Fiscalizadores informais do IFRS
No atual contexto quem seria denominado de fiscalizadores informais das Normas Internacionais de contabilidade? Considerando que, a adoção das IFRS constitui-se tarefa complexa, exigindo constante atualização e a elaboração consistente no processo de implementação. Destaca-se que “as empresas de responsabilidade limitada têm sentido maior dificuldade do que as sociedades anônimas, o que se deve à diferença na cultura organizacional entre os dois grupos” conforme pesquisa realizada pela FIPECAFI (PORTAL DE CONTABILIDADE, S/D).
Neste contexto, discute-se o papel do Conselho Federal de Contabilidade – CFC. Que nascido por meio do Decreto Lei nº 9.295 em 27 de maio de 1946, que de acordo com a redação do Diário Oficial da União publicada em 28 de maio de 1946, define as atribuições do contador e do “guarda livros”. Lembrando que esta redação foi alterada em 2010 pela Lei nº 12.249 de 11 de junho, passando a vigorar da seguinte maneira, em relação às atribuições do CFC:
“A fiscalização do exercício da profissão contábil, assim entendendo-se os profissionais habilitados como contadores e técnicos em contabilidade, serão exercidos pelo Conselho Federal de Contabilidade e pelos Conselhos Regionais de Contabilidade (…)”.
Frisa-se no que tange as responsabilidades do CFC e seus conselhos, a fiscalização tão somente do que permeia a profissão dos profissionais contadores e técnicos em contabilidade. Ressaltando que o CFC também edita Normas e regula princípios contábeis.
Deste modo, fica em aberto a questão de um mecanismo de fiscalização efetiva no que diz respeito à aplicação destas Normas por parte das entidades de modo geral. Sob esta óptica, nota-se que os órgãos “informais” atuam nesse mercado de forma totalmente defasada. Ou seja, com exceção das entidades obrigadas a avaliação de suas demonstrações contábeis por auditorias independentes, as instituições financeiras a fazem quando exigem tais demonstrações para análise de crédito ou quando estão participando de algum tipo de licitação, por exemplo.
Cabe evidenciar que, o papel das auditorias independentes é de fundamental relevância no processo de consolidação e manutenção da aplicação das Normas Contábeis nas entidades. Todavia, o que se questiona é como será conduzido este processo no período pós IFRS para as demais entidades, quer dizer, aquelas que não têm condições ou estão desobrigadas a avaliarem suas demonstrações por meio de auditorias. Ressaltando que, este processo prima pela confiabilidade e transparência das informações contábeis e que esta Convergência tem como um dos principais objetivos a inserção de empresas nacionais no mercado internacional e vice-versa. Sendo assim, acredita-se não haveria possibilidade das entidades demonstrarem transparência e confiabilidade em suas demonstrações sem um processo de avaliação rigoroso na aplicação da Norma Contábil.
Acredita-se que o Governo está fazendo a parte dele no acompanhamento do crescimento da economia, arrochando o contribuinte com processos modernos de arrecadação e fiscalização, como citado anteriormente, mas as entidades poderão ser pegas de calças na mão se a aplicação das IFRS não se der de forma concisa. Pois, de acordo com os novos métodos de reconhecimento e mensuração de ativo, passivo, receitas e despesas, as empresas poderão realizar ajustes em decorrência desses eventos, mantendo uniformidade na apuração de tributos que obedecerão os critérios vigentes até 31 de dezembro de 2007. Contudo, quem não obtiver uma avaliação constante desse processo, até aqui complexo, pode incorrer em autuações da Receita Federal do Brasil por não realizarem os procedimentos corretos na apuração de tais tributos.
A RFB, por meio do FCONT – (é uma escrituração, das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios contábeis vigentes em 31.12.2007), fará o acompanhamento dos ajustes realizados pelas entidades em decorrência da adoção dos novos métodos de reconhecimento e mensuração de ativos, passivos, receitas e despesas trazidas pela IFRS. No entanto, acredita-se não deve haver o contentamento, por parte das organizações e entidades contábeis, em aceitar a RFB como único órgão fiscalizador da aplicação das Normas Contábeis. E a respeito desse assunto, o coordenador de Relações Internacionais do CFC (Conselho Federal de Contabilidade), Nelson Carvalho, salienta que:
“(…) ainda não foi definido quem fará a fiscalização deste processo, mas alerta que de qualquer forma o CFC obrigará os contadores a trabalhar com o padrão IFRS” (PORTAL DE CONTABILIDADE, S/D).
