{"id":2680,"date":"2013-03-26T18:45:43","date_gmt":"2013-03-26T21:45:43","guid":{"rendered":"http:\/\/escritacontabilidade.adv.br\/blog\/?p=2680"},"modified":"2013-03-26T18:45:43","modified_gmt":"2013-03-26T21:45:43","slug":"a-seguranca-e-a-medicina-do-trabalho-perante-o-estatuto-da-microempresa-e-empresa-de-pequeno-porte-os-avancos-e-os-retrocessos-legislativos-com-o-advento-da-lei-complementar-1232006","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/escritacontabilidade.adv.br\/blog\/2013\/03\/a-seguranca-e-a-medicina-do-trabalho-perante-o-estatuto-da-microempresa-e-empresa-de-pequeno-porte-os-avancos-e-os-retrocessos-legislativos-com-o-advento-da-lei-complementar-1232006\/","title":{"rendered":"A seguran\u00e7a e a medicina do trabalho perante o Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte: Os avan\u00e7os e os retrocessos legislativos com o advento da Lei Complementar 123\/2006"},"content":{"rendered":"<p>O Estatuto Nacional da Microempresa da Empresa de Pequeno Porte \u00e9 uma inova\u00e7\u00e3o legislativa necess\u00e1ria para o crescimento econ\u00f4mico de um pa\u00eds, regulamentando o suporte legal para o tratamento determinado pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal em seu artigo 146, III, ?b?. \u00c9 uma compila\u00e7\u00e3o do tratamento diferenciado, facilitado e simplificado para tal forma societ\u00e1ria, repercutindo no direito laboral. \u00c9 um claro exemplo das flexibiliza\u00e7\u00f5es trabalhistas, causando remodelagens significativas. Algumas novidades s\u00e3o muito bem vindas, realmente trazem vantagens, melhorias, fomentando a economia nacional, contudo, algumas inova\u00e7\u00f5es deveriam ser revistas. A flexibiliza\u00e7\u00e3o com certeza trar\u00e1 aumentos quantitativos, mas em contrapartida, poder\u00e1 ocasionar perdas qualitativas. Um exemplo negativo \u00e9 quanto \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o orientadora realizada pelos auditores fiscais do trabalho, na qual apenas se detectada a irregularidade em uma segunda visita, \u00e9 que poder\u00e1 ser lavrado o auto de infra\u00e7\u00e3o.<br \/>\nA publica\u00e7\u00e3o da norma foi muito comemorada pelo ramo, pois j\u00e1 era aguardada a unifica\u00e7\u00e3o de Leis esparsas para o surgimento do Estatuto, agora com status de Lei Complementar. A primeira impress\u00e3o realmente \u00e9 de avan\u00e7o e incita\u00e7\u00e3o para o deslize das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, entretanto, analisando detalhadamente, certas vezes at\u00e9 em comunh\u00e3o com outros aspectos do direito brasileiro, vislumbra-se certa falta de destreza do legislador ao aprovar preceitos que deveriam merecer cuidados minuciosos.<br \/>\nAnalisando o vi\u00e9s trabalhista, a Lei pode n\u00e3o trazer tantos benef\u00edcios para a sociedade, como o seu objetivo principal, ou talvez at\u00e9 trazer retrocessos a direitos trabalhistas alcan\u00e7ados ao longo de v\u00e1rios anos. Esse ser\u00e1 o pressuposto deste trabalho, debru\u00e7ar sobre os fundamentos do referido Estatuto e as consequ\u00eancias na seara laboral, calcando o estudo principalmente nos artigos 50, 51, inciso IV, al\u00e9m do artigo 55.<br \/>\nIntroduzido pela Lei Complementar n\u00b0 123\/2006, o Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, chamado tamb\u00e9m de Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, trouxe modifica\u00e7\u00f5es consider\u00e1veis em rela\u00e7\u00e3o ao regramento no tocante a tais formas societ\u00e1rias. Conforme explanado por diversos doutrinadores:<br \/>\n(&#8230;)<br \/>\num conjunto de normas que visa beneficiar a cria\u00e7\u00e3o, a estrutura\u00e7\u00e3o e a manuten\u00e7\u00e3o dos pequenos neg\u00f3cios mediante a institui\u00e7\u00e3o de um ambiente favor\u00e1vel a este seguimento mediante condi\u00e7\u00f5es especiais de tratamento e recolhimento de tributos, cr\u00e9ditos, fiscaliza\u00e7\u00e3o, normas trabalhistas, etc (01)<br \/>\n(&#8230;)<br \/>\ninstitui no ordenamento p\u00e1trio um inovador sistema de prote\u00e7\u00e3o e est\u00edmulo das atividades empresariais de pequeno porte, assegurando aos empreendimentos dessa natureza acesso a um modelo simplificado de tributa\u00e7\u00e3o, a medidas de redu\u00e7\u00e3o da burocracia, de est\u00edmulo ao cr\u00e9dito, \u00e0 inova\u00e7\u00e3o e \u00e0s rela\u00e7\u00f5es trabalhistas (02).<br \/>\nA Lei Complementar n\u00b0 123 de 2006 consolidou duas disciplinas jur\u00eddicas anteriormente dispostas na Lei n\u00b0 9.317 de 1996, que tratava dos aspectos tribut\u00e1rios do regime do Simples Federal, e a Lei n\u00b0 9.841 de 1999, o anterior Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, sendo ambas revogadas com a promulga\u00e7\u00e3o da Lei Complementar n\u00b0 123.<br \/>\nPartindo-se do consagrado conceito de justi\u00e7a, de acordo com o princ\u00edpio da isonomia, ou seja, tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida exata da desigualdade, podemos tra\u00e7ar um paralelo com o tema em quest\u00e3o. O que pode ser toler\u00e1vel para uma grande empresa, poder\u00e1 n\u00e3o ser para uma m\u00e9dia ou pequena.