Recolhimento relativo a abril/2012 vence em 7-5-2012

Posted by Clayton Teles das Merces on 2 maio 2012 in Sem categoria |

Está obrigado ao recolhimento todo empregador, urbano ou rural. O empregador doméstico, quando tiver optado, também fica obrigado ao recolhimento.

O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de abril/2012.

O arquivo Sefip deve ser transmitido com as informações à Previdência Social, mesmo que não haja recolhimento ao FGTS.

Penalidade pelo recolhimento fora do prazo: – V. Edital da Caixa Econômica Federal divulgado no Portal COAD – Menu OBRIGAÇÕES – Seção de Recolhimento em Atraso.

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