Deste modo, fica difícil entender como se batalha tanto ao longo dos anos para segregar a contabilidade societária da contabilidade tributária, que está acontecendo hoje, e quando se espera que haverá um desfecho consistente, acaba sobrando uma lacuna. Pois, se não são pelos fiscalizadores informais, acredita-se que é impossível saber se todas as entidades estão aplicando de forma correta as Normas Internacionais de Contabilidade. Complementando, o Presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (FENACON), Valdir Pietrobon ressalta que:
“(…) a partir de agora, é muito importante que haja fiscalização da aplicação das normas (…)”.
Ele lembra ainda que:
“O Brasil tem mais de cinco milhões de empresas, sendo que, dessas, cerca de 3,5 milhões sequer têm contabilidade”. (JUSBRASIL, apud CRCPB, 2011).
As Instituições Financeiras que buscam nas demonstrações contábeis subsídios para autorizar ou negar capital de giro e até mesmo determinar as taxas de juros poderão vir a fazer este papel, pois é claro que as informações baseadas pelas normas do IFRS deixam transparente a operação da empresa, a valorização dos resultados e o real valor dos bens, direitos e obrigações (Balanço Patrimonial). As empresas de Auditoria que outros objetivos primam pela qualidade das informações contábeis. Os Conselhos Estaduais e Federais que regulamentam a profissão contábil e assim devem orientar os contadores e técnicos bem como punir pela não adequação ao novo cenário de normas contábeis.
Outra alternativa, paliativa, seria a criação de um sistema de perguntas e respostas (P&R), em que poderiam se sanar dúvidas à respeito das aplicações das IFRS. Pois, acredita-se que até o momento as informações disponibilizadas pela Norma não são suficientes para o total entendimento daqueles responsáveis pela implementação de tais Normas. Lembrando que “o IFRS para PME?s é simplificado, mas captura todas as exigências das IFRS completas” avalia o Sr. Amaro Luiz de Oliveira Gomes, único brasileiro entre os 15 membros da Diretoria do IASB, em entrevista a Revista Brasileira de Contabilidade em novembro de 2010. No entanto, sabe-se que o IASB recolhe dúvidas e sugestões enviadas por profissionais e empresários e as encaminha a sua própria equipe técnica, onde são analisadas as questões e as remete aos membros do grupo, propondo ou não, a emissão de um documento de esclarecimentos sob a forma de ?Perguntas e Respostas?. (REVISTA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE, 2010).
Porém, estas informações são muito pouco difundidas no cotidiano contábil, tendo em vista que, hoje, os profissionais contábeis não sem saber para onde correr, pois, não sabem para quem pedir ajuda no suporte a questionamentos e opiniões. Ainda, pode-se dizer que deveria haver um meio menos burocrático de se ter respostas, que não seja o envio de informações para o IASB e aguardar todo um procedimento de análise para depois ser publicado em forma de Perguntas e Respostas. Contudo, acredita-se que o CPC – Comitê de Pronunciamentos Técnicos ou o CFC – Conselho Federal de Contabilidade poderia ser o responsável por desempenhar este papel, já que o primeiro é que faz o elo entre as Normas Internacionais e Nacionais de Contabilidade.
Bibliografia
CONTABILIDADE, Portal de, IFRS – A Contabilidade Passada a Limpo, Disponivel em http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/ifrscontabilidadealimpo.htm, acesso em 30/06/2012.
CONTABILIDADE, Portal de, Contabilidade Internacional Para Pequenas e Médias Empresas, Disponivel em http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/contabilidadepme.htm , acesso em 31/06/2012.
CONTABILIDADE, Revista Brasileira de, Brasil Começa a Adotar o IFRS na Contabilidade de PMEs, Disponível em http://www.fucape.br/downloads/reportagem_rbc_186.pdf, acesso em 07/05/2012.
CPC, Comitê de Pronunciamentos Contábeis, disponível em http://www.cpc.org.br/oque.htm acesso em 08/06/2012.
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