Escrita Contabilidade

Alterada a forma de remuneração da caderneta de poupança

O Governo Federal publicou no Diário Oficial, Edição-extra, de 3-5, a Medida Provisória 567/2012, modificando a Lei 8.177, de 1991, que disciplina a remuneração dos depósitos em caderneta de poupança.

Segundo a MP, a rentabilidade da poupança só será alterada quando a taxa Selic for igual ou abaixo de 8,5%. Neste caso a remuneração da poupança será 70% da taxa Selic + TR (Taxa Referencial).

Para os depósitos atuais, a remuneração continua sendo de 0,5% ao mês + TR. A nova forma de remuneração só se aplica aos novos depósitos.

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