{"id":919,"date":"2012-05-07T13:24:41","date_gmt":"2012-05-07T16:24:41","guid":{"rendered":"http:\/\/escritacontabilidade.adv.br\/blog\/?p=919"},"modified":"2012-05-07T13:24:41","modified_gmt":"2012-05-07T16:24:41","slug":"dpvat-o-seguro-obrigatorio-que-pouca-gente-conhece","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/escritacontabilidade.adv.br\/blog\/2012\/05\/dpvat-o-seguro-obrigatorio-que-pouca-gente-conhece\/","title":{"rendered":"DPVAT, o seguro obrigat\u00f3rio que pouca gente conhece"},"content":{"rendered":"<p> (Not\u00edcias STJ)<\/p>\n<p>Data: 07\/05\/2012<br \/>\nCriado na d\u00e9cada de 70, o Seguro Obrigat\u00f3rio de Danos Pessoais causados por ve\u00edculos automotores de via terrestre (DPVAT) tem a finalidade de amparar as v\u00edtimas de acidentes de tr\u00e2nsito em todo o territ\u00f3rio nacional, n\u00e3o importando de quem seja a culpa dos acidentes. O seguro \u00e9 \u00fatil em v\u00e1rios tipos de acidente e at\u00e9 pedestres t\u00eam direito de us\u00e1-lo. Por\u00e9m, ainda \u00e9 pouco conhecido.<\/p>\n<p>O seguro obrigat\u00f3rio pode ser pedido pelo segurado ou pela fam\u00edlia dele nas seguintes situa\u00e7\u00f5es: morte, invalidez permanente ou reembolso de despesas comprovadas com atendimento m\u00e9dico-hospitalar. O procedimento \u00e9 bem simples, gratuito e n\u00e3o exige contrata\u00e7\u00e3o de intermedi\u00e1rios.<\/p>\n<p>O Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) coleciona, desde 2000, decis\u00f5es importantes sobre o tema. Veja algumas delas.<\/p>\n<p>Trator ligado<\/p>\n<p>No Julgamento do Recurso Especial (REsp) 1.245.817, a Terceira Turma atendeu ao pedido de trabalhador que sofreu amputa\u00e7\u00e3o de uma perna e pretendia ser indenizado pelo seguro obrigat\u00f3rio. O acidente aconteceu quando ele limpava um trator que, apesar de parado, estava em funcionamento.<\/p>\n<p>As inst\u00e2ncias anteriores negaram a pedido do autor, por entender que se tratava de acidente de trabalho e n\u00e3o automobil\u00edstico. Para o Tribunal de Justi\u00e7a de Minas Gerais (TJMG), o acidente n\u00e3o foi de tr\u00e2nsito, n\u00e3o podendo ser classificado como automobil\u00edstico, uma vez que o trator sequer estava em movimento. O ve\u00edculo n\u00e3o estava transportando pessoas e o acidente ocorrido, para o tribunal estadual, foi unicamente de trabalho.<\/p>\n<p>A relatora do caso, Ministra Nancy Andrighi, apontou que o fator determinante para a incid\u00eancia do DPVAT \u00e9 que o dano foi causado por ve\u00edculo automotor. Para ela, os sinistros que porventura ocorram somente ser\u00e3o cobertos pelo seguro obrigat\u00f3rio quando o acidente ocorrer com pelo menos um ve\u00edculo em movimento.<\/p>\n<p>&#8220;Entretanto, \u00e9 poss\u00edvel imaginar hip\u00f3teses excepcionais em que o ve\u00edculo parado cause danos. Para que seja admitida a indeniza\u00e7\u00e3o securit\u00e1ria, quando parado ou estacionado, \u00e9 necess\u00e1rio que o ve\u00edculo automotor seja causa determinante do dano&#8221;, concluiu.<\/p>\n<p>Apto para o trabalho<\/p>\n<p>J\u00e1 no REsp 876.102, a Quarta Turma acolheu pedido para que a v\u00edtima de um acidente automobil\u00edstico fosse indenizada pelo DPVAT. Segundo o relator, Ministro Luis Felipe Salom\u00e3o, a cobertura do seguro n\u00e3o est\u00e1 vinculada necessariamente \u00e0 prova de incapacidade para o trabalho.