{"id":4239,"date":"2014-02-18T12:59:47","date_gmt":"2014-02-18T15:59:47","guid":{"rendered":"http:\/\/escritacontabilidade.adv.br\/blog\/?p=4239"},"modified":"2014-02-18T12:59:47","modified_gmt":"2014-02-18T15:59:47","slug":"nao-incide-imposto-de-renda-em-juros-de-mora-de-precatorios","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/escritacontabilidade.adv.br\/blog\/2014\/02\/nao-incide-imposto-de-renda-em-juros-de-mora-de-precatorios\/","title":{"rendered":"N\u00e3o incide Imposto de Renda em juros de mora de precat\u00f3rios"},"content":{"rendered":"<p>Os juros de mora s\u00e3o de natureza indenizat\u00f3ria, e n\u00e3o fruto do capital ou do trabalho. Por isso, \u00e9 indevida a reten\u00e7\u00e3o do Imposto de Renda relativo a tais valores. Este foi o entendimento do \u00d3rg\u00e3o Especial do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, que rejeitou Mandado de Seguran\u00e7a apresentado pela prefeitura de S\u00e3o Paulo. O governo municipal pedia que voltasse a ser retido o IR relativo aos juros de mora de precat\u00f3rios, suspenso ap\u00f3s a edi\u00e7\u00e3o do Comunicado 7 da Diretoria de Execu\u00e7\u00e3o de Precat\u00f3rios (Depre), em 2012.<\/p>\n<p>Respons\u00e1vel pela sustenta\u00e7\u00e3o oral por parte da prefeitura de S\u00e3o Paulo, o advogado Holdon Jos\u00e9 Ja\u00e7uaba afirmou que o fim da reten\u00e7\u00e3o do Imposto de Renda sobre juros de mora em precat\u00f3rios ocorreu ap\u00f3s o julgamento do Recurso Especial 1.227.133, no Superior Tribunal de Justi\u00e7a. De acordo com ele, o STJ definiu, durante o julgamento do REsp, que n\u00e3o era devido o pagamento do tributo em rela\u00e7\u00e3o aos juros de mora. No entanto, afirmou Ja\u00e7uaba, a decis\u00e3o foi alvo de Embargos de Declara\u00e7\u00e3o e a ementa foi alterada, \u201crestringindo a n\u00e3o-incid\u00eancia do Imposto de Renda sobre os juros a reclama\u00e7\u00f5es trabalhistas\u201d.<\/p>\n<p>O advogado disse que a tributa\u00e7\u00e3o n\u00e3o foi genericamente considerada ou debatida durante a an\u00e1lise dos embargos ao Recurso Especial. Ele citou tamb\u00e9m o REsp 108.972, em que foram fixados os par\u00e2metros para a n\u00e3o-incid\u00eancia do Imposto de Renda. Na ocasi\u00e3o, foi definido que isso ocorreria apenas nas reclama\u00e7\u00f5es trabalhistas que acarretassem perda de emprego, garantiu o advogado, o que serviu de par\u00e2metro para outras decis\u00f5es semelhantes, tanto pelos tribunais superiores como pelo pr\u00f3prio TJ-SP.<\/p>\n<p>Relator do caso no TJ-SP, o desembargador Cauduro Padin afirmou em seu voto que a prefeitura tem legitimidade para contestar a incid\u00eancia do Imposto de Renda sobre juros morat\u00f3rios, pois \u201co produto da arrecada\u00e7\u00e3o do referido tributo a ele lhe pertence\u201d. No caso, informou ele, a prefeitura de S\u00e3o Paulo apontou que o pagamento dos precat\u00f3rios \u201cgera aquisi\u00e7\u00e3o de disponibilidade econ\u00f4mica e jur\u00eddica de valores monet\u00e1rios\u201d, o que garantiria seu direito de arrecadar o imposto, como prev\u00ea o artigo 158 da Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O relator disse que o Tribunal de Justi\u00e7a, ao defender-se, citou o fato de os juros de mora apenas reconstitu\u00edrem a perda patrimonial, sem que isso implique em aumento patrimonial, o que afastaria a incid\u00eancia do IR. Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 argumenta\u00e7\u00e3o de que o REsp 1.227.133 teria limitado a exclus\u00e3o do imposto aos juros de mora decorrentes de a\u00e7\u00f5es trabalhistas, Padin afirmou que os votos foram gen\u00e9ricos. De acordo com ele, \u201cem momento nenhum, houve limita\u00e7\u00e3o exclusiva da isen\u00e7\u00e3o dos juros de mora somente \u00e0s verbas trabalhistas\u201d, sendo cab\u00edvel a amplia\u00e7\u00e3o da isen\u00e7\u00e3o a outras demandas, quando preenchidos os requisitos.<\/p>\n<p>Cauduro Padin citou o artigo 43 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, segundo o qual o Imposto de Renda \u00e9 devido sobre a renda e os proventos de qualquer natureza, e analisou tal situa\u00e7\u00e3o. Para ele, os juros morat\u00f3rios n\u00e3o podem ser vistos como renda, pois n\u00e3o s\u00e3o \u201cproduto do capital, do trabalho ou da combina\u00e7\u00e3o de ambos\u201d. Tamb\u00e9m n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel enquadrar os juros de mora como proventos, \u201cporque constituem indeniza\u00e7\u00e3o, ou seja, a repara\u00e7\u00e3o de um dano causado, no caso devido ao inadimplemento de precat\u00f3rios judiciais\u201d, disse o relator.<\/p>\n<p>A caracter\u00edstica dos juros \u00e9 indenizat\u00f3ria, o que n\u00e3o constitui acr\u00e9scimo, e sim repara\u00e7\u00e3o para que o credor retorne ao patamar anterior, de acordo com o desembargador. Ele apontou precedente do pr\u00f3prio STJ que, mesmo ap\u00f3s o REsp 1.227.133, j\u00e1 afastou a incid\u00eancia do IR sobre juros morat\u00f3rios ao julgar os Embargos de Declara\u00e7\u00e3o no Agravo Regimental no REsp 1.230.964. O mesmo ocorreu no TJ-SP que, durante a an\u00e1lise da Apela\u00e7\u00e3o 0035924-93.2012.8.26.0053, na qual se apontou que n\u00e3o incide IR \u201csobre os juros de mora, por se tratar de verba indenizat\u00f3ria\u201d. Seu voto negando provimento ao Mandado de Seguran\u00e7a foi acompanhado de forma un\u00e2nime pelos integrantes do \u00d3rg\u00e3o Especial.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Os juros de mora s\u00e3o de natureza indenizat\u00f3ria, e n\u00e3o fruto do capital ou do trabalho. Por isso, \u00e9 indevida a reten\u00e7\u00e3o do Imposto de Renda relativo a tais valores. Este foi o entendimento do \u00d3rg\u00e3o Especial do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, que rejeitou Mandado de Seguran\u00e7a apresentado pela prefeitura de S\u00e3o Paulo. 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