Texto acirra discussões sobre regra do Confaz
A proposta de uma súmula vinculante sobre a guerra fiscal acirrou o debate em relação ao atual modelo de concessão de benefícios fiscais. Hoje é necessário que os secretários de Fazenda dos 27 Estados brasileiros e o Distrito Federal aprovem as medidas no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Há dois projetos de lei em trâmite no Senado que pretendem acabar com a obrigação de aprovação unânime pelo órgão. As propostas aguardam análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da Casa. O Supremo Tribunal Federal (STF) também deverá avaliar a constitucionalidade da norma em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) proposta pelo governador do Distrito Federal.
Considerada antidemocrática e um resquício da ditadura militar, a regra da unanimidade – prevista na Lei Complementar nº 24, de 1975 – foi apontada como um dos problemas da guerra fiscal pela maioria dos Estados contrários ao projeto de súmula.
Para constitucionalistas, a regra induz o desenvolvimento dos Estados a um “ciclo vicioso” que geraria instabilidade econômica e jurídica. O raciocínio é de que, como possuem a obrigação – prevista na Constituição – de fomentar os investimentos para amenizar as desigualdades regionais, os governos estaduais estariam concedendo incentivos com ou sem a aprovação dos demais Estados. A prática, no entanto, tem inundado o Poder Judiciário de ações.
Um exemplo vem do centro-oeste. Mesmo com a rejeição do Confaz, o governo do Distrito Federal isentou de ICMS as operações internas que destinam óleo diesel às empresas responsáveis transporte público do DF. O objetivo, segundo o governo, seria evitar o aumento da passagem de ônibus.
O benefício, agora, é questionado judicialmente. O Tribunal de Justiça do DF entendeu que não haveria necessidade de aprovação do Confaz. Isso porque, nesse caso, não existiria desequilíbrio financeiro entre os Estados e o DF. O STF dará a palavra. “Este é um exemplo de que o modelo atual do Confaz é inexequível”, diz o professor de direito constitucional, Saul Tourinho.
Para a procuradora do Distrito Federal, Roberta Fragoso Kaufmann, o debate sobre a alteração do quórum do Confaz cairia por terra se a súmula sobre a guerra fiscal fosse aprovada. Segundo ela, a ADPF está na “eminência de ser julgada”. “A vontade de um não pode prevalecer sobre a da maioria”, diz.
A opinião, porém, não é compartilhada por todos. O procurador-geral do Estado de São Paulo Elival da Silva Ramos, afirma que o Estado é contra a ideia de acabar com a unanimidade. De acordo com ele, se o Congresso aprovar esse projeto, São Paulo entrará com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo.