Prorrogada a vigência da MP 563/2012 que desonera a folha de pagamento
O Congresso Nacional, através do Ato 23, de 24-5-2012, publicado no Diário Oficial de hoje, dia 25-5, prorrogou por 60 dias, a vigência da Medida Provisória 563, de 3-4-2012 (Fascículo 15/2012), que alterou a Lei 12.546, de 14-12-2011 (Fascículo 50/2011) que desonera vários setores econômicos da contribuição previdenciária patronal relativa à folha de pagamento, substituindo-a pela tributação sobre o faturamento.
A MP 563/2012 reduziu, a partir de 1-8-2012, as alíquotas de contribuição sobre a receita bruta, antes previstas em 1,5% ou 2,5% para, respectivamente, 1% ou 2%, conforme a atividade empresarial, bem como incluiu outros setores na desoneração da folha de pagamento.