PONTO ELETRÔNICO – PRORROGADO PARA 01/01/2012
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Prezado Cliente PORTARIA Nº 1.979, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011 – DOU de 3/10/2011. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, Considerando que foi concluído o diálogo social tripartite e após avaliação das manifestações encaminhadas ao Governo Federal, resolve: Art. 1º Alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto – REP, previsto no art. 31 da Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, de modo improrrogável para o dia 1º de janeiro de 2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Sem mais |
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PROSOFT FRANQUEADORA
DANILO LOLLIO |