{"id":6071,"date":"2015-12-02T14:03:26","date_gmt":"2015-12-02T16:03:26","guid":{"rendered":"http:\/\/escritacontabilidade.adv.br\/blog\/?p=6071"},"modified":"2015-12-02T14:03:26","modified_gmt":"2015-12-02T16:03:26","slug":"esclarecimentos-gfip","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/escritacontabilidade.adv.br\/blog\/2015\/12\/esclarecimentos-gfip\/","title":{"rendered":"Esclarecimentos GFIP"},"content":{"rendered":"<p>Considerando os diversos e-mails e telefonemas recebidos, a FENACON vem esclarecer:<\/p>\n<p>1.PL 7512\/2014<\/p>\n<p>Conforme j\u00e1 amplamente divulgado em comunicados anteriores, com os adventos das multas relativas aos atrasos de entrega de GFIP do ano de 2009, a FENACON, em conjunto com o Deputado La\u00e9rcio de Oliveira SD\/SE, preparou o PL 7512\/2014.<\/p>\n<p>Em que pese as multas de 2009 terem sido, em sua maioria, extintas por meio dos artigos 48 a 50 da Lei 13.097, a tramita\u00e7\u00e3o do projeto de lei n\u00e3o foi interrompida, continuando normalmente seus tr\u00e2mites dentro do Congresso Nacional. Essa op\u00e7\u00e3o de continua\u00e7\u00e3o se deu especialmente em fun\u00e7\u00e3o de que nem todas as multas foram anistiadas.<\/p>\n<p>Com o advento da aplica\u00e7\u00e3o das multas relativas ao ano de 2010, a FENACON vem atuando fortemente no sentido de agilizar a tramita\u00e7\u00e3o do referido projeto de lei.<\/p>\n<p>Nesse sentido, em 25\/11\/2015, o PL 7512\/2014 foi aprovado por unanimidade na Comiss\u00e3o de Trabalho, de Administra\u00e7\u00e3o e de Servi\u00e7o P\u00fablico \u2013 CTASP.<\/p>\n<p>O mesmo segue agora para an\u00e1lise da Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Tributa\u00e7\u00e3o &#8211; CFT. Desde o dia 25, j\u00e1 estamos trabalhando de forma a agilizar a relatoria e parecer favor\u00e1vel nesta Comiss\u00e3o.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s a Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Tributa\u00e7\u00e3o &#8211; CFT, o Projeto dever\u00e1 ser apreciado pela Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a e de Cidadania \u2013 CCJC.<\/p>\n<p>N\u00e3o tendo requerimento para aprecia\u00e7\u00e3o em plen\u00e1rio da C\u00e2mara dos Deputados, o projeto seguir\u00e1 para an\u00e1lise do Senado Federal e, caso aprovado e n\u00e3o sofra altera\u00e7\u00f5es, encaminhado \u00e0 san\u00e7\u00e3o presidencial. Caso sofra altera\u00e7\u00f5es, retornar\u00e1 \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara dos Deputados.<\/p>\n<p>A FENACON reitera sua inten\u00e7\u00e3o de focar todos os esfor\u00e7os e trabalhos no sentido de obter, no menor prazo poss\u00edvel, a aprova\u00e7\u00e3o deste projeto de lei. No entanto ressalta n\u00e3o haver nenhuma previs\u00e3o de prazo para a conclus\u00e3o de todo o processo legislativo, raz\u00e3o pela qual os contribuintes que receberam notifica\u00e7\u00f5es devem providenciar suas defesas ou medidas cab\u00edveis, independentemente do andamento deste projeto de lei.<\/p>\n<p>2.Multas recebidas<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s multas recebidas, os empres\u00e1rios t\u00eam duas possibilidades:<\/p>\n<p>Pagamento das multas<\/p>\n<p>Caso resolva pagar as multas recebidas, o mesmo pode ser feito \u00e0 vista, com 50% de desconto, ou parcelado com 40% de desconto. O parcelamento pode ser feito diretamente no site da Receita Federal do Brasil.