<\/p>\n<p>O acidente, ocorrido em agosto de 1989, causou \u00e0 v\u00edtima les\u00e3o permanente, que encurtou em dois cent\u00edmetros sua perna esquerda. Na primeira inst\u00e2ncia, a senten\u00e7a consignou que, por ter perdido dois cent\u00edmetros da perna, a v\u00edtima deveria ser indenizada. O Tribunal de Justi\u00e7a do Distrito Federal (TJDF) reformou a senten\u00e7a por entender que o pedido n\u00e3o encontrava amparo nas provas dos autos, pois n\u00e3o ficou configurada a invalidez permanente.<\/p>\n<p>O relator do caso no STJ destacou que a indeniza\u00e7\u00e3o coberta pelo DPVAT tem como fato gerador dano pessoal advindo de acidente de tr\u00e2nsito ou daquele decorrente da carga transportada por ve\u00edculo automotor terrestre, n\u00e3o ostentando, portanto, vincula\u00e7\u00e3o exclusiva com incapacidade laborativa permanente, a qual encontra sua repara\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito previdenci\u00e1rio.<\/p>\n<p>&#8220;Caracterizada a deformidade f\u00edsica parcial e permanente em virtude de acidente de tr\u00e2nsito, encontram-se satisfeitos os requisitos exigidos pela Lei n\u00b0 6.194\/74 para que se configure o dever de indenizar&#8221;, afirmou.<\/p>\n<p>Fim social<\/p>\n<p>Ao julgar o REsp 875.876, a Quarta Turma manteve condena\u00e7\u00e3o de uma empresa ao pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o a um pai que teve seu filho morto em decorr\u00eancia de acidente automobil\u00edstico. O colegiado entendeu que a indeniza\u00e7\u00e3o devida \u00e0 pessoa vitimada, decorrente do seguro obrigat\u00f3rio, pode ser cobrada integralmente de qualquer seguradora que opere no complexo, mesmo o acidente tendo ocorrido antes de 13 de julho de 1992. A data marca a entrada em vigor da Lei n\u00b0 8.441\/92, que alterou a lei do DPVAT (Lei 6.194), possibilitando a cobran\u00e7a.<\/p>\n<p>Em novembro de 2002, o pai ajuizou a\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a contra a empresa objetivando o recebimento do seguro obrigat\u00f3rio. Sustentou que seu filho faleceu em maio de 1987, em decorr\u00eancia de acidente de autom\u00f3vel, e que a seguradora n\u00e3o efetuou o pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o securit\u00e1ria, no valor correspondente a 40 sal\u00e1rios m\u00ednimos, e n\u00e3o devolveu a documenta\u00e7\u00e3o anexada ao processo administrativo.<\/p>\n<p>Em seu voto, o relator, Ministro Luis Felipe Salom\u00e3o, destacou que o STJ, mesmo para casos anteriores \u00e0 Lei n\u00b0 8.441, entende que a aus\u00eancia de pagamento do seguro n\u00e3o \u00e9 motivo para recusa ao pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&#8220;Na verdade, n\u00e3o se concebe que o seguro, que tem fim inequivocamente social, possa conceder a quem dele mais necessita apenas metade da indeniza\u00e7\u00e3o a que faz jus aquele que sabe a identifica\u00e7\u00e3o do ve\u00edculo e que, por conseguinte, pode mover a\u00e7\u00e3o em face do condutor e\/ou propriet\u00e1rio. Ademais, a redu\u00e7\u00e3o da indeniza\u00e7\u00e3o, em caso de o ve\u00edculo n\u00e3o ser identificado, n\u00e3o se mostra razo\u00e1vel&#8221;, acrescentou.<\/p>\n<p>Companheiro<\/p>\n<p>No julgamento do REsp 773.072, o STJ concluiu que a indeniza\u00e7\u00e3o do DPVAT \u00e9 devida integralmente ao companheiro da v\u00edtima. A Quarta Turma reformou decis\u00e3o da Justi\u00e7a paulista que entendeu que a autora da a\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a, companheira do falecido, teria direito a apenas metade do valor da indeniza\u00e7\u00e3o. O restante deveria ser destinado aos filhos do casal, que n\u00e3o constaram no processo.<\/p>\n<p>Para o ministro Luis Felipe Salom\u00e3o, o acidente, ocorrido em 1985, devia ser regido pela Lei n\u00b0 6.194\/74, que determinava o levantamento integral do valor da indeniza\u00e7\u00e3o do seguro DPVAT pelo c\u00f4njuge ou companheiro sobrevivente. Apenas na falta desse benefici\u00e1rio seriam legitimados os herdeiros legais.