{"id":6205,"date":"2016-01-05T18:10:26","date_gmt":"2016-01-05T20:10:26","guid":{"rendered":"http:\/\/escritacontabilidade.adv.br\/blog\/?p=6205"},"modified":"2016-01-05T18:11:17","modified_gmt":"2016-01-05T20:11:17","slug":"nova-sistematica-do-icms-vale-a-partir-de-1-de-janeiro","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/escritacontabilidade.adv.br\/blog\/2016\/01\/nova-sistematica-do-icms-vale-a-partir-de-1-de-janeiro\/","title":{"rendered":"Nova sistem\u00e1tica do ICMS vale a partir de 1 de janeiro"},"content":{"rendered":"<p>Em 1 de janeiro de 2015, passou a produzir efeitos a Emenda Constitucional 87\/2015, que traz altera\u00e7\u00f5es no recolhimento do Imposto sobre Circula\u00e7\u00e3o de Mercadorias e Servi\u00e7os (ICMS) nas opera\u00e7\u00f5es interestaduais de venda de mercadorias ou presta\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os para consumidores finais n\u00e3o contribuintes do imposto.<\/p>\n<p>O advogado tributarista , Alex , explica que esta Emenda Constitucional tem por finalidade a reparti\u00e7\u00e3o do ICMS entre os estados de origem e de destino, transferindo gradualmente ao estado de destino uma parcela da arrecada\u00e7\u00e3o do imposto.<\/p>\n<p>Mais uma vez, as novas exig\u00eancias visam a amenizar a guerra fiscal entre os estados. Os estados e o Distrito Federal, por meio do Conselho Nacional de Pol\u00edtica Fazend\u00e1ria (Confaz), celebraram o Conv\u00eanio ICMS 93\/2015, que disciplina os procedimentos a serem adotados nas opera\u00e7\u00f5es e presta\u00e7\u00f5es que destinem bens e servi\u00e7os a consumidor final n\u00e3o contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.<\/p>\n<p>JC Contabilidade &#8211; O que ir\u00e1 mudar no recolhimento do ICMS em 2016?<\/p>\n<p>Felipe Grando &#8211; A mudan\u00e7a s\u00f3 acontecer\u00e1 com vendas entre estados. Vendas dentro do estado n\u00e3o sofrer\u00e3o nenhuma altera\u00e7\u00e3o. Antes, quando acontecia uma venda de uma empresa ga\u00facha para outro estado devia ser analisado para quem se estava vendendo. Se a venda era para um contribuinte de ICMS existia uma sistem\u00e1tica. Se a venda era para consumidor final, n\u00e3o contribuinte, era diferente. Com a mudan\u00e7a, essa identifica\u00e7\u00e3o vai acabar. A aten\u00e7\u00e3o deve ser do estado de origem com a al\u00edquota de ICMS do estado de destino.<\/p>\n<p>Contabilidade &#8211; Como passar\u00e1 a ser a reparti\u00e7\u00e3o?<\/p>\n<p>Grando &#8211; A empresa que est\u00e1 vendendo vai pagar para o estado dela a al\u00edquota interestadual (no Rio Grande do Sul, 12%) e a diferen\u00e7a ser\u00e1 repartida gradativamente entre o estado de origem e o estado de destino. A Emenda Constitucional n\u00ba 87 estabelece taxas para 2016, 2017, 2018 e 2019. Em 2016, ser\u00e1 40% para o estado destino e 60% para o estado de origem. Em 2017, 60% para o estado destino e 40% para o estado de origem. Em 2018, 80% para o estado destino e 20% para o estado de origem. E em 2019, ser\u00e1 100% para o estado destino.<\/p>\n<p>Contabilidade &#8211; O recolhimento ser\u00e1 feito em cada estado atrav\u00e9s da emiss\u00e3o de duas guias?<\/p>\n<p>Grando &#8211; A princ\u00edpio sim, o recolhimento deve ser padr\u00e3o para todos os estados. A decis\u00e3o final ser\u00e1 regulamentada pela Confaz.<\/p>\n<p>Contabilidade &#8211; Os 2% destinados ao Ampara RS (fundo de combate \u00e0 pobreza criado recentemente) j\u00e1 constam na al\u00edquota estadual?<\/p>\n<p>Grando &#8211; N\u00e3o, este valor \u00e9 adicional. Ser\u00e1 acrescido em cada parcela da al\u00edquota.<\/p>\n<p>Contabilidade &#8211; O diferencial de al\u00edquota (Difa) ser\u00e1 recolhido como?<\/p>\n<p>Grando &#8211; Hoje, para uma venda interestadual de um contribuinte de ICMS, \u00e9 feito o recolhimento da al\u00edquota para o estado origem e o produto paga a diferen\u00e7a na al\u00edquota integralmente na estrada do estado. Com a mudan\u00e7a, quando o estado de origem envia o produto, j\u00e1 faz o recolhimento dentro desse novo sistema.<\/p>\n<p>Contabilidade &#8211; O cr\u00e9dito de ICMS est\u00e1 mantido? Como lan\u00e7ar m\u00e3o desse valor?<\/p>\n<p>Grando &#8211; O cr\u00e9dito continuar\u00e1 sendo usado integralmente, n\u00e3o altera com a mudan\u00e7a no recolhimento.<\/p>\n<p>Contabilidade &#8211; H\u00e1 estados que cobram a inscri\u00e7\u00e3o estadual. Voc\u00ea espera que todos o fa\u00e7am?<\/p>\n<p>Grando &#8211; Com essa novidade n\u00e3o se faz necess\u00e1rio. Vai depender da regulamenta\u00e7\u00e3o do Confaz, mas a princ\u00edpio, se n\u00e3o h\u00e1 uma filial ou representante da empresa no estado destino, n\u00e3o tem motivo para pagar inscri\u00e7\u00e3o estadual. At\u00e9 agora, quem recolhia a diferen\u00e7a no ICMS era o destinat\u00e1rio, ent\u00e3o alguns pagavam inscri\u00e7\u00e3o estadual local. Agora, com a diferen\u00e7a sendo recolhida pelo remetente, n\u00e3o me parece necess\u00e1rio criar uma burocracia onde se tem um modelo simples.<\/p>\n<p>Contabilidade &#8211; Os optantes do Simples Nacional podem ter mais dificuldade? Como se preparar para as mudan\u00e7as?<\/p>\n<p>Grando &#8211; Depende do tipo de atividade em que a empresa est\u00e1 enquadrada dentro do cadastro. Existem empresas do Simples Nacional em que o ICMS est\u00e1 dentro, e outras em que est\u00e1 fora. Para os de fora, n\u00e3o far\u00e1 nenhuma diferen\u00e7a.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em 1 de janeiro de 2015, passou a produzir efeitos a Emenda Constitucional 87\/2015, que traz altera\u00e7\u00f5es no recolhimento do Imposto sobre Circula\u00e7\u00e3o de Mercadorias e Servi\u00e7os (ICMS) nas opera\u00e7\u00f5es interestaduais de venda de mercadorias ou presta\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os para consumidores finais n\u00e3o contribuintes do imposto. 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