Taxa de Incêndio de 2012 vence no dia 13 de julho
(Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais)
Data: 09/07/2012
A Secretaria de Estado de Fazenda já está entregando, nos endereços cadastrados, os Documentos de Arrecadação Estadual (DAE) para pagamento da Taxa de Incêndio de 2012, que vence no próximo dia 13 de julho. A taxa é cobrada anualmente dos imóveis urbanos utilizados para atividades de comércio, indústria e prestação de serviços nos municípios com unidades do Corpo de Bombeiros ou regiões metropolitanas. Os valores variam conforme o grau de risco de incêndio na edificação, em razão da forma de ocupação e da área construída. O valor mínimo para o exercício 2012 é de R$ 23,29. A arrecadação estimada com a Taxa de Incêndio de 2012 é de R$ 56 milhões, tendo sido distribuídas 352.775 guias.
A Taxa de Incêndio é cobrada anualmente, desde 2004, e os recursos arrecadados se destinam legalmente ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, que deve aplicar 50% do valor da taxa no município em que for cobrada. O objetivo é manter à disposição dos cidadãos uma corporação bem estruturada, treinada e dotada de equipamentos adequados às suas atividades.
Este ano, oitenta municípios, cerca de 9,5% do total do Estado, estão recebendo os documentos de arrecadação. As empresas de Pará de Minas estão sendo incluídas no pagamento da Taxa de Incêndio, uma vez que, em fevereiro de 2011, foi instalado um batalhão do Corpo de Bombeiros na cidade. Desta forma, a cobrança da Taxa no município se refere a 11/12 do valor do ano passado e ao valor integral de 2012.
Nos últimos sete anos, o Corpo de Bombeiros apresentou uma expansão de 58%, passando de 33 para 53 de cidades dotadas de unidades da Corporação. Sua estrutura atual de atendimento inclui 10 Batalhões e 59 unidades subordinadas, além de 1 Batalhão de Operações Aéreas. Este crescimento e modernização refletem-se também na estrutura de sua frota que, de 2003 a 2011, apresentou um crescimento significativo, com idade média de 7 anos, contra os 14 anos apresentados em 2003, a maior parte dela adquirida, exclusivamente, por meio da Taxa de Incêndio, cujos recursos são destinados ao reaparelhamento e estruturação da Corporação.
Guias de pagamento
A Secretaria de Estado de Fazenda encaminhou os Documentos de Arrecadação Estadual (DAE) diretamente para os endereços cadastrados dos contribuintes sujeitos ao pagamento da taxa. O documento também pode ser obtido pelo link (http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/taxas/taxa_incendio/ – Emitir DAE), bastando informar o CPF ou CNPJ. O contribuinte que não receber o DAE e nem localizar o documento na Internet deve procurar a Administração Fazendária de seu município para emissão. Em Belo Horizonte, a Administração Fazendária atende à Rua da Bahia, 1816, Lourdes.
O pagamento da Taxa de Incêndio de 2012 pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco, Bancoob, HSBC, Itaú, Mercantil do Brasil e Caixa Econômica Federal. O pagamento em atraso implica em multa de até 12% e juros calculados com base na taxa SELIC acumulada.
Municípios com cobrança da taxa de incêndio em 2012
Alfenas
Frutal
Matozinhos
Sabará
Araguari
Governador Valadares
Montes Claros
Santa Luzia
Araxá
Ibirité
Muriaé
Santana do Paraíso
Baldim
Igarapé
Nova Lima
São João Del Rei
Barbacena
Ipatinga
Nova Serrana
São Joaquim de Bicas
Belo Horizonte
Itabira
Nova União
São José da Lapa
Betim
Itaguara
Ouro Preto
São Lourenço
Brumadinho
Itajubá
Pará de Minas
São Sebastião do Paraíso
Caeté
Itatiaiuçu
Passos
Sarzedo
Capim Branco
Itaúna
Patos de Minas
Sete Lagoas
Confins
Ituiutaba
Patrocínio
Taquaraçu de Minas
Conselheiro Lafaiete
Jaboticatubas
Pedro Leopoldo
Teófilo Otoni
Contagem
Janaúba
Pirapora
Timóteo
Coronel Fabriciano
Juatuba
Pium-í
Três Corações
Curvelo
Juiz de Fora
Poços de Caldas
Ubá
Diamantina
Lagoa Santa
Pouso Alegre
Uberaba
Divinópolis
Lavras
Raposos
Uberlândia
Esmeraldas
Manhuaçu
Ribeirão das Neves
Unaí
Florestal
Mário Campos
Rio Acima
Varginha
Formiga
Mateus Leme
Rio Manso
Vespasiano
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