<\/p>\n<p>A sistem\u00e1tica foi alterada com a Lei n\u00b0 11.482\/07. O novo dispositivo prev\u00ea que a indeniza\u00e7\u00e3o seja agora paga na forma do artigo 792 do C\u00f3digo Civil. Isto \u00e9: o valor da indeniza\u00e7\u00e3o deve ser dividido simultaneamente em partes iguais, entre o c\u00f4njuge ou companheiro e os herdeiros do segurado. A nova norma incide sobre acidentes ocorridos a partir de 29 de dezembro de 2006.<\/p>\n<p>Indeniza\u00e7\u00e3o proporcional<\/p>\n<p>No REsp 1.119.614, o STJ entendeu que \u00e9 poss\u00edvel o pagamento proporcional de indeniza\u00e7\u00e3o do seguro DPVAT em caso de invalidez permanente parcial em decorr\u00eancia de acidente de tr\u00e2nsito. Para o colegiado, a lei que disciplina o pagamento do seguro DPVAT (Lei 6.194), ao falar em &#8220;quantifica\u00e7\u00e3o de les\u00f5es f\u00edsicas ou ps\u00edquicas permanentes&#8221;, a ser feita pelo Instituto M\u00e9dico Legal, d\u00e1 sentido \u00e0 possibilidade de estabelecer percentuais em rela\u00e7\u00e3o ao valor integral da indeniza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A v\u00edtima do acidente de tr\u00e2nsito era um cobrador de \u00f4nibus da regi\u00e3o metropolitana de Porto Alegre (RS). Ele sofreu perda da capacidade f\u00edsica com debilidade permanente do bra\u00e7o direito. Conclu\u00eddo o processo administrativo movido por meio da seguradora, o pagamento foi feito ap\u00f3s constatada a invalidez permanente, em valor proporcional.<\/p>\n<p>O relator do recurso, ministro Aldir Passarinho Junior, destacou que, caso fosse sempre devido o valor integral, independentemente da extens\u00e3o da les\u00e3o e do grau de invalidez, n\u00e3o haveria sentido em a lei exigir a &#8220;quantifica\u00e7\u00e3o das les\u00f5es&#8221;. Por isso, o STJ ratificou o entendimento do Tribunal de Justi\u00e7a do Rio Grande do Sul (TJRS) sobre a quest\u00e3o.<\/p>\n<p>Prescri\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Ao julgar o REsp 1.220.068, o STJ concluiu que o prazo de prescri\u00e7\u00e3o para o recebimento da complementa\u00e7\u00e3o do seguro obrigat\u00f3rio por danos pessoais, quando pago em valor inferior ao fixado em lei, \u00e9 de tr\u00eas anos. O recurso foi interposto pela fam\u00edlia de uma menina morta ap\u00f3s acidente em Minas Gerais.<\/p>\n<p>Os pais pleitearam administrativamente indeniza\u00e7\u00e3o securit\u00e1ria com valor fixado em lei. Menos de dois meses depois, houve o pagamento em quantia inferior ao devido pela seguradora e, assim, eles pediram a complementa\u00e7\u00e3o. Insatisfeitos com a negativa da pretens\u00e3o, entraram com a\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a do valor restante da indeniza\u00e7\u00e3o contra a seguradora.<\/p>\n<p>Para o STJ, o prazo de recebimento da complementa\u00e7\u00e3o do valor segurado deveria ser o mesmo prazo de recebimento da totalidade do seguro, que prescreve em tr\u00eas anos. Foi considerado ainda que esse prazo se inicia com o pagamento administrativo \u00e0 fam\u00edlia do segurado, marco interruptivo da prescri\u00e7\u00e3o anteriormente iniciada para o recebimento da totalidade da indeniza\u00e7\u00e3o securit\u00e1ria.<\/p>\n<p>Em outro julgamento (REsp 1.079.499), a Terceira Turma entendeu que a contagem do prazo de prescri\u00e7\u00e3o para indeniza\u00e7\u00e3o por invalidez permanente pelo DPVAT corre a partir do laudo conclusivo do Instituto M\u00e9dico Legal.