<br \/>\n\u00c9 evidente mesmo para um leigo no assunto, que uma pequena empresa n\u00e3o tem condi\u00e7\u00f5es de competir em p\u00e9 de igualdade com uma grande. Diante disso, \u00e9 necess\u00e1ria a regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para tornar menos injusta a rela\u00e7\u00e3o de mercado entre as mesmas, assim como entre os consumidores.<br \/>\nO Estatuto surgiu segundo as diretrizes constitucionais que asseguram o tratamento diferenciado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, como podemos verificar:<br \/>\nArtigo 146 CF. Cabe \u00e0 lei complementar:<br \/>\n(&#8230;)<br \/>\nIII &#8211; estabelecer normas gerais em mat\u00e9ria de legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, especialmente sobre:<br \/>\nd) defini\u00e7\u00e3o de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribui\u00e7\u00f5es previstas no art. 195, I e \u00a7\u00a7 12 e 13, e da contribui\u00e7\u00e3o a que se refere o art. 239. (Inclu\u00eddo pela Emenda Constitucional n\u00ba 42, de 19.12.2003).<br \/>\nO legislador na tentativa de eliminar os procedimentos burocr\u00e1ticos incompat\u00edveis com o tratamento simplificado e favorecido previsto na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, alterou certos pontos do regime trabalhista para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, buscando mais uma vez, minimizar poss\u00edveis problemas que os novos empres\u00e1rios possam encontrar.<br \/>\nS\u00e3o muitas as pesquisas apontando o percentual dessas formas societ\u00e1rias no Brasil e no mundo. Os n\u00fameros n\u00e3o s\u00e3o uniformes, mas \u00e9 vis\u00edvel a maioria esmagadora. O economista Am\u00e9rico Germano (03) afirma que as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte somam um n\u00famero expressivo de aproximadamente 99% dos estabelecimentos empresariais existentes no Brasil.<br \/>\nVeiculada no site Universidade Empresa Brasil, de acordo com a conclus\u00e3o da pesquisa &#8220;Cen\u00e1rios para as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) do Estado de S\u00e3o Paulo 2009\/2015&#8221;, realizada pelo Observat\u00f3rio das MPEs do SEBRAE-SP (Servi\u00e7o de Apoio \u00e0s Micro e Pequenas Empresas de S\u00e3o Paulo), em 2015, o Brasil ter\u00e1 uma empresa para cada 24 habitantes. O estudo mapeou as tend\u00eancias nacionais e mundiais e identificou a evolu\u00e7\u00e3o na quantidade de empreendimentos abertos. O n\u00famero brasileiro chegar\u00e1, em 2015, perto dos europeus registrados em 2000 (04).<br \/>\nO SEBRAE que d\u00e1 suporte especializado para o ramo e que representa um seguimento respons\u00e1vel por 99,23% dos neg\u00f3cios do pa\u00eds e que gera 28,7 milh\u00f5es de empregos (05).<br \/>\nA mesma institui\u00e7\u00e3o publicou uma apostila chamada Lei Geral para a Micro e Pequena Empresa &#8211; Conhe\u00e7a as mudan\u00e7as, os procedimentos e os benef\u00edcios (06), na qual elucida outros n\u00fameros:<br \/>\n(&#8230;)<br \/>\nA Lei Geral representa o reconhecimento da import\u00e2ncia de um segmento econ\u00f4mico que congrega 99,2% de todas as empresas do Pa\u00eds, quase 60% dos empregos e 20% do Produto Interno Bruto. Isso sem falar na janela de oportunidades que se abre para a regulariza\u00e7\u00e3o dos mais de 10 milh\u00f5es de empresas que vivem na informalidade.<br \/>\nTais n\u00fameros s\u00e3o citados apenas para salientar a import\u00e2ncia do tipo societ\u00e1rio para o Brasil e a consequente repercuss\u00e3o que o seu Estatuto gera no momento que disciplina o regulamento de boa parte da economia de um pa\u00eds, afetando a sociedade.<br \/>\nAs pequenas empresas tamb\u00e9m se mostram muito importantes no crescimento de um pa\u00eds, pois demonstra a distribui\u00e7\u00e3o do capital dentro da coletividade, n\u00e3o permanecendo as riquezas nas m\u00e3os de poucos, diminuindo o abismo e a desigualdade entre as classes sociais.<br \/>\nO professor Jos\u00e9 Pastore mostra a pesquisa que indica que nos quatro anos de funcionamento do SIMPLES (1997-2000), isto considerando a primeira Lei (Lei n\u00b0 9.317 de 1996), que o implementou, as Micro e Pequenas Empresas que optaram pelo sistema, formalizaram mais de 4 milh\u00f5es de empregos, e isto se deve pelo mero fato da simplifica\u00e7\u00e3o da burocracia (07). Percebe-se claramente que ao simplificar o regramento da mat\u00e9ria, a procura para a formaliza\u00e7\u00e3o das empresas e dos empregos gerados pelas mesmas cresceu vertiginosamente.<br \/>\nAntes de adentrar no tema, rapidamente, imprescinde a conceitua\u00e7\u00e3o da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Conforme disciplinado na pr\u00f3pria Lei:<br \/>\nArtigo 3\u00ba LC 123\/2006. Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empres\u00e1ria, a sociedade simples e o empres\u00e1rio a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jur\u00eddicas, conforme o caso, desde que:<br \/>\nI &#8211; no caso das microempresas, o empres\u00e1rio, a pessoa jur\u00eddica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calend\u00e1rio, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);<br \/>\nII &#8211; no caso das empresas de pequeno porte, o empres\u00e1rio, a pessoa jur\u00eddica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calend\u00e1rio, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milh\u00f5es e quatrocentos  mil reais).