PIS/COFINS: Promovidas alterações nas normas para habilitação ao Reidi

Posted by Clayton Teles das Merces on 3 maio 2012 in Sem categoria |

Entre outras modificações, a Instrução Normativa estabelece que a pessoa jurídica a ser coabilitada deverá apresentar também contrato com a pessoa jurídica habilitada ao Reidi
A Receita Federal publicou no Diário Oficial de hoje, 2-5, a Instrução Normativa 1.267 que altera a Instrução Normativa 758/2007, que dispõe sobre as normas de habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi).

Entre outras modificações, a Instrução Normativa estabelece que a pessoa jurídica a ser coabilitada deverá apresentar também contrato com a pessoa jurídica habilitada ao Reidi, cujo objeto seja a execução de obra referente ao projeto aprovado.

O Reide suspende a exigibilidade do PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas decorrentes de vendas de máquinas, equipamentos, materiais de construção e serviços destinados a obras de infraestrutura nos setores de transportes, energia, saneamento básico e irrigação.

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