TEMPO DE GUARDA DE DOCUMENTOS

Posted by Clayton Teles das Merces on 2 junho 2011 in Sem categoria |
Documento Período Fundamentação Legal
Acordo de Compensação 5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão CF, art. 7º, XXIX
Acordo de Prorrogação 5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão CF, art. 7º, XXIX
Atestado Médico 5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão
*vide GPS
CF, art. 7º, XXIX
Autorização para desconto não previsto em lei 5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão CF, art. 7º, XXIX
Aviso Prévio 2 anos CF, art. 7º, XXIX
CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados 3 anos a contar da data da postagem Port. MTb nº 2.115/99, art. 1º, § 2º
Comprovante de Cadastramento PIS/PASEP 10 anos Dec.-lei nº 2.052/83, arts. 3º e 10
Declaração de Instalação (NR-2 – Port. 3.214/78) Indeterminado não há
Documentação sobre imposto de renda na fonte 7 anos Art. 174 do CTN
Exames Médicos 20 anos, no mínimo, após o desligamento do empregado Portaria nº 3.214/78, NR 7
FGTS – GFIP – GRFP 30 anos Decreto nº 99.684/90
Folha de votação de eleição da CIPA 5 anos Portaria nº 3.214/78, NR 5
GRCS – Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical 5 anos CTN – Lei nº 5.172/66, art. 174
GPS e toda documentação previdenciária quando não tenha havido levantamento fiscal. (Folha de pagamento, recibos, Ficha de Salário-Família, Atestados médicos, guia de recolhimento) 10 anos, exceto na hipótese de dolo, fraude ou simulação, o INSS poderá a qualquer tempo apurar e constituir seus créditos Decreto nº 3.048/99, art. 348
Livro de Atas da CIPA Indeterminado não há
Livro de Inspeção do Trabalho Indeterminado não há
Mapa Anual de Acidente de Trabalho 5 anos Portaria nº 3.214/78, NR 4
Pedido de Demissão 2 anos CF, art. 7º, XXIX
Rais 10 anos Dec.-lei nº 2.052/83, arts. 3º e 10
Recibo de abono de férias 5 anos, durante o emprego até 2 anos após a rescisão
*vide GPS
CF, art. 7º, XXIX
Recibo de adiantamento salarial 5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão
*vide GPS
CF, art. 7º, XXIX
Recibo de entrega da Comunicação de Dispensa – CD (Seguro-Desemprego) 5 anos Resolução CODEFAT nº 71/94
Recibo de gozo de férias 5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão
*vide GPS
CF, art. 7º, XXIX
Recibo de pagamento de salário 5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão
*vide GPS
CF, art. 7º, XXIX
Registro de Empregados Indeterminado não há
Registro de segurança de caldeiraria Indeterminado não há
Salário-Educação – Documentos de convênios 10 anos Dec.-lei nº 1.422/75, art. 1º, § 3º
Solicitação de abono de férias 5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão CF, art. 7º, XXIX
Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho 2 anos *vide GPS CF, art. 7º, XXIX
Vale-transporte 5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão CF, art. 7º, XXI

 

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