<br \/>\nNo referido artigo, constata-se que a Lei considerou o crit\u00e9rio quanto ao faturamento da empresa (08). Sendo assim, apenas as formas societ\u00e1rias que se enquadrarem nos par\u00e2metros definidos pela Lei, poder\u00e3o ser consideradas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte.<br \/>\nEssa caracteriza\u00e7\u00e3o legal da se faz necess\u00e1ria para que o Poder Executivo possa efetivar a previs\u00e3o constitucional de tratamento diferenciado e facilitado para as pequenas empresas.<br \/>\nO artigo 50 da Lei Complementar 123\/2006<br \/>\nIniciando o Cap\u00edtulo VI, dedicado \u00e0 simplifica\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es de trabalho, encontramos a se\u00e7\u00e3o destinada \u00e0 seguran\u00e7a e \u00e0 medicina do trabalho, em seu artigo 50, incentivando \u00e0s Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por parte do poder p\u00fablico e pelos servi\u00e7os sociais aut\u00f4nomos, a formar cons\u00f3rcios para acesso a servi\u00e7os especializados em seguran\u00e7a e medicina do trabalho. A tutela da sa\u00fade e da seguran\u00e7a do trabalhador encontra importante fundamento no direito laboral, revestindo-se de car\u00e1ter cogente e irrenunci\u00e1vel. Nesta condi\u00e7\u00e3o, a prote\u00e7\u00e3o dessas condi\u00e7\u00f5es, no que diz respeito \u00e0 sa\u00fade (medicina) e \u00e0 seguran\u00e7a, encontra-se em in\u00fameras normas, entre leis, portarias e normas regulamentadoras, cuja aplica\u00e7\u00e3o encarece o neg\u00f3cio comercial do empreendedor, exigindo contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o especializado para essa \u00e1rea.<br \/>\nAgora, abaixo, citamos o artigo em comento no Estatuto:<br \/>\nSe\u00e7\u00e3o I<br \/>\nDa Seguran\u00e7a e da Medicina do Trabalho<br \/>\nArtigo 50 LC 123\/2006.  As microempresas e as empresas de pequeno porte ser\u00e3o estimuladas pelo poder p\u00fablico e pelos Servi\u00e7os Sociais Aut\u00f4nomos a formar cons\u00f3rcios para acesso a servi\u00e7os especializados em seguran\u00e7a e medicina do trabalho.<br \/>\nPor Servi\u00e7os Sociais Aut\u00f4nomos pode se entender o SEBRAE, SESC, o SENAI, SENAT, SENAR etc., enfim, entidades tradicionalmente ligadas ao desenvolvimento econ\u00f4mico e social.<br \/>\nA organiza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os cooperados de sa\u00fade e seguran\u00e7a importar\u00e1, por certo, a redu\u00e7\u00e3o desses custos, sem que se perca de vista a import\u00e2ncia do tema, para higidez e inser\u00e7\u00e3o social do trabalhador.<br \/>\nAl\u00e9m do mais, em levantamento informal, em 5 Microempresas com menos de 20 funcion\u00e1rios, os propriet\u00e1rios e administradores afirmaram que raramente utilizam medidas de seguran\u00e7a do trabalho, devido \u00e0 dificuldade em interpretar as regras e leis (09).<br \/>\nA CLT em seus artigos 154 ao 223, trata da Seguran\u00e7a e da Medicina do Trabalho, relatando todos os direitos e deveres dos empregados, visando sua sa\u00fade e condi\u00e7\u00f5es de trabalho.<br \/>\nA quest\u00e3o n\u00e3o pode ser confundida com a CIPA (Comiss\u00e3o Interna de Preven\u00e7\u00e3o de Acidentes), disciplinada pela CLT no artigo 163, e obrigat\u00f3ria para grandes empresas, embora trabalhem calcando o mesmo objetivo. A CIPA enfoca a preven\u00e7\u00e3o de acidentes, procurando as causas dos sinistros, a fim de remov\u00ea-los e evit\u00e1-los. O custo indireto de um acidente do trabalho, geralmente representa quatro vezes seu custo direto.<br \/>\nAs normas e procedimentos adotados pelas teorias relativas ao tema t\u00eam como objetivo eliminar doen\u00e7as ocupacionais, analisando o grau de risco do local de trabalho, assegurando a sa\u00fade e o bem estar f\u00edsico e mental do trabalhador. Para o empregador, a contribui\u00e7\u00e3o retornar\u00e1 em lucro, diminuindo os \u00edndices de falta, os atestados m\u00e9dicos e tendo um empregado em boas condi\u00e7\u00f5es de trabalho e sa\u00fade. As empresas que n\u00e3o cumprem as normas regulamentadoras do Minist\u00e9rio do Trabalho e Emprego p\u00f5em em risco a sa\u00fade e a seguran\u00e7a do trabalhador, sujeitando-se a multas, \u00e0 interdi\u00e7\u00e3o do estabelecimento e, conforme o caso, ao pagamento de altas indeniza\u00e7\u00f5es \u00e0s v\u00edtimas.<br \/>\nS\u00e3o objetivos espec\u00edficos de tais normas e procedimentos: a conscientiza\u00e7\u00e3o do empregador e o empregado, identificando o perigo e fazendo treinamento sobre como evit\u00e1-lo; manter todas as pessoas envolvidas sempre alertas contra os riscos existentes; o estudo e observa\u00e7\u00e3o de novos processos, formas de trabalho ou materiais a serem utilizados (10).