Documento |
Período |
Fundamentação Legal |
Acordo de Compensação |
5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão |
CF, art. 7º, XXIX |
Acordo de Prorrogação |
5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão |
CF, art. 7º, XXIX |
Atestado Médico |
5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão
*vide GPS |
CF, art. 7º, XXIX |
Autorização para desconto não previsto em lei |
5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão |
CF, art. 7º, XXIX |
Aviso Prévio |
2 anos |
CF, art. 7º, XXIX |
CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados |
3 anos a contar da data da postagem |
Port. MTb nº 2.115/99, art. 1º, § 2º |
Comprovante de Cadastramento PIS/PASEP |
10 anos |
Dec.-lei nº 2.052/83, arts. 3º e 10 |
Declaração de Instalação (NR-2 – Port. 3.214/78) |
Indeterminado |
não há |
Documentação sobre imposto de renda na fonte |
7 anos |
Art. 174 do CTN |
Exames Médicos |
20 anos, no mínimo, após o desligamento do empregado |
Portaria nº 3.214/78, NR 7 |
FGTS – GFIP – GRFP |
30 anos |
Decreto nº 99.684/90 |
Folha de votação de eleição da CIPA |
5 anos |
Portaria nº 3.214/78, NR 5 |
GRCS – Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical |
5 anos |
CTN – Lei nº 5.172/66, art. 174 |
GPS e toda documentação previdenciária quando não tenha havido levantamento fiscal. (Folha de pagamento, recibos, Ficha de Salário-Família, Atestados médicos, guia de recolhimento) |
10 anos, exceto na hipótese de dolo, fraude ou simulação, o INSS poderá a qualquer tempo apurar e constituir seus créditos |
Decreto nº 3.048/99, art. 348 |
Livro de Atas da CIPA |
Indeterminado |
não há |
Livro de Inspeção do Trabalho |
Indeterminado |
não há |
Mapa Anual de Acidente de Trabalho |
5 anos |
Portaria nº 3.214/78, NR 4 |
Pedido de Demissão |
2 anos |
CF, art. 7º, XXIX |
Rais |
10 anos |
Dec.-lei nº 2.052/83, arts. 3º e 10 |
Recibo de abono de férias |
5 anos, durante o emprego até 2 anos após a rescisão
*vide GPS |
CF, art. 7º, XXIX |
Recibo de adiantamento salarial |
5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão
*vide GPS |
CF, art. 7º, XXIX |
Recibo de entrega da Comunicação de Dispensa – CD (Seguro-Desemprego) |
5 anos |
Resolução CODEFAT nº 71/94 |
Recibo de gozo de férias |
5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão
*vide GPS |
CF, art. 7º, XXIX |
Recibo de pagamento de salário |
5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão
*vide GPS |
CF, art. 7º, XXIX |
Registro de Empregados |
Indeterminado |
não há |
Registro de segurança de caldeiraria |
Indeterminado |
não há |
Salário-Educação – Documentos de convênios |
10 anos |
Dec.-lei nº 1.422/75, art. 1º, § 3º |
Solicitação de abono de férias |
5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão |
CF, art. 7º, XXIX |
Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho |
2 anos *vide GPS |
CF, art. 7º, XXIX |
Vale-transporte |
5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão |
CF, art. 7º, XXI |