Sancionada a lei que desonera produtos para pessoas com deficiência
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 18-5, a Lei 12.649/2012, resultante do projeto de conversão da Medida Provisória 549/2011, que, entre outras disposições, desonera a venda de produtos destinados a pessoas com deficiência, como também:
– autoriza o Poder Executivo exigir rotulagem das embalagens de papel destinado à impressão de livros e periódicos;
– prorroga até 30 de abril de 2016 da vigência da redução a zero das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins incidentes na importação e na venda no mercado interno do papel destinado à impressão de jornais e periódicos;
– autoriza para que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não oponha embargos do devedor quando os valores exigidos da União em processo de execução forem inferiores a limite fixado por portaria do Ministro da Fazenda; e
– desonera de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre o ato cooperativo em sociedades cooperativas de radiotáxi, inclusive com eficácia retroativa na forma de remissão e anistia.