Governo zera alíquotas de PIS e Cofins de determinadas receitas financeiras

Posted by Clayton Teles das Merces on 25 maio 2015 in Contabilidade, Empresas, Geral, Governo |

Foi publicado no DO-U de hoje, 20-5, o Decreto 8.451 que mantém a alíquota zero de PIS e Cofins incidentes sobre as receitas financeiras decorrentes de variações monetárias, em função da taxa de câmbio, de:

a) operações de exportação de bens e serviços para o exterior;

b) obrigações contraídas pela pessoa jurídica, inclusive empréstimos e financiamentos; e

c) operações de cobertura (hedge) realizadas em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros ou no mercado de balcão organizado destinadas exclusivamente à proteção contra riscos inerentes às oscilações de preço ou de taxas quando, cumulativamente, o objeto do contrato negociado estiver relacionado com as atividades operacionais da pessoa jurídica e destinar-se à proteção de direitos ou obrigações da pessoa jurídica.

O Decreto também define o que se considera elevada oscilação da taxa de câmbio, para fins de alteração do regime de reconhecimento das variações cambiais.

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