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PIS/COFINS RECEITA BRUTA – PRORROGAÇÃO DO PRAZO

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PIS/PASEP e COFINS – Fatos geradores ocorridos em março e abril de 2012 – Prorrogação do prazo de recolhimento

Por meio da Portaria nº 137/2012 foram prorrogadas as datas de vencimento da Contribuição ao PIS/PASEP e à COFINS, calculadas sobre a receita bruta, devidas pelos sujeitos passivos enquadrados nos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) relacionadas em seu Anexo Único, em relação aos fatos geradores ocorridos em março e abril de 2012:

a) o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês de novembro, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de março de 2012, e

b) o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês de dezembro, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2012.

A prorrogação somente beneficiará os sujeitos passivos que estiverem, na data da publicação da Portaria (30.4.2012), enquadrados nos códigos CNAE relacionados.

As atividades contempladas pela prorrogação são: a) preparação e fiação de fibras têxteis; b) tecelagem, exceto malha; c) fabricação de tecidos de malha; d) acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis; e) fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário; f) confecção de artigos do vestuário e acessórios; g) fabricação de artigos de malharia e tricotagem; h) curtimento e outras preparações de couro; i) fabricação artigos para viagem e artefatos diversos de couro; j) fabricação de calçados; k) fabricação de partes para calçados, de qualquer material; l) fabricação de peças e acessórios para veículos automotores; m) fabricação de móveis.

Por fim, a Portaria destacou que a prorrogação das datas de vencimento não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Para mais informações veja a íntegra da Portaria nº 137/2012.

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