Escrita Contabilidade

É possível utilizar cupom fiscal para substituir a NFS-e?

A nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e) é uma obrigação na esfera municipal que já está presente em mais de 300 municípios brasileiros. Ao contrário da NF-e (mercantil/federal/estadual), a NFS-e (serviços/municipal) não possui um padrão nacional. Cada cidade pode adotar um modelo, e adequar o funcionamento conforme suas necessidades. Esta contextualização é fundamental para justificar que não há uma resposta “absoluta” para a pergunta acima. A resposta pode variar conforme cada cidade, aliás, tratando-se de NFS-e, esta é a premissa básica.

Realizando um estudo de caso em cinco grandes cidades (São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador, Curitiba e Campinas), a resposta é “não”. O cupom fiscal não pode substituir a NFS-e. Em algumas cidades o cupom pode ser utilizado como RPS (recibo provisório de serviço), e posteriormente precisa ser convertida uma NFS-e junto à prefeitura. Mas vale lembrar que estamos falando de um estudo em cinco municípios, não se trata de uma realidade comprovada nas 300 cidades que já adotaram NFS-e.

Este procedimento segue a regra de outra pergunta que ocorre frequentemente: “Posso emitir nota conjugada ao invés de NFS-e?” Para que isto seja possível, a prefeitura deve ter um convênio com a SEFAZ. Hoje são poucas prefeituras que tem este acordo. Segundo levantamento realizado pela Conceito W Sistemas, empresa que é líder nacional em soluções para gestão e integração de NFS-e, menos de cinco cidades firmaram este tipo de convênio. Nos outros municípios, a nota conjugada pode ser utilizada como RPS, ou melhor, “depende da prefeitura”.

As informações abaixo, extraídas dos portais das prefeituras de São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador, Curitiba e Campinas, podem ajudar a esclarecer algumas dúvidas:

– Rio de Janeiro https://notacarioca.rio.gov.br/faq.aspx – faq0313

3.13. É permitido o uso de cupons fiscais no lugar do RPS? Sim. O prestador de serviços deverá adequar o sistema de emissão dos cupons fiscais de maneira a permitir o registro do nº do CPF/CNPJ do tomador dos serviços, a expressão “Recibo Provisório de Serviços – RPS” e demais informações obrigatórias previstas na legislação que regulamenta a NFS-e. Em seguida, os cupons fiscais emitidos deverão ser convertidos em NFS-e, individualmente ou mediante transmissão em lote.

 -São Paulo http://www.prefeitura.sp.gov.br/portal/nfe/perguntas_mais_frequentes/index.php?content=faq – post10620

2.12. É permitido o uso de cupons fiscais no lugar do RPS? Sim. O prestador de serviços deverá adequar o sistema de emissão dos cupons fiscais de maneira a permitir o registro do nº do CPF/CNPJ do tomador dos serviços. Em seguida, os cupons fiscais emitidos deverão ser convertidos em NF-e, individualmente ou mediante transmissão em lote.

 – Salvador https://nfse.sefaz.salvador.ba.gov.br/OnLine/Institucional/Faq.aspx

13 – Devo informar a NFS-e na DMS? Não, os contribuintes estão desobrigados de informar as NFS-e emitidas na DMS, mas continuam obrigados a enviar a DMS mensalmente e informar todas as NFS-e recebidas. Exceção feita às atividades de construção civil, e publicidade e propaganda, que continuam obrigadas a informar as NFS-e emitidas e recebidas na DMS, conforme Portaria 083/2010. As empresas que emitem notas convencionais e cupons fiscais continuam obrigadas a informá-los na DMS.

31 – Posso utilizar outros documentos em substituição do RPS? Não. Somente o RPS poderá ser convertido em NFS-e.

 – Curitiba http://isscuritiba.curitiba.pr.gov.br/portalnfse/duvidas.aspx

8.14 – Posso utilizar cupons fiscais como RPS? Sim. O prestador de serviços deverá adequar o sistema de emissão dos cupons fiscais de maneira a permitir o registro do nº do CPF/CNPJ do consumidor dos serviços e conter a expressão RPS. Em seguida, os cupons fiscais emitidos deverão ser convertidos em NFS-e, individualmente ou mediante transmissão em lote.

 – Campinas http://nfse.campinas.sp.gov.br/NotaFiscal/index.php

1.04. Qual a diferença entre Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de Campinas (NFSe Campinas) e Nota Fiscal Paulista? A NFS-e do Município de Campinas é emitida por prestadores de serviços. Exemplos: escolas, estacionamentos, academias de ginástica, clinicas de estética, oficinas mecânicas, entre outros.  A NFSe Campinas não deve ser confundida com a Nota Fiscal Paulista, de responsabilidade do Governo do Estado de São Paulo, que registra as operações relativas à circulação de mercadorias sujeitas à incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. São as notas fiscais emitidas por supermercados, postos de gasolina, restaurantes, lojas etc.

2.06. Se o talonário impresso de notas fiscais de serviços que utilizo for referente a documento conjugado. O que devo fazer? O uso fica restrito às operações de comercialização de produtos. Toda prestação de serviço deverá ser acobertada pela NFSe Campinas.

3.02. O que fazer em caso de eventual impedimento da emissão online da NFSe Campinas?

No caso de eventual impedimento da emissão online da NFSe Campinas, o prestador de serviços emitirá Recibo Provisório de Serviços – RPS, registrando todos os dados que permitam sua substituição por NFSe Campinas.

3.10. A emissão de NFS-e permite o registro de operações conjugadas (mercadorias e serviços)?Não. A NFS-e destina-se exclusivamente ao registro de prestação de serviços.

Sobre a Conceito W

A Conceito W é líder nacional em soluções corporativas para gestão e integração de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). Especialista em gerenciamento da cadeia de serviços e cumprimento das obrigações fiscais municipais, desenvolve produtos que aprimoram o ciclo de relacionamento entre prestadores, tomadores de serviços e governo. Com 700 clientes e 40 parceiros, tem soluções homologadas para mais de 200 municípios, em 22 estados. Em constante evolução para atender todas as cidades, a Conceito W transforma obrigações fiscais municipais em oportunidades de otimização de processos.

Sobre o CW NFS-e

O CW NFS-e faz a gestão das notas fiscais de serviços, integrando os sistemas de gestão (ERPs) com os portais das prefeituras. Já foi integrado com mais de 50 softwares distintos, como SAP, Totvs Datasul e Totvs Microsiga, entre outros. Apresenta vantagens como a redução de custos operacionais, o aumento da agilidade nos processos, a rastreabilidade e a emissão do espelho da nota fiscal. Além disso, as empresas que têm duas ou mais plantas podem adotar uma única solução para se integrar com várias prefeituras.

Elaborado por:

Alan Koerbel – Diretor Geral da Conceito W Sistemas

E-mail: taisa@conceitow.com.br

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