Aprovada Resolução Normativa que prevê alterações no recolhimento de tributos municipais
O Tribunal de Contas de Mato Grosso aprovou, na sessão plenária de terça-feira (27/11), Resolução Normativa, que determina alterações na arrecadação de tributos municipais. A decisão foi unânime pelos conselheiros do TCE-MT.
A Resolução determina que o recolhimento dos tributos sejam feitos somente via rede bancária credenciada, sendo vedada a arrecadação, em espécie, diretamente nas prefeituras. Segundo a secretária geral de Controle Externo, Risodalva Beata de Castro, que participou da elaboração do processo, a normatização “contribui para a diminuição de fraudes”, frequente em alguns municípios.
Outra norma prevista na resolução é a atualização das Plantas Genéricas de Valores, que subsidiam o cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Móveis (ITBI) e do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU), elas devem ser modificadas anualmente nos casos de municípios com mais de 50 mil habitantes e a cada dois anos para municípios de porte menor, com menos de 50 mil habitantes.
Esta cláusula que diferencia as exigências foi sugerida em plenário pelo conselheiro substituto Luiz Henrique Lima, que se justificou, “nesses municípios de menor porte, não apenas o conjunto de propriedades é menor, mas também a própria estrutura administrativa é reduzida. Além disso, na Lei de Responsabilidade Fiscal, as exigências para municípios com população inferior a 50 mil habitantes são diferenciadas em relação, por exemplo, a prazos de apresentação de relatórios de gestão fiscal. Então, foi pra ter coerência com a Lei de Responsabilidade Fiscal”.
Está previsto ainda que a gestão encaminhe ao TCE-MT a Planta Genérica de Valores atualizada, assim como aos Cartórios de Registro de Imóveis da Comarca correspondente, para seja feito o cálculo correto do imposto.
As novas regras surgiram de sugestões da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso – ANOREG, acatadas pelo TCE-MT. Segundo Luiz Henrique, “muitos municípios têm sido negligentes, não fazendo a devida cobrança. Isso os torna, inclusive, mais dependentes do Governo Federal”. As mudanças permitem maior controle e fiscalização sobre os tributos, aumentando ainda sua arrecadação. “Se a gestão possui uma receita maior, poderá atender às demandas do municípios”, ressaltou o conselheiro.
Os gestores deverão cumprir com a Resolução a partir do próximo exercício, de 2013, que será analisado pelo TCE-MT em 2014.