A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem a Medida Provisória 582 (convertida na Lei nº 12.794, de 2013) que prevê a desoneração da folha de pagamento de vários setores da economia.
Foram vetados os setores que incluem empresas de transporte rodoviário, ferroviário e metroferroviário de passageiros, além de companhias que prestam serviços de infraestrutura aeroportuária, hospitalares e engenharia e arquitetura. Também não foram beneficiadas com a desoneração empresas de reciclagem, transporte aéreo não regular, jornalísticas e de transporte de cargas rodoviárias.
Além disso, também foi vetado o artigo 20, onde previa que a pessoa jurídica cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a R$ 72.000.000,00 (setenta e dois milhões de reais), ou a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido.
“Apesar de meritória, a proposta não veio acompanhada das estimativas de impacto e das devidas compensações financeiras, violando assim a Lei de Responsabilidade Fiscal” justificou a presidente para vetar o artigo.
Para o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, esse veto representará a manutenção de altos impostos, a retração no mercado e o aumento da informalidade. “Infelizmente, a não aprovação dessa medida impedirá maiores investimentos por parte das empresas”, disse.