<br \/>\nInteressante \u00e9 o artigo 162 da CLT, o qual h\u00e1 a previs\u00e3o dos Servi\u00e7os Especializados em Engenharia de Seguran\u00e7a e em Medicina do Trabalho (SESMT) e assim como a Norma Regulamentadora 4 do Minist\u00e9rio do Trabalho e Emprego, os quais come\u00e7amos a an\u00e1lise:<br \/>\nArtigo 162 CLT. As empresas, de acordo com normas a serem expedidas pelo Minist\u00e9rio do Trabalho, estar\u00e3o obrigadas a manter servi\u00e7os especializados em seguran\u00e7a e em medicina do trabalho.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico &#8211; As normas a que se refere este artigo estabelecer\u00e3o:<br \/>\na) classifica\u00e7\u00e3o das empresas segundo o n\u00famero de empregados e a natureza do risco de suas atividades;<br \/>\nb) o numero m\u00ednimo de profissionais especializados exigido de cada empresa, segundo o grupo em que se classifique, na forma da al\u00ednea anterior;<br \/>\nc) a qualifica\u00e7\u00e3o exigida para os profissionais em quest\u00e3o e o seu regime de trabalho;<br \/>\nd) as demais caracter\u00edsticas e atribui\u00e7\u00f5es dos servi\u00e7os especializados em seguran\u00e7a e em medicina do trabalho, nas empresas.<br \/>\nNR 4 MTE. 4.1 As empresas privadas e p\u00fablicas, os \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos da administra\u00e7\u00e3o direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judici\u00e1rio, que possuam empregados regidos pela Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho &#8211; CLT, manter\u00e3o, obrigatoriamente, Servi\u00e7os Especializados em Engenharia de Seguran\u00e7a e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a sa\u00fade e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.<br \/>\nPercebe-se que a cria\u00e7\u00e3o do SESMT n\u00e3o \u00e9 dotada de discricionariedade, mas \u00e9 uma obriga\u00e7\u00e3o legal, um ato vinculado. Deve-se, contudo, verificar o quadro de dimensionamento previsto na citada NR, que leva em considera\u00e7\u00e3o o grau de risco da empresa e o n\u00famero de empregados.<br \/>\nCuriosa a leitura da Norma Regulamentadora, pois j\u00e1 previa a possibilidade de uma SESMT &#8220;comum&#8221; para v\u00e1rias empresas (ou dentro de uma mesma empresa), como podemos verificar:<br \/>\nNR 4. MTE. 4.2.3. A empresa poder\u00e1 constituir Servi\u00e7o Especializado em Engenharia de Seguran\u00e7a e em Medicina do Trabalho centralizado para atender a um conjunto de estabelecimentos pertencentes a ela, desde que a dist\u00e2ncia a ser percorrida entre aquele em que se situa o servi\u00e7o e cada um dos demais n\u00e3o ultrapasse a 5 (cinco) mil metros, dimensionando-o em fun\u00e7\u00e3o do total de empregados e do risco, de acordo com o Quadro II, anexo, e o subitem 4.2.2.<br \/>\nNR 4 MTE. 4.14. As empresas cujos estabelecimentos n\u00e3o se enquadrem no Quadro II, anexo a esta NR, poder\u00e3o dar assist\u00eancia na \u00e1rea de seguran\u00e7a e medicina do trabalho a seus empregados atrav\u00e9s de Servi\u00e7os Especializados em Engenharia de Seguran\u00e7a e em Medicina do Trabalho comuns, organizados pelo sindicato ou associa\u00e7\u00e3o da categoria econ\u00f4mica correspondente ou pelas pr\u00f3prias empresas interessadas.<br \/>\n4.14.1. A manuten\u00e7\u00e3o desses Servi\u00e7os Especializados em Engenharia de Seguran\u00e7a e em Medicina do Trabalho dever\u00e1 ser feita pelas empresas usu\u00e1rias, que participar\u00e3o das despesas em propor\u00e7\u00e3o ao n\u00famero de empregados de cada uma.<br \/>\nComo percebemos, a Lei Complementar n\u00b0 123\/2006 seguiu as diretrizes da Norma Regulamentadora 4 do MTE, com a possibilidade da cria\u00e7\u00e3o de um cons\u00f3rcio. A iniciativa do legislador \u00e9 louv\u00e1vel, todavia, a Lei apenas n\u00e3o menciona como far\u00e1 tal estimula\u00e7\u00e3o pelo poder p\u00fablico e pelos servi\u00e7os sociais aut\u00f4nomos, cabendo uma implementa\u00e7\u00e3o extralegal para a concretiza\u00e7\u00e3o do feito, algo que a Lei j\u00e1 poderia, mesmo que brevemente, ter adiantado.<br \/>\nEm contrapartida ao entendimento da regulamenta\u00e7\u00e3o pormenorizada a respeito dos cons\u00f3rcios, a apostila do SEBRAE (11), entende que a regulamenta\u00e7\u00e3o \u00e9 desnecess\u00e1ria, pois n\u00e3o h\u00e1 impedimento para que as Micros e Pequenas Empresas se organizem para contratar esses servi\u00e7os, seja por meio de uma associa\u00e7\u00e3o, seja por meio de um simples contrato de parceria.<br \/>\nTodavia, j\u00e1 que a Lei foi criada e o est\u00edmulo para o cons\u00f3rcio j\u00e1 foi dado, a mesma poderia fomentar, estimular ainda mais tais neg\u00f3cios. O n\u00famero de novidades advindas foram in\u00fameras, restando ao empreendedor implement\u00e1-las, e quanto mais clara puder ser a legisla\u00e7\u00e3o, menores problemas teremos na sua aplica\u00e7\u00e3o. Poderiam ser explicitadas como ser\u00e3o exercidas as inova\u00e7\u00f5es, necessitando de regulamenta\u00e7\u00e3o vista a import\u00e2ncia da sa\u00fade e seguran\u00e7a do trabalhador. Obviamente, a contrata\u00e7\u00e3o de profissionais com essa forma\u00e7\u00e3o representa elevados custos para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, destarte \u00e9 de se saudar o incentivo para a cria\u00e7\u00e3o de cons\u00f3rcios para atender a essas exig\u00eancias e melhorar as condi\u00e7\u00f5es de sa\u00fade e seguran\u00e7a dos trabalhadores, mesmo n\u00e3o pormenorizando o tema.