CFC aprova o CTA 14 sobre relatório de demonstrações das instituições financeiras
Foi divulgada no Diário Oficial desta quarta-feira, 30-5, a Resolução 1.393 CFC/2012 que aprova o CTA 14 – Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre Demonstrações Contábeis de Instituições Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Este Comunicado Técnico tem por objetivo orientar os auditores independentes quando da emissão de relatórios de auditoria das demonstrações contábeis e ou de revisão das informações trimestrais (IFT e ITR) das instituições financeiras, para períodos que se iniciam a partir de 1º de janeiro de 2012, que optarem pelo diferimento do resultado líquido negativo decorrente de renegociações de operações de crédito anteriormente cedidas, como facultado pela Resolução 4.036 CMN/2011.