ISS e do IPTU -ou outros tipos de dívidas, cujo valor seja de até R$ 50 mil. Para esses valores, a cobrança será feita por meio de protesto. Bastará que a exigibilidade não esteja suspensa por depósito judicial ou parcelamento, por exemplo. Além disso, a prefeitura vai protestar os débitos inscritos em dívida ativa de valor igual ou inferior a R$ 5 mil. Nesses casos, deixará de entrar com ações judiciais. A novidade foi regulamentada pelo Decreto nº 15.304, publicado no Diário Oficial do município de ontem, que já está em vigor.

Para o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, o decreto dá margem para que Certidões de Dívida Ativa (CDA) de qualquer valor sejam protestadas. “Esse não é o caminho correto para cobrar o contribuinte porque, com base na Lei de Execuções Fiscais, a via legal é o Judiciário”, afirma. Ele lembra ainda que protestos indevidos geram indenizações, que podem ser altas.

Pelo decreto, os débitos deverão, prioritariamente, ser encaminhados para o protesto extrajudicial. Para isso, o município celebrará convênio com o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil – Seção Minas Gerais (IEPTB-MG). A CDA deverá ser encaminhada, eletronicamente, junto com a Guia de Recolhimento para a Central de Remessa de Arquivos Eletrônicos, que as remeterá ao cartório competente.

Após a remessa da CDA por meio eletrônico, e antes de registrado o protesto, o pagamento somente poderá ocorrer no cartório competente. Efetuado o pagamento, os tabelionatos de protesto de títulos ficam obrigados a efetuar o depósito do valor arrecadado no primeiro dia útil após o recebimento.

Após o registro do protesto, o pagamento deverá ser efetuado mediante guia de recolhimento emitida pela Secretaria Municipal de Finanças ou pela Procuradoria-Geral do Município. Nesse caso, o débito poderá ser quitado ou parcelado, da forma como estipula a legislação municipal.

Efetuado o pagamento do depósito inicial relativo a parcelamento, será autorizado o cancelamento do protesto. Se o parcelamento for cancelado, por inadimplência, por exemplo, será apurado o saldo devedor remanescente e a CDA poderá ser novamente enviada a protesto. As certidões relativas às execuções fiscais de até R$ 5 mil deverão ser encaminhadas ao protesto extrajudicial, após análise de sua viabilidade pela PGM e pela Secretaria Municipal de Finanças.

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