<br \/>\nA dispensa do livro intitulado &#8220;Inspe\u00e7\u00e3o do Trabalho&#8221;<br \/>\nRealizando um comparativo com a Lei anterior, a Lei n\u00b0 9.841\/1999, que em seu artigo 11 tratava das normas celetistas n\u00e3o aplic\u00e1veis para o grupo societ\u00e1rio em quest\u00e3o, o qual transcrevemos abaixo:<br \/>\nArtigo 11 Lei 9.841\/1999. A microempresa e a empresa de pequeno porte s\u00e3o dispensadas do cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias a que se referem os artigos 74; 135, \u00a7 2o; 360; 429 e 628, \u00a7 1o, da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho &#8211; CLT.<br \/>\nAgora, o citamos o referido artigo 628, \u00a7 1\u00ba da CLT:<br \/>\nArtigo 628 CLT. Salvo o disposto nos arts. 627 e 627-A, a toda verifica\u00e7\u00e3o em que o Auditor-Fiscal do Trabalho concluir pela exist\u00eancia de viola\u00e7\u00e3o de preceito legal deve corresponder, sob pena de responsabilidade administrativa, a lavratura de auto de infra\u00e7\u00e3o.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba Ficam as empresas obrigadas a possuir o livro intitulado &#8220;Inspe\u00e7\u00e3o do Trabalho&#8221;, cujo modelo ser\u00e1 aprovado por portaria Ministerial.<br \/>\n(&#8230;)<br \/>\nE por fim, trazemos o artigo atual da Lei 123\/2006:<br \/>\nArtigo 51 LC 123\/2006.  As microempresas e as empresas de pequeno porte s\u00e3o dispensadas:<br \/>\n(&#8230;)<br \/>\nIV &#8211; da posse do livro intitulado &#8220;Inspe\u00e7\u00e3o do Trabalho&#8221;;<br \/>\nPortanto, verificamos que n\u00e3o ocorreu inova\u00e7\u00e3o legislativa, uma vez que a Lei n\u00b0 9.841\/99, em seu artigo 11, j\u00e1 previa a dispensa do artigo 628, 1\u00ba, que trata da obrigatoriedade do livro intitulado &#8220;Inspe\u00e7\u00e3o do Trabalho&#8221;:<br \/>\nA CLT, assim como a Portaria do Minist\u00e9rio do Trabalho n\u00ba 3.158, de 18.05.1971, e o Regimento de Inspe\u00e7\u00e3o do Trabalho &#8211; RIT, disciplinam o assunto, o qual os Agentes da Inspe\u00e7\u00e3o do Trabalho registrar\u00e3o sua visita ao estabelecimento, declarando a data e hora do in\u00edcio e t\u00e9rmino da mesma, bem como o resultado da inspe\u00e7\u00e3o, nele consignando, se for o caso, todas as irregularidades verificadas e as exig\u00eancias feitas, com os respectivos prazos para seu atendimento, e, ainda, de modo leg\u00edvel os elementos de sua identifica\u00e7\u00e3o funcional. Se existir mais de um estabelecimento, filial ou sucursal, dever\u00e3o possuir tantos livros &#8220;Inspe\u00e7\u00e3o do Trabalho&#8221; quantos forem seus estabelecimentos.<br \/>\nPor\u00e9m, com o permissivo legal, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte est\u00e3o desobrigadas desse dever.<br \/>\nAo realizar o presente trabalho, n\u00e3o encontramos nenhum artigo ou publica\u00e7\u00e3o criticando o referido tema, nem negativamente ou positivamente, no m\u00e1ximo o cita, mas jamais entrando no m\u00e9rito da quest\u00e3o.<br \/>\nN\u00e3o vemos raz\u00e3o de ser desta dispensa, j\u00e1 que \u00e9 de import\u00e2ncia para o estabelecimento, tratando da seguran\u00e7a de todos ali presentes. Por exemplo, no livro ser\u00e3o lavradas todas as problem\u00e1ticas verificadas pelo Inspetor, como anota\u00e7\u00f5es referentes a escadas de inc\u00eandio, atestados m\u00e9dicos, condi\u00e7\u00f5es sanit\u00e1rias, entre outros.<br \/>\nA desobriga\u00e7\u00e3o do livro n\u00e3o \u00e9 grande &#8220;desburocratiza\u00e7\u00e3o&#8221; das rela\u00e7\u00f5es de trabalho, pois para o dono do estabelecimento, nada ser\u00e1 do que um livro, n\u00e3o encarecendo a sua ficha financeira. O livro poder\u00e1 ser comprado em qualquer papelaria, a sua \u00fanica obriga\u00e7\u00e3o \u00e9 mant\u00ea-lo em condi\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias para uso, desde que contenha o modelo estipulado pelo MTE. A Portaria que disciplina o tema n\u00e3o cont\u00e9m nenhuma obriga\u00e7\u00e3o no que se refere \u00e0 posse do livro que poderia ser um agravante para a sua guarda que justificaria a dispensa. Quem dever\u00e1 preench\u00ea-lo \u00e9 o Auditor Fiscal do Trabalho, este sim, ter\u00e1 muito mais trabalho com o aumento da forma societ\u00e1ria a partir do interesse de empres\u00e1rios em criar Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, mas isto nada mais \u00e9 do que sua tarefa, e se o n\u00famero de auditores \u00e9 insuficiente para atender a demanda brasileira, que sejam colocados mais inspetores, sejam realizados concursos p\u00fablicos e as respectivas vagas para preencher o d\u00e9ficit.<br \/>\nA Lei advinda em 2006 poderia ter alterado o entendimento contido na lei de 1999, o que n\u00e3o o fez, permanecendo a dispensa da posse do Livro, tratando o assunto de forma totalmente secund\u00e1ria e sem import\u00e2ncia.