<\/p>\n<p>O Tribunal de Justi\u00e7a do Rio Grande do Sul havia negado o pedido de indeniza\u00e7\u00e3o da acidentada, porque o evento ocorrera em fevereiro de 2003 e a a\u00e7\u00e3o s\u00f3 foi iniciada em outubro de 2006. Para o TJRS, como a prescri\u00e7\u00e3o para tais a\u00e7\u00f5es \u00e9 de tr\u00eas anos, o pedido da autora n\u00e3o poderia ser atendido.<\/p>\n<p>Para o relator do caso, ministro Sidnei Beneti, o in\u00edcio da contagem pode variar, a depender do tipo de indeniza\u00e7\u00e3o pretendida. Isso porque, conforme o motivo da indeniza\u00e7\u00e3o, muda a documenta\u00e7\u00e3o requerida para obt\u00ea-la, o que pode levar \u00e0 altera\u00e7\u00e3o da data de in\u00edcio da contagem da prescri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O ministro ressaltou, ainda, que a nova reda\u00e7\u00e3o da Lei 6.194 exige que seja apurado o grau de incapacidade do segurado pelo Instituto M\u00e9dico Legal competente, para que seja fixada a indeniza\u00e7\u00e3o em propor\u00e7\u00e3o \u00e0 extens\u00e3o das les\u00f5es.<\/p>\n<p>&#8220;Assim, se o exame m\u00e9dico \u00e9 condi\u00e7\u00e3o indispens\u00e1vel para o pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o do seguro obrigat\u00f3rio por invalidez permanente, a contagem do prazo de prescri\u00e7\u00e3o s\u00f3 pode correr a partir da ci\u00eancia da v\u00edtima quanto ao resultado do laudo conclusivo&#8221;, acrescentou.<\/p>\n<p>Juros<\/p>\n<p>Na Reclama\u00e7\u00e3o (Rcl) 5.272, a Segunda Se\u00e7\u00e3o entendeu que em a\u00e7\u00f5es de complementa\u00e7\u00e3o de indeniza\u00e7\u00e3o do seguro obrigat\u00f3rio, os juros morat\u00f3rios incidem a partir da cita\u00e7\u00e3o. A Se\u00e7\u00e3o julgou procedente reclama\u00e7\u00e3o de seguradora contra uma segurada.<\/p>\n<p>A Se\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m revogou a liminar anteriormente deferida, que havia determinado a suspens\u00e3o de todos os processos em que se discutia a mesma controv\u00e9rsia nos juizados especiais c\u00edveis dos estados.<\/p>\n<p>Para os ministros do colegiado, a jurisprud\u00eancia do STJ estabelece que, mesmo nas a\u00e7\u00f5es em que se busca o complemento de indeniza\u00e7\u00e3o decorrente do seguro obrigat\u00f3rio, por se tratar de il\u00edcito contratual, os juros de mora devem incidir a partir da cita\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o da data em que ocorreu o pagamento parcial da indeniza\u00e7\u00e3o. \u00c9 o que afirma a S\u00famula 426 do Tribunal.<\/p>\n<p>Local de cobran\u00e7a<\/p>\n<p>No Conflito de Compet\u00eancia (CC) 114.690, o STJ concluiu que o autor de a\u00e7\u00e3o para receber o seguro DPVAT pode escolher entre qualquer dos foros poss\u00edveis para ajuizamento de a\u00e7\u00e3o decorrente de acidente de ve\u00edculo: o do local do acidente, de seu domic\u00edlio ou ainda do domic\u00edlio do r\u00e9u.<\/p>\n<p>No caso, uma moradora de S\u00e3o Paulo ajuizou a\u00e7\u00e3o no Rio de Janeiro, local de domic\u00edlio da seguradora. De of\u00edcio, o juiz rejeitou a compet\u00eancia por entender que a a\u00e7\u00e3o deveria ser proposta onde a autora residia.<\/p>\n<p>O Ju\u00edzo da 6\u00aa Vara C\u00edvel de Santo Amaro (SP), para onde foi enviado o processo, tamb\u00e9m rejeitou a compet\u00eancia para julgar a a\u00e7\u00e3o e submeteu o conflito negativo de compet\u00eancia ao STJ. O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, observou que esse era um caso de compet\u00eancia relativa com base em crit\u00e9rio territorial.<\/p>\n<p>Segundo o relator, o juiz do Rio de Janeiro n\u00e3o estava com raz\u00e3o, tendo em vista a faculdade do autor da a\u00e7\u00e3o de escolher onde quer ajuiz\u00e1-la. Assim, declarou competente o ju\u00edzo de direito da 16\u00aa Vara C\u00edvel do Rio de Janeiro.<\/p>\n<p>Queda de carreta<\/p>\n<p>No julgamento do REsp 1.185.100, a Quarta Turma entendeu que \u00e9 indevida a indeniza\u00e7\u00e3o decorrente do seguro de danos pessoais causados por ve\u00edculos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do ve\u00edculo. A Turma negou provimento ao recurso de um trabalhador de Mato Grosso do Sul que reclamava indeniza\u00e7\u00e3o por queda ocorrida quando descia de uma carreta estacionada.<\/p>\n<p>Segundo o Ministro Luis Felipe Salom\u00e3o, a improced\u00eancia do pedido se faz pelo fundamento de que o ve\u00edculo h\u00e1 de ser o causador do dano, e n\u00e3o mera &#8220;concausa passiva do acidente&#8221;. O ministro examinou a adequa\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o em raz\u00e3o da possibilidade e da probabilidade de determinado resultado ocorrer, o que vale dizer que a a\u00e7\u00e3o supostamente indicada como causa deve ser id\u00f4nea \u00e0 produ\u00e7\u00e3o do resultado.<\/p>\n<p>&#8220;No caso concreto, tem-se que o inerte ve\u00edculo de onde ca\u00edra o autor somente fez parte do cen\u00e1rio do infort\u00fanio, n\u00e3o sendo poss\u00edvel apont\u00e1-lo como causa adequada (poss\u00edvel e prov\u00e1vel) do acidente, assim como n\u00e3o se pode indicar um edif\u00edcio como causa dos danos sofridos por algu\u00e9m que dele venha a cair&#8221;, assinalou.<\/p>\n<p>Arrendat\u00e1rio<\/p>\n<p>Ao julgar o REsp 436.201, a Quarta Turma decidiu que, como consumidor final, o arrendat\u00e1rio em contratos de leasing de ve\u00edculos automotivos \u00e9 respons\u00e1vel pelo pagamento do seguro DPVAT. O recurso era de uma seguradora que pedia o ressarcimento do seguro obrigat\u00f3rio pago em raz\u00e3o de acidente causado por ve\u00edculo que a empresa de leasing arrendou para terceiro.<\/p>\n<p>Em seu voto, o ministro Aldir Passarinho Junior apontou ter havido duas interpreta\u00e7\u00f5es, uma majorit\u00e1ria e outra minorit\u00e1ria, para a mat\u00e9ria nas inst\u00e2ncias inferiores. A primeira \u00e9 que a obriga\u00e7\u00e3o do seguro DPVAT seria propter rem (n\u00e3o dependente da vontade das partes, mas de obriga\u00e7\u00e3o legal anterior), ou seja, ele \u00e9 imposto ao propriet\u00e1rio do ve\u00edculo, no caso a empresa que o arrendou. A ela caberia fiscalizar e exigir do arrendat\u00e1rio o pagamento do seguro e demais encargos.<\/p>\n<p>A outra interpreta\u00e7\u00e3o considera que o arrendat\u00e1rio \u00e9 o respons\u00e1vel, j\u00e1 que o contrato de leasing demonstra o \u00e2nimo deste em adquirir o bem, em conserv\u00e1-lo como seu. O pr\u00f3prio contrato j\u00e1 indicaria a responsabilidade do arrendat\u00e1rio em pagar impostos, seguros e demais taxas. Foi a essa linha que o ministro Passarinho filiou seu voto. O ministro destacou que o contrato de leasing tem a particularidade de a propriedade continuar com o arrendante, mas que a posse e o uso do bem s\u00e3o exclusivos do arrendat\u00e1rio. Ele considerou que seria interesse do pr\u00f3prio arrendat\u00e1rio pagar o DPVAT, j\u00e1 que ele visa adquirir o ve\u00edculo.<\/p>\n<p>Legitimidade do MP<\/p>\n<p>Um julgado importante foi o REsp 858.056. A Segunda Se\u00e7\u00e3o decidiu que o Minist\u00e9rio P\u00fablico (MP) n\u00e3o tem legitimidade para propor a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica visando garantir a complementa\u00e7\u00e3o do pagamento de indeniza\u00e7\u00f5es pelo seguro obrigat\u00f3rio.<\/p>\n<p>O MP de Goi\u00e1s constatou, em inqu\u00e9rito civil, que v\u00edtimas de acidentes de tr\u00e2nsito receberam indeniza\u00e7\u00e3o em valores inferiores aos previstos em lei. Por isso, ajuizou a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica contra a seguradora. O objetivo era garantir a complementa\u00e7\u00e3o do pagamento e indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais \u00e0s pessoas lesadas.<\/p>\n<p>O ju\u00edzo de primeiro grau declarou que o MP n\u00e3o tinha legitimidade para propor a a\u00e7\u00e3o, mas a senten\u00e7a foi reformada pelo Tribunal de Justi\u00e7a goiano. Ao julgar recurso especial da \u00c1urea Seguros S\/A contra a decis\u00e3o do tribunal estadual, a Segunda Se\u00e7\u00e3o do STJ, de forma un\u00e2nime, entendeu que a complementa\u00e7\u00e3o pretendida caracteriza direito individual identific\u00e1vel e dispon\u00edvel, caso em que a defesa cabe \u00e0 advocacia e n\u00e3o ao MP.<\/p>\n<p>O relator, ministro Jo\u00e3o Ot\u00e1vio de Noronha, destacou que a Lei Org\u00e2nica do Minist\u00e9rio P\u00fablico determina que cabe a este \u00f3rg\u00e3o a defesa de direitos individuais indispon\u00edveis e homog\u00eaneos. Mas, para ele, o fato de a contrata\u00e7\u00e3o do seguro ser obrigat\u00f3ria e atingir toda a popula\u00e7\u00e3o que utiliza ve\u00edculos automotores n\u00e3o configura indivisibilidade e indisponibilidade. Tamb\u00e9m n\u00e3o caracteriza a relev\u00e2ncia social necess\u00e1ria para permitir a defesa por a\u00e7\u00e3o coletiva proposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<p>Para refor\u00e7ar o entendimento, o relator explicou no voto que o seguro obrigat\u00f3rio formaliza um acordo que vincula apenas a empresa de seguro e o segurado. Essa \u00e9 uma rela\u00e7\u00e3o de natureza particular, tanto que, na ocorr\u00eancia de sinistro, o benefici\u00e1rio pode deixar de requerer a cobertura ou dela dispor como bem entender. Por isso n\u00e3o se trata de um direito indispon\u00edvel.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>(Not\u00edcias STJ) Data: 07\/05\/2012 Criado na d\u00e9cada de 70, o Seguro Obrigat\u00f3rio de Danos Pessoais causados por ve\u00edculos automotores de via terrestre (DPVAT) tem a finalidade de amparar as v\u00edtimas de acidentes de tr\u00e2nsito em todo o territ\u00f3rio nacional, n\u00e3o importando de quem seja a culpa dos acidentes. O seguro \u00e9 \u00fatil em v\u00e1rios tipos [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"jetpack_post_was_ever_published":false,"_jetpack_newsletter_access":"","jetpack_publicize_message":"","jetpack_is_tweetstorm":false,"jetpack_publicize_feature_enabled":true,"jetpack_social_post_already_shared":false,"jetpack_social_options":{"image_generator_settings":{"template":"highway","enabled":false}}},"categories":[],"tags":[],"jetpack_publicize_connections":[],"jetpack_featured_media_url":"","jetpack_sharing_enabled":true,"jetpack_shortlink":"https:\/\/wp.me\/p28224-eP","jetpack_likes_enabled":true,"jetpack-related-posts":[{"id":611,"url":"https:\/\/escritacontabilidade.adv.br\/blog\/2012\/02\/juros-de-mora-em-acao-de-complemento-de-dpvat-incidem-a-partir-da-citacao\/","url_meta":{"origin":919,"position":0},"title":"Juros de mora em a\u00e7\u00e3o de complemento de DPVAT incidem a partir da cita\u00e7\u00e3o","author":"Clayton Teles das Merces","date":"29 fevereiro 2012","format":false,"excerpt":"(Not\u00edcias STJ) Data: 29\/02\/2012 Em a\u00e7\u00f5es de complementa\u00e7\u00e3o de indeniza\u00e7\u00e3o do seguro obrigat\u00f3rio (DPVAT), os juros morat\u00f3rios incidem a partir da cita\u00e7\u00e3o. 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