Recolhimento relativo a abril/2012 vence em 7-5-2012
Posted by Clayton Teles das Merces on 2 maio 2012 in Sem categoria | ∞
Está obrigado ao recolhimento todo empregador, urbano ou rural. O empregador doméstico, quando tiver optado, também fica obrigado ao recolhimento.
O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de abril/2012.
O arquivo Sefip deve ser transmitido com as informações à Previdência Social, mesmo que não haja recolhimento ao FGTS.
Penalidade pelo recolhimento fora do prazo: – V. Edital da Caixa Econômica Federal divulgado no Portal COAD – Menu OBRIGAÇÕES – Seção de Recolhimento em Atraso.