<br \/>\nAssim sendo, continuamos a procurar uma justificativa l\u00f3gica para a dispensa, algo n\u00e3o encontrado ao longo deste trabalho, portanto, frisamos a nossa desconformidade para a desobriga\u00e7\u00e3o da posse do livro chamado &#8220;Inspe\u00e7\u00e3o do Trabalho&#8221;, pois nada mais \u00e9 do que o &#8220;extrato&#8221; das irregularidades ocorridas no estabelecimento. Sem ele, torna-se muito mais complexo averiguar as viola\u00e7\u00f5es ou n\u00e3o de preceitos constatados pelos auditores fiscais do trabalho, uma vez que os arquivos estar\u00e3o apenas guardados na Superintend\u00eancia do Minist\u00e9rio do Trabalho e Emprego, sendo que poderiam, tamb\u00e9m, estar arquivados na pr\u00f3pria empresa, facilitando a pr\u00f3xima visita do Auditor.<br \/>\nA fiscaliza\u00e7\u00e3o orientadora<br \/>\nO artigo 55 da Lei Complementar n\u00b0 123\/2006, que trata da fiscaliza\u00e7\u00e3o orientadora, n\u00e3o tange apenas quanto aos aspectos trabalhistas, mas tamb\u00e9m em rela\u00e7\u00e3o aos quesitos metrol\u00f3gicos, sanit\u00e1rios, ambientais e de seguran\u00e7a, realizada pelo Auditor Fiscal:<br \/>\nCAP\u00cdTULO VII<br \/>\nDA FISCALIZA\u00c7\u00c3O ORIENTADORA<br \/>\nArtigo 55 LC 123\/2006.  A fiscaliza\u00e7\u00e3o, no que se refere aos aspectos trabalhista, metrol\u00f3gico, sanit\u00e1rio, ambiental e de seguran\u00e7a, das microempresas e empresas de pequeno porte dever\u00e1 ter natureza prioritariamente orientadora, quando a atividade ou situa\u00e7\u00e3o, por sua natureza, comportar grau de risco compat\u00edvel com esse procedimento.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba  Ser\u00e1 observado o crit\u00e9rio de dupla visita para lavratura de autos de infra\u00e7\u00e3o, salvo quando for constatada infra\u00e7\u00e3o por falta de registro de empregado ou anota\u00e7\u00e3o da Carteira de Trabalho e Previd\u00eancia Social &#8211; CTPS, ou, ainda, na ocorr\u00eancia de reincid\u00eancia, fraude, resist\u00eancia ou embara\u00e7o \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba  (VETADO).<br \/>\n\u00a7 3\u00ba  Os \u00f3rg\u00e3os e entidades competentes definir\u00e3o, em 12 (doze) meses, as atividades e situa\u00e7\u00f5es cujo grau de risco seja considerado alto, as quais n\u00e3o se sujeitar\u00e3o ao disposto neste artigo.<br \/>\n\u00a7 4\u00ba  O disposto neste artigo n\u00e3o se aplica ao processo administrativo fiscal relativo a tributos, que se dar\u00e1 na forma dos arts. 39 e 40 desta Lei Complementar.<br \/>\nN\u00e3o houve tamanha inova\u00e7\u00e3o legislativa nesse sentido, uma vez que a Lei n\u00b0 9.841\/1999 abordava a situa\u00e7\u00e3o em seu artigo 12:<br \/>\nArtigo 12 Lei 9.841\/1999. Sem preju\u00edzo de sua a\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, as fiscaliza\u00e7\u00f5es trabalhista e previdenci\u00e1ria prestar\u00e3o, prioritariamente, orienta\u00e7\u00e3o \u00e0 microempresa e \u00e0 empresa de pequeno porte.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. No que se refere \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o trabalhista, ser\u00e1 observado o crit\u00e9rio da dupla visita para lavratura de autos de infra\u00e7\u00e3o, salvo quando for constatada infra\u00e7\u00e3o por falta de registro de empregado, ou anota\u00e7\u00e3o da Carteira de Trabalho e Previd\u00eancia Social &#8211; CTPS, ou ainda na ocorr\u00eancia de reincid\u00eancia, fraude, resist\u00eancia ou embara\u00e7o \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o.<br \/>\nA partir do principio da Fiscaliza\u00e7\u00e3o Orientadora, salvo em alguns casos (\u00a7 1o  do artigo 55 da LC 123\/2006), o Auditor Fiscal n\u00e3o poder\u00e1 punir o empres\u00e1rio flagrado no descumprimento de obriga\u00e7\u00f5es trabalhistas. Primeiramente ir\u00e1 orient\u00e1-lo a cumprir a lei. Apenas na segunda visita, caso a irregularidade persistir, poder\u00e1 ser lavrado o auto de infra\u00e7\u00e3o. Enfim, a finalidade da lei \u00e9 permitir a corre\u00e7\u00e3o pelas empresas de eventuais v\u00edcios antes de serem autuadas.<br \/>\nO artigo em comento \u00e9 criticado pela doutrina, conforme o texto extra\u00eddo da campanha promovida pela CONLUTAS (Coordena\u00e7\u00e3o Nacional de Lutas), CNTC (Confedera\u00e7\u00e3o Nacional dos Trabalhadores no Com\u00e9rcio), CCT (Coordena\u00e7\u00e3o Confederativa dos Trabalhadores) e FST (F\u00f3rum Sindical dos Trabalhadores), direcionada ao Presidente da Rep\u00fablica Luiz In\u00e1cio Lula da Silva, solicitando o veto tanto do artigo 55, como o 51:<br \/>\n(&#8230;)<br \/>\ncom o escasso n\u00famero de fiscais e a gigantesca quantidade de empresas abrangidas por esta lei, a norma estabelecendo que a autua\u00e7\u00e3o punitiva s\u00f3 poder\u00e1 ser feita em uma segunda visita do fiscal do trabalho j\u00e1 seria em si um enorme incentivo ao descumprimento das obriga\u00e7\u00f5es trabalhistas (12).<br \/>\nE com raz\u00e3o merecia acolhimento a manifesta\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o ao veto. O artigo \u00e9 um est\u00edmulo para o descumprimento das obriga\u00e7\u00f5es trabalhistas. Com a quantidade de empresas que abrem e fecham todos os dias, uma visita por estabelecimento j\u00e1 \u00e9 algo complicado de ser concretizado, qui\u00e7\u00e1 uma segunda visita para constatar as mesmas irregularidades.