<\/p>\n<p>Impugna\u00e7\u00e3o das multas<\/p>\n<p>Conforme determina a legisla\u00e7\u00e3o vigente, caso discorde da aplica\u00e7\u00e3o das multas, pode-se entrar com processo administrativo junto \u00e0 Receita Federal do Brasil, solicitando o cancelamento das multas aplicadas, atrav\u00e9s de recurso apresentado diretamente \u00e0 Receita Federal do Brasil.<\/p>\n<p>Esse pedido de cancelamento deve ser feito multa por multa e deve-se utilizar os argumentos que forem julgados procedentes, plaus\u00edveis de serem acatados pela Receita Federal.<\/p>\n<p>Lembramos que a entrada do pedido de impugna\u00e7\u00e3o interrompe os prazos de cobran\u00e7a e os percentuais de desconto para pagamento diminuem, conforme estabelecido em lei.<\/p>\n<p>A FENACON esclarece n\u00e3o dispor de modelo de pedido de impugna\u00e7\u00e3o nem de argumentos que viabilizem o referido pedido.<\/p>\n<p>Por fim, seguem ainda alguns esclarecimentos da Receita Federal do Brasil sobre pagamento e parcelamento, solicitados pela Fenacon:<\/p>\n<p>O Decreto Nr. 7.574, de 29 de Setembro de 2011, que regulamento o Processo Administrativo Fiscal (PAF), disp\u00f5e que:<\/p>\n<p>&#8220;Art. 52. Ser\u00e1 concedida redu\u00e7\u00e3o de cinquenta por cento do valor da multa de lan\u00e7amento de of\u00edcio ao sujeito passivo que, notificado, efetuar o pagamento ou a compensa\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio no prazo previsto para apresentar impugna\u00e7\u00e3o (Lei no 8.218, de 1991, art. 6o, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei no11.941, de 2009, art. 28; Lei no 9.430, de 1996, art. 44, \u00a7 3o).<\/p>\n<p>\u00a7 1o Apresentada impugna\u00e7\u00e3o tempestivamente, a redu\u00e7\u00e3o ser\u00e1 de trinta por cento se o pagamento ou a compensa\u00e7\u00e3o forem efetuados no prazo de trinta dias, contados da data da ci\u00eancia da decis\u00e3o de primeira inst\u00e2ncia (Lei no 8.218, de 1991, art. 6o, inciso III, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei no 11.941, de 2009, art. 28; Lei no 9.430, de 1996, art. 44, \u00a7 3o).<\/p>\n<p>\u00a7 2o No caso de provimento a recurso de of\u00edcio interposto pela autoridade julgadora de primeira inst\u00e2ncia, ser\u00e1 aplicada a redu\u00e7\u00e3o de trinta por cento se o pagamento ou a compensa\u00e7\u00e3o for efetuado no prazo de trinta dias contados da ci\u00eancia da decis\u00e3o (Lei no 8.218, de 1991, art. 6o, \u00a7 1o, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei no 11.941, de 2009, art. 28).<\/p>\n<p>Art. 53. Ser\u00e1 concedida redu\u00e7\u00e3o de quarenta por cento do valor da multa de lan\u00e7amento de of\u00edcio, ao sujeito passivo que, notificado, requerer o parcelamento do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio no prazo previsto para apresentar impugna\u00e7\u00e3o (Lei no 8.218, de 1991, art. 6o, inciso II, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei no11.941, de 2009, art. 28; Lei no 9.430, de 1996, art. 44, \u00a7 3o).<\/p>\n<p>\u00a7 1o Apresentada impugna\u00e7\u00e3o tempestivamente, a redu\u00e7\u00e3o ser\u00e1 de vinte por cento se o parcelamento for requerido no prazo de trinta dias, contados da data da ci\u00eancia da decis\u00e3o de primeira inst\u00e2ncia (Lei no8.218, de 1991, art. 6o, inciso IV, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei no 11.941, de 2009, art. 28; Lei no9.430, de 1996, art. 44, \u00a7 3o).<\/p>\n<p>\u00a7 2o No caso de provimento a recurso de of\u00edcio interposto pela autoridade julgadora de primeira inst\u00e2ncia, ser\u00e1 aplicada a redu\u00e7\u00e3o de vinte por cento se o parcelamento for requerido no prazo de trinta dias contados da ci\u00eancia da decis\u00e3o (Lei no 8.218, de 1991, art. 6o, \u00a7 1o, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei no11.941, de 2009, art. 28).<\/p>\n<p>\u00a7 3o A rescis\u00e3o do parcelamento, motivada pelo descumprimento das normas que o regulam, implicar\u00e1 restabelecimento do montante da multa proporcionalmente ao valor da receita n\u00e3o satisfeita e que exceder o valor obtido com a garantia apresentada (Lei no 8.218, de 1991, art. 6o, \u00a7 2o, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei no 11.941, de 2009, art. 28).\u201c<\/p>\n<p>Em resumo, o Decreto 7.574, oferece as seguintes redu\u00e7\u00f5es relativas a multa de of\u00edcio aplicada:<\/p>\n<ul>\n<li>50%: se for efetuado o pagamento ou a compensa\u00e7\u00e3o no prazo de 30 dias, contados da data em que o sujeito passivo foi notificado do lan\u00e7amento.<\/li>\n<li>\n<p>40%: se o sujeito passivo requerer o parcelamento no prazo de 30 dias, contados da data em que foi notificado do lan\u00e7amento.<\/p>\n<\/li>\n<li>\n<p>30%: se for efetuado o pagamento ou a compensa\u00e7\u00e3o no prazo de 30 dias, contados da data em que o sujeito passivo foi notificado da decis\u00e3o administrativa de primeira inst\u00e2ncia.<\/p>\n<\/li>\n<li>\n<p>20%: se o sujeito passivo requerer o parcelamento no prazo de 30 dias, contados da data em que foi notificado da decis\u00e3o administrativa de primeira inst\u00e2ncia.<\/p>\n<\/li>\n<\/ul>\n<p>A Fenacon tem recebido, nos \u00faltimos dias, diversos contatos telef\u00f4nicos e por e-mail reclamando da aplica\u00e7\u00e3o, pela Receita Federal do Brasil, de multas por entrega fora do prazo da GFIP, relativas ao ano de 2010.<\/p>\n<p>Em 19 de janeiro de 2015 foi editada a Lei 13.079, que em seus artigos 48, 49 e 50 estabelece anistia para multas aplicadas, por\u00e9m n\u00e3o alcan\u00e7ou a todos. A Fenacon orienta a todos que analisem as multas recebidas, para se enquadrando nos artigos acima mencionados, entrem em contato com a Receita Federal do Brasil para impugna\u00e7\u00e3o das mesmas.<\/p>\n<p>Vejamos o que diz a consultoria jur\u00eddica especializada da Fenacon:<\/p>\n<p>Trata-se, no caso, de atraso na entrega da GFIP, que ser\u00e1 anistiado se a declara\u00e7\u00e3o foi apresentada at\u00e9 o \u00faltimo dia do m\u00eas seguinte \u00e0quele em que era devida. Por exemplo: se a declara\u00e7\u00e3o referente \u00e0 compet\u00eancia abril de 2015, que deveria ter sido apresentada em maio de 2015, foi entregue at\u00e9 30.06.14, h\u00e1 dispensa da multa. Ocorre que o texto limita o benef\u00edcio \u00e0s multas \u201clan\u00e7adas at\u00e9 a publica\u00e7\u00e3o desta Lei\u201d, ou seja, lan\u00e7adas at\u00e9 20 de janeiro de 2015. Assim, o que importa n\u00e3o \u00e9 a data do fato gerador da multa (o atraso em determinado m\u00eas), mas a data do seu efetivo lan\u00e7amento no sistema da Receita Federal, ainda que a notifica\u00e7\u00e3o somente ocorra depois. Exemplificando:<\/p>\n<p>i) multa lan\u00e7ada e notificada ao contribuinte at\u00e9 20.01.15 \u2013 \u00e9 alcan\u00e7ada pela anistia;<\/p>\n<p>ii) multa lan\u00e7ada at\u00e9 20.01.15, mas notificada ao contribuinte posteriormente a tal data \u2013 tamb\u00e9m \u00e9 alcan\u00e7ada pela anistia;<\/p>\n<p>iii) multa lan\u00e7ada ap\u00f3s 20.01.15, ainda que se refira a atraso havido at\u00e9 tal data \u2013 N\u00c3O \u00e9 alcan\u00e7ada pela anistia.<\/p>\n<p>Enfim, a anistia se aplica aos casos em que cumulativamente: o contribuinte apresentou a declara\u00e7\u00e3o at\u00e9 o \u00faltimo dia do m\u00eas seguinte \u00e0quele em que deveria ter apresentado; a multa foi efetivamente lan\u00e7ada at\u00e9 20.01.15.<\/p>\n<p>Entendemos que a aplica\u00e7\u00e3o das multas ora em pauta n\u00e3o dependem exclusivamente da boa vontade da Receita Federal, pois as mesmas est\u00e3o estabelecidas no artigo 32-A da Lei 8,212, de 24 de julho de 1991.<\/p>\n<p>Dessa forma, somente uma outra lei tem o poder de anul\u00e1-las ou anistia-las.<\/p>\n<p>A Fenacon est\u00e1 em permanente contato com as lideran\u00e7as pol\u00edticas no Congresso Nacional, tentando agilizar a aprova\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei 7.512\/2014, de autoria do Deputado La\u00e9rcio Oliveira, que tem como intuito a extin\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios relativos ao descumprimento da obriga\u00e7\u00e3o de entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Servi\u00e7o e Informa\u00e7\u00f5es \u00e0 Previd\u00eancia Social \u2013 GFIP, geradas no per\u00edodo de 1\u00ba de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2013.<\/p>\n<p>Estamos ainda conversamos com os Congressistas, de forma a encontrarmos poss\u00edveis outras solu\u00e7\u00f5es que agilizem a extin\u00e7\u00e3o das multas aplicadas.<\/p>\n<p>No dia 19 de novembro a Fenacon se reuniu com deputados federais para tratar das multas GFIP<\/p>\n<p>O vice-presidente da Fenacon Regi\u00e3o Centro-Oeste, Francisco Claudio Martins Junior, e o assistente de projetos Jos\u00e9 Luiz Faria se reuniram com deputados federais na manh\u00e3 de hoje (19) para esclarecer assuntos relativos \u00e0s multas que t\u00eam sido emitidas \u00e0s empresas referentes \u00e0 GFIP.<\/p>\n<p>Na conversa com os parlamentares, entre eles os deputados federais Izalci (PSDB-DF) e Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), a Fenacon levou a reivindica\u00e7\u00e3o das empresas cont\u00e1beis sobre multas cobradas, para que se pense em uma solu\u00e7\u00e3o definitiva para a extin\u00e7\u00e3o das multas relativas aos atrasos de 2009 a 2013, com a aprova\u00e7\u00e3o do PL 7512\/2014..<\/p>\n<p>A Fenacon acompanha o caso e continuar\u00e1 a agir para que n\u00e3o sejam cobrados valores abusivos de forma injusta das empresas e contribuintes<\/p>\n<p>Dia 24.11.2015<\/p>\n<p>GFIP: entenda a tramita\u00e7\u00e3o do PL 7512\/2014<\/p>\n<p>Nos \u00faltimos dias, o sistema Fenacon Sescap\/Sescon tem trabalhado incansavelmente para se chegar a uma solu\u00e7\u00e3o sobre as multas da GFIP. Entre reuni\u00f5es com parlamentares e no Minist\u00e9rio da Fazenda, um das frentes de atua\u00e7\u00e3o \u00e9 a luta pela aprova\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei 7512\/2014.<\/p>\n<p>A proposta, de autoria do deputado Laercio Oliveira (SD-SE) prev\u00ea a anula\u00e7\u00e3o das referidas multas. Entenda como \u00e9 o rito de tramita\u00e7\u00e3o dessa proposta:<\/p>\n<p>1 &#8211; Atualmente tramita na Comiss\u00e3o de Trabalho, de Administra\u00e7\u00e3o e Servi\u00e7o P\u00fablico (CTASP). Se aprovada seguir\u00e1 para:<\/p>\n<p>2 &#8211; Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Tributa\u00e7\u00e3o (CFT). Se aprovada seguir\u00e1 para:<\/p>\n<p>3 &#8211; Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a e de Cidadania (CCJC), se aprovada e n\u00e3o havendo recurso para tramita\u00e7\u00e3o em plen\u00e1rio, seguir\u00e1 ao Senado Federal.<\/p>\n<p>Vale lembrar que al\u00e9m do trabalho realizado pela Federa\u00e7\u00e3o \u00e9 de grande import\u00e2ncia que sindicatos e empres\u00e1rios mobilizem os parlamentares de sua base pela aprova\u00e7\u00e3o o mais r\u00e1pido poss\u00edvel dessa proposta.<\/p>\n<p>Dia 25.11.2015<\/p>\n<p>GFIP: PL 7512\/2014 \u00e9 aprovado por unanimidade em comiss\u00e3o na C\u00e2mara dos Deputados<\/p>\n<p>O Projeto de Lei n\u00ba 7512\/2014, de autoria do Deputado Federal La\u00e9rcio Oliveira (SD\/SE) e que prev\u00ea a anistia de d\u00e9bitos tribut\u00e1rios referentes \u00e0 Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Servi\u00e7o e Informa\u00e7\u00f5es \u00e0 Previd\u00eancia Social (GFIP), foi aprovado por unanimidade hoje (25) na Comiss\u00e3o de Trabalho, de Administra\u00e7\u00e3o e Servi\u00e7o P\u00fablico (CTASP). Agora, o projeto ser\u00e1 encaminhado para a Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Tributa\u00e7\u00e3o (CFT) e, caso aprovado, segue para a Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Cidadania (CCJC). Ap\u00f3s aprovada, segue para o Senado Federal e, caso n\u00e3o haja altera\u00e7\u00e3o, \u00e9 encaminhada \u00e0 san\u00e7\u00e3o presidencial.<\/p>\n<p>Desde o ano passado, a Fenacon trabalha em conjunto com o deputado federal La\u00e9rcio Oliveira (SD\/SE), autor da proposta, para a elabora\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o dessa mat\u00e9ria. A intensa articula\u00e7\u00e3o conjunta culminou na aprova\u00e7\u00e3o desse projeto na CTASP.<\/p>\n<p>O PL 7512\/14 anistia d\u00e9bitos da GFIP no per\u00edodo de 01\/2009 a 13\/2013. A justificativa do PL alerta que a cobran\u00e7a dessas multas, de valores altos, pode inviabilizar a continuidade das atividades das empresas \u201co que gerar\u00e1 desemprego sendo que o pr\u00f3prio Estado deixar\u00e1 de receber outros tributos advindos da sua opera\u00e7\u00e3o\u201d.<\/p>\n<p>A justificativa alega tamb\u00e9m que os valores dos documentos n\u00e3o condizem com a finalidade a que se destinam. \u201cOcorre que essa \u00e9 uma medida extremamente danosa e n\u00e3o condiz com o simples car\u00e1ter educacional das penalidades. Devemos abrandar tais san\u00e7\u00f5es financeiras e retificar as que j\u00e1 foram constitu\u00eddas. Ademais, n\u00e3o cabe alegar que a presente proposta importa em ren\u00fancia de receitas da Uni\u00e3o, pois os d\u00e9bitos de multas n\u00e3o podem ser considerados receita, j\u00e1 que acontecem excepcionalmente\u201d, afirma o texto.<\/p>\n<p>A Fenacon continuar\u00e1 a atuar na defesa dos interesses dos representados e far\u00e1 o poss\u00edvel para agilizar a tramita\u00e7\u00e3o do projeto, solicitando rapidez na designa\u00e7\u00e3o do relator e na apresenta\u00e7\u00e3o do parecer na Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Tributa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Considerando os diversos e-mails e telefonemas recebidos, a FENACON vem esclarecer: 1.PL 7512\/2014 Conforme j\u00e1 amplamente divulgado em comunicados anteriores, com os adventos das multas relativas aos atrasos de entrega de GFIP do ano de 2009, a FENACON, em conjunto com o Deputado La\u00e9rcio de Oliveira SD\/SE, preparou o PL 7512\/2014. 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