{"id":3335,"date":"2013-08-15T16:50:51","date_gmt":"2013-08-15T19:50:51","guid":{"rendered":"http:\/\/escritacontabilidade.adv.br\/blog\/?p=3335"},"modified":"2013-08-15T16:50:51","modified_gmt":"2013-08-15T19:50:51","slug":"fazenda-pode-redirecionar-cobranca-fiscal-a-socio","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/escritacontabilidade.adv.br\/blog\/2013\/08\/fazenda-pode-redirecionar-cobranca-fiscal-a-socio\/","title":{"rendered":"Fazenda pode redirecionar cobran\u00e7a fiscal a s\u00f3cio"},"content":{"rendered":"<p>A 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) definiu ontem, em recurso repetitivo, que a Fazenda P\u00fablica pode redirecionar aos s\u00f3cios cobran\u00e7as fiscais abertas por empresas que fecharam as portas sem comunicar a fiscaliza\u00e7\u00e3o. Para os ministros, a cobran\u00e7a independe da apura\u00e7\u00e3o sobre o motivo da dissolu\u00e7\u00e3o irregular ou da culpa do administrador. A decis\u00e3o foi proferida por maioria de votos em um julgamento pol\u00eamico que entrou na pauta na noite de ontem.<\/p>\n<p>Como ocorreu por meio de recurso repetitivo, o julgamento servir\u00e1 de orienta\u00e7\u00e3o para os tribunais do pa\u00eds. Na pr\u00e1tica, os ministros mantiveram em vigor a S\u00famula n\u00ba 435, segundo a qual &#8220;presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domic\u00edlio fiscal, sem comunica\u00e7\u00e3o aos \u00f3rg\u00e3os competentes, legitimando o redirecionamento da execu\u00e7\u00e3o fiscal para o s\u00f3cio-gerente&#8221;.<\/p>\n<p>Ao analisar o caso de um s\u00f3cio de uma farm\u00e1cia da Bahia, o ministro relator, Napole\u00e3o Nunes Maia Filho, defendeu a reinterpreta\u00e7\u00e3o da s\u00famula. Para ele, a administra\u00e7\u00e3o fiscal deveria primeiro apurar o motivo da dissolu\u00e7\u00e3o irregular e, depois, se o s\u00f3cio cometeu abuso. &#8220;Sem isso, h\u00e1 apenas ind\u00edcio de dissolu\u00e7\u00e3o, mas n\u00e3o h\u00e1 t\u00edtulo executivo que autorize o Fisco a constranger o patrim\u00f4nio do s\u00f3cio&#8221;, disse. &#8220;O objetivo \u00e9 disciplinar a atividade tribut\u00e1ria porque a Fazenda n\u00e3o tem o poder que quer&#8221;, completou.<\/p>\n<p>A maioria dos ministros da se\u00e7\u00e3o, por\u00e9m, foi contra o entendimento de Napole\u00e3o. Para eles, se houve presun\u00e7\u00e3o de dissolu\u00e7\u00e3o irregular, constatada pelo oficial de Justi\u00e7a, a cobran\u00e7a pode ser redirecionada. &#8220;Ningu\u00e9m mais do que eu defendeu tanto os contribuintes nesses casos porque a Fazenda j\u00e1 cobrou at\u00e9 pessoas falecidas. Mas, nesse caso, n\u00e3o h\u00e1 o que discutir&#8221;, afirmou a ministra Eliana Calmon. &#8220;O redirecionamento n\u00e3o significa que o s\u00f3cio ter\u00e1 que arcar com o tributo. Cabe defesa&#8221;, disse o ministro Arnaldo Esteves Lima.<\/p>\n<p>Apesar de existir s\u00famula sobre o tema, advogados apontam que as decis\u00f5es do STJ ainda oscilam. Depois de tr\u00eas sess\u00f5es de julgamento, por exemplo, a 2\u00aa Turma da Corte impediu a Fazenda Nacional de redirecionar uma cobran\u00e7a fiscal de R$ 700 mil ao ex-s\u00f3cio de uma empresa do Paran\u00e1. A decis\u00e3o, proferida em maio por maioria de votos, significou uma reviravolta no entendimento dos ministros sobre o caso. Em mar\u00e7o, a turma havia chancelado a orienta\u00e7\u00e3o do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o (Sul do pa\u00eds), que responsabilizou o s\u00f3cio-gerente a pagar o d\u00e9bito por n\u00e3o haver provas de que estava fora do quadro de funcion\u00e1rios no momento da dissolu\u00e7\u00e3o irregular da companhia. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) j\u00e1 recorreu da decis\u00e3o.<\/p>\n<p>&#8220;Temos notado que os precedentes da se\u00e7\u00e3o n\u00e3o t\u00eam sido automaticamente aplicados. H\u00e1 uma an\u00e1lise de cada caso&#8221;, afirmou a advogada Luciana Martins Oliveira Severo da Costa, do Bichara, Barata &#038; Costa Advogados, respons\u00e1vel pelo caso<\/p>\n<p>A 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o &#8211; que uniformiza os julgamentos sobre quest\u00f5es tribut\u00e1rias &#8211; tamb\u00e9m j\u00e1 imp\u00f4s condi\u00e7\u00f5es. Nos casos das empresas que fecham as portas para fugir do pagamento de credores, por exemplo, os s\u00f3cios s\u00f3 podem ser responsabilizados se trabalharem na companhia no momento da dissolu\u00e7\u00e3o e tiverem conduta abusiva ou contra a lei.<\/p>\n<p>No caso analisado, o gerente trabalhou na empresa por dois anos &#8211; de julho de 1994 ao mesmo m\u00eas de 1996. Segundo testemunhas ouvidas no processo, a f\u00e1brica estaria desocupada desde dezembro de 1998. O TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o entendeu, por\u00e9m, que o s\u00f3cio poderia ser responsabilizado pelo pagamento porque os d\u00e9bitos foram abertos durante a sua administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A d\u00edvida referente ao PIS, Cofins e CSLL \u00e9 de cerca de R$ 700 mil e o pagamento est\u00e1 garantido, segundo a advogada Luciana Martins Oliveira Severo da Costa. &#8220;O im\u00f3vel da empresa est\u00e1 penhorado. Esse \u00e9 outro grande problema. A Fazenda exige da empresa e de todos os s\u00f3cios o valor integral da d\u00edvida&#8221;, disse, acrescentando que seu cliente foi intimado a garantir ou efetuar o pagamento em cinco dias quando o d\u00e9bito j\u00e1 estava sendo cobrado na Justi\u00e7a.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) definiu ontem, em recurso repetitivo, que a Fazenda P\u00fablica pode redirecionar aos s\u00f3cios cobran\u00e7as fiscais abertas por empresas que fecharam as portas sem comunicar a fiscaliza\u00e7\u00e3o. Para os ministros, a cobran\u00e7a independe da apura\u00e7\u00e3o sobre o motivo da dissolu\u00e7\u00e3o irregular ou da culpa do administrador. 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