<br \/>\nTorna-se invi\u00e1vel a conduta estabelecida pela Lei. Com a car\u00eancia de fiscais, dificilmente as empresas ser\u00e3o multadas por descumprimento. O permissivo legislativo, tanto na Lei de 2006 como a de 1999, traz enorme inseguran\u00e7a para os trabalhadores. Poderia ser encontrada uma solu\u00e7\u00e3o &#8220;meio termo&#8221; para a quest\u00e3o. O rol do \u00a7 1\u00b0 deveria ser mais extenso, e n\u00e3o contendo apenas aquelas irregularidades. Poderiam estar sujeitas ao crit\u00e9rio da dupla visita apenas obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias, que n\u00e3o causariam maior gravame aos trabalhadores. O tema deveria ser melhor abordado pela Lei, com um rol a respeito das obriga\u00e7\u00f5es que ensejam lavratura do auto imediata, assim como obriga\u00e7\u00f5es de menor import\u00e2ncia sujeitas \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o orientadora. Al\u00e9m do mais, n\u00e3o foi especificado prazo entre uma visita e outra e o procedimento a ser adotado. Estamos abordando apenas a mat\u00e9ria trabalhista, mas do mesmo modo, \u00e9 um absurdo a possibilidade de irregularidades, por exemplo, a respeito dos pesos e medidas, em condi\u00e7\u00f5es de higiene e na agress\u00e3o ao meio ambiente, pois ambas as situa\u00e7\u00f5es tamb\u00e9m s\u00e3o poss\u00edveis, uma vez que se enquadram no crit\u00e9rio da fiscaliza\u00e7\u00e3o orientadora.<br \/>\nConforme a jurisprud\u00eancia, aplica-se exatamente o expresso pela Lei:<br \/>\nAUTUA\u00c7\u00c3O FISCAL POR INFRA\u00c7\u00c3O \u00c0 LEGISLA\u00c7\u00c3O TRABALHISTA. MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. CRIT\u00c9RIO DA DUPLA VISITA. OBSERV\u00c2NCIA OBRIGAT\u00d3RIA. Tratando-se de microempresa e de empresa de pequeno porte, salvo as exce\u00e7\u00f5es expressamente previstas, a legisla\u00e7\u00e3o determina seja observado o crit\u00e9rio da dupla visita antes da lavratura dos autos de infra\u00e7\u00e3o, como corol\u00e1rio da natureza prioritariamente orientadora da atividade fiscalizat\u00f3ria dos agentes do Estado. A Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica n\u00e3o pode deixar de pautar seus atos pela estrita observ\u00e2ncia ao princ\u00edpio da legalidade (Constitui\u00e7\u00e3o Federal, artigo 37, caput). N\u00e3o se trata, ao contr\u00e1rio do que alega a recorrente, de submeter a atividade fiscalizat\u00f3ria do Estado a mera formalidade, mas sim de preservar a seguran\u00e7a jur\u00eddica, imprescind\u00edvel em um Estado Democr\u00e1tico de Direito, sujeitando a atua\u00e7\u00e3o dos agentes p\u00fablicos \u00e0 observ\u00e2ncia das normas que o pr\u00f3prio Estado editou, no exerc\u00edcio da sua fun\u00e7\u00e3o legislativa. Intelig\u00eancia do disposto no artigo 12 da Lei n\u00ba 9.841, de 5 de outubro de 1999, no artigo 23 do Decreto n\u00ba 4.552, de 27 de dezembro de 2002 e no artigo 55 da Lei Complementar n\u00ba 123, de 14 de dezembro de 2006. Recurso ordin\u00e1rio da Uni\u00e3o improvido. (PROCESSO TRT 15\u00aa REGI\u00c3O N.\u00ba 01472-2007-118-15-00-9-RO. 10\u00aa C\u00e2mara. Relator Des. Fernando da Silva Borges) (13).<br \/>\nPor\u00e9m, analisando a \u00edntegra de decis\u00e3o, constata-se que as irregularidades encontradas diziam respeito: 1) deixar de providenciar EPI adequado ao risco; 2) n\u00e3o providenciar para que extintor de combate ao fogo estivesse desobstru\u00eddo; e 3) n\u00e3o planejar ou adaptar o posto de trabalho para a posi\u00e7\u00e3o sentada, sempre que o trabalho possa ser executado nessa posi\u00e7\u00e3o. Dessarte, conclu\u00edmos o abuso que os trabalhadores devem estar sofrendo, face \u00e0 &#8220;fiscaliza\u00e7\u00e3o orientadora&#8221;. Resta uma d\u00favida, quanto tempo o trabalhador deve ter ficado sujeito ao EPI inadequado ao grau do risco? Ser\u00e1 que a empresa realmente corrigir\u00e1 os problemas? As consequ\u00eancias do permissivo poder\u00e3o ser irremedi\u00e1veis.<br \/>\nA inten\u00e7\u00e3o do legislador n\u00e3o \u00e9 de todo repreens\u00edvel, mas constatada a realidade brasileira, efetivamente a realiza\u00e7\u00e3o da segunda visita para constatar a corre\u00e7\u00e3o dos problemas j\u00e1 averiguados na primeira fiscaliza\u00e7\u00e3o, foge da atualidade nacional. Em um pa\u00eds de propor\u00e7\u00f5es continentais torna-se dif\u00edcil a efetua\u00e7\u00e3o do procedimento. De nada adianta o dispositivo ter uma \u00f3tima ideia se n\u00e3o \u00e9 adequado \u00e0s condi\u00e7\u00f5es da localidade onde ser\u00e1 aplicado. Em raz\u00e3o disso, o permissivo deve ser remodelado para vigorar de acordo com a conjuntura do Estado.<br \/>\nConclus\u00e3o<br \/>\nDiante do estudo do Estatuto e reflexos no direito e processo do trabalho, s\u00e3o vis\u00edveis as melhorias e os retrocessos advindos pela Lei. Contudo, as mat\u00e9rias trabalhadas s\u00e3o restritas e pouco ir\u00e1 promover a condi\u00e7\u00e3o da empresa no que tange \u00e0s rela\u00e7\u00f5es de trabalho.<br \/>\nJ\u00e1 quanto ao incentivo aos cons\u00f3rcios a servi\u00e7os especializados de seguran\u00e7a e medicina do trabalho, \u00e9 considerado um avan\u00e7o. Apenas poderia seria um item que n\u00e3o necessitaria ser mexido, talvez apenas aprimorado.