{"id":5879,"date":"2015-09-23T14:03:37","date_gmt":"2015-09-23T17:03:37","guid":{"rendered":"http:\/\/escritacontabilidade.adv.br\/blog\/?p=5879"},"modified":"2015-09-23T14:03:37","modified_gmt":"2015-09-23T17:03:37","slug":"receita-detalha-icms-do-comercio-eletronico","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/escritacontabilidade.adv.br\/blog\/2015\/09\/receita-detalha-icms-do-comercio-eletronico\/","title":{"rendered":"Receita detalha ICMS do com\u00e9rcio eletr\u00f4nico"},"content":{"rendered":"<p>O Conselho Nacional de Pol\u00edtica Fazend\u00e1ria (Confaz) detalhou como as empresas de com\u00e9rcio eletr\u00f4nico dever\u00e3o recolher o ICMS nas opera\u00e7\u00f5es interestaduais a partir do pr\u00f3ximo ano. A Emenda Constitucional (EC) n\u00ba 87 estabeleceu a reparti\u00e7\u00e3o do tributo entre os Estados. Os procedimentos a serem adotados constam do Conv\u00eanio ICMS n\u00ba 93, publicado na edi\u00e7\u00e3o de ontem do Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o.<\/p>\n<p>De acordo com a emenda, o ICMS hoje devido para o Estado de origem ser\u00e1 gradualmente partilhado para, em 2019, ser recolhido integralmente para o Estado de destino. Em 2016, por exemplo, ir\u00e1 40% para o destino e 60% para a origem. Em 2019, caber\u00e1 ao Estado de origem apenas a parcela do ICMS calculada com base na al\u00edquota interestadual.<\/p>\n<p>O conv\u00eanio determina que o recolhimento do ICMS do e-commerce no pa\u00eds ser\u00e1 realizado via Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE). &#8220;Antes da opera\u00e7\u00e3o acontecer, a empresa ter\u00e1 que recolher o imposto. O problema \u00e9 que, para cada nota fiscal, dever\u00e1 tamb\u00e9m ser emitida uma guia para o Estado de destino da mercadoria&#8221;, diz Douglas Campanini, da Athros Auditoria e Consultoria.<\/p>\n<p>Para evitar burocracia, as empresas com um volume alto de opera\u00e7\u00f5es interestaduais poder\u00e3o inscrever-se tamb\u00e9m no Estado de destino para recolher o ICMS devido nessas opera\u00e7\u00f5es at\u00e9 o 15\u00ba dia do m\u00eas subsequente. &#8220;Esperamos que os Estados flexibilizem suas regras para isso&#8221;, afirma Campanini.<\/p>\n<p>Por outro lado, o conv\u00eanio s\u00f3 autoriza o uso do cr\u00e9dito de ICMS para abater o imposto devido ao Estado de origem. &#8220;Como essa dever\u00e1 ser a menor parcela do ICMS pago, gerar\u00e1 ac\u00famulo de cr\u00e9ditos. As empresas poder\u00e3o alegar na Justi\u00e7a viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da n\u00e3o cumulatividade&#8221;, afirma o advogado Thiago de Mattos Marques, do Bichara Advogados.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, a norma deixa claro que, no c\u00e1lculo do ICMS, dever\u00e1 ser inclu\u00eddo o adicional para o Fundo de Combate \u00e0 Pobreza, se cobrado pelo Estado de destino.<\/p>\n<p>Para verificar se o ICMS foi corretamente apurado e recolhido, o conv\u00eanio autoriza o Estado de destino das mercadorias a fiscalizar o estabelecimento remetente localizado em outro Estado. &#8220;Com isso, grandes varejistas on-line podem entrar no radar de fiscaliza\u00e7\u00f5es de mais Estados&#8221;, diz Marques.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo j\u00e1 havia regulamentado o ICMS do com\u00e9rcio eletr\u00f4nico por meio da Lei n\u00ba 15.856, de julho deste ano. Especialistas afirmam que, com o conv\u00eanio do Confaz, as d\u00favidas decorrentes da lei foram esclarecidas.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Conselho Nacional de Pol\u00edtica Fazend\u00e1ria (Confaz) detalhou como as empresas de com\u00e9rcio eletr\u00f4nico dever\u00e3o recolher o ICMS nas opera\u00e7\u00f5es interestaduais a partir do pr\u00f3ximo ano. A Emenda Constitucional (EC) n\u00ba 87 estabeleceu a reparti\u00e7\u00e3o do tributo entre os Estados. 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