<br \/>\nN\u00e3o sabemos os par\u00e2metros de valores utilizados para a confec\u00e7\u00e3o do Estatuto, mas com certeza a rela\u00e7\u00e3o custo benef\u00edcio poder\u00e1 n\u00e3o ser obtida se alguns t\u00f3picos da Lei n\u00e3o forem revistos, pelo contr\u00e1rio, poder\u00e1 ser alcan\u00e7ado um resultado muito negativo se comparado \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da CLT. A economia realizada pelo microempres\u00e1rio ao longo de anos com o seu estabelecimento poder\u00e1 ser comprometida, por exemplo, com o pagamento de uma indeniza\u00e7\u00e3o para diversos empregados em fun\u00e7\u00e3o da falta do uso dos Equipamentos de Prote\u00e7\u00e3o Individual (EPI\u00b4s), uma vez que com o novo crit\u00e9rio da fiscaliza\u00e7\u00e3o orientadora, dificilmente o empregador ser\u00e1 multado, visto que apenas na segunda visita ao estabelecimento e constatadas novamente as irregularidades, poder\u00e1 ser lavrado o termo.<br \/>\nCuriosos s\u00e3o certos aspectos, como a dispensa da posse do livro intitulado &#8220;Inspe\u00e7\u00e3o do Trabalho, algo que n\u00e3o verificamos raz\u00e3o de existir, uma vez que n\u00e3o cria maiores transtornos para o microempres\u00e1rio, o livre serve para o controle de irregularidades do estabelecimento, e sem esse, torna-se muito complicada tal averigua\u00e7\u00e3o.<br \/>\nO objetivo do Estatuto \u00e9 muito nobre e est\u00e1 certo que o ramo precisa de reconhecimento para o seu crescimento econ\u00f4mico, resta saber se o rumo tomado em certos temas \u00e9 o certo. Apesar dos avan\u00e7os trazidos pela Lei, os retrocessos os superam, resultando em um expoente negativo. A Lei de 2006 poderia e deveria ter alterado a quest\u00e3o da dupla visita orientadora, mas n\u00e3o, manteve o entendimento expresso na Lei anterior, marcando um forte retrocesso em uma legisla\u00e7\u00e3o que deveria permanecer em constante avan\u00e7o, mas infelizmente manteve os mesmos erros do passado.<br \/>\nA Lei precisa de melhorias, revis\u00f5es, um estudo a longo prazo, al\u00e9m de uma reflex\u00e3o do legislador a respeito dos princ\u00edpios e direitos priorizados no momento de confec\u00e7\u00e3o da norma, da mesma maneira, a realiza\u00e7\u00e3o de mais pesquisas de campo para apurar o que na pr\u00e1tica est\u00e1 ocorrendo efetivamente no interior desses estabelecimentos. Foi esse o foco de estudo desse trabalho, demonstrar as mudan\u00e7as, as cr\u00edticas e consequ\u00eancias do implementado e do que foi mantido pela nova Lei, pelo menos quanto aos efeitos trabalhistas, com a menor pretens\u00e3o de esgot\u00e1-lo.<br \/>\nRefer\u00eancias bibliogr\u00e1ficas<br \/>\nBOMFIM, Ana Paula Rocha do. Coment\u00e1rios ao Estatuto Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, L\u00famen J\u00faris, 2007, 122 p.<br \/>\nBRASIL. Campanha pelo Veto dos artigos do Super Simples que flexibilizam direitos. Dispon\u00edvel em Acesso em 20 maio.2012.<br \/>\nBRASIL. Lei Geral para a Micro e Pequena Empresa  &#8211; SEBRAE. Bras\u00edlia; abril 2007. Dispon\u00edvel em Acesso em 05 jan 2012.<br \/>\nFAVA, Marcos Neves. Primeiras linhas acerca das conseq\u00fc\u00eancias trabalhistas do Estatuto Nacional das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte. Lei Complementar n\u00ba 123\/2006. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1281, 3 jan. 2007. Dispon\u00edvel em: Acesso em: 06 mar.2012.<br \/>\nGERMANO, Am\u00e9rico. Microempresa e empreendedorismo no Brasil. Dispon\u00edvel em: Acesso em 20 jan.2012.<br \/>\nLIMA, Maria Cristina Gertrudes. BRANDALIZE. Adalberto. Manual de Seguran\u00e7a do Trabalho para MicroEmpresa. Dispon\u00edvel em: Acesso em 20 maio 2012<br \/>\nPASTORE, Jos\u00e9. Simples Trabalhista. Dispon\u00edvel em Acesso em 05 jan 2012<br \/>\nSALVIA, Thiago Rodrigues Danzi.  O contexto socioecon\u00f4mico e jur\u00eddico das microempresas e as empresas de pequeno porte. Dispon\u00edvel em: Acesso em 12 jan.2012.<br \/>\nS\u00c3O PAULO. Tribunal Regional do Trabalho da 15\u00aa Regi\u00e3o. Dispon\u00edvel em Acesso em 20 maio.2012.<br \/>\nNotas<br \/>\n(01) BOMFIM, Ana Paula Rocha do. Coment\u00e1rios ao Estatuto Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, L\u00famen J\u00faris, 2007, p. 13<br \/>\n(02) FAVA, Marcos Neves. Primeiras linhas acerca das consequ\u00eancias trabalhistas do Estatuto Nacional das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte. Lei Complementar n\u00ba 123\/2006. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1281, 3 jan. 2007. Dispon\u00edvel em: Acesso em: 06 mar.2012.<br \/>\n(03) GERMANO, Am\u00e9rico. Microempresa e empreendedorismo no Brasil. Dispon\u00edvel em: Acesso em 20 jan.2012.<br \/>\n(04) Dispon\u00edvel em: Acesso em 20 jan.2012.<br \/>\n(05) SALVIA, Thiago Rodrigues Danzi.  O contexto socioecon\u00f4mico e jur\u00eddico das microempresas e as empresas de pequeno porte. Dispon\u00edvel em: Acesso em 12 jan.2012.<br \/>\n(06) Lei Geral para a Micro e Pequena Empresa  &#8211; SEBRAE. Bras\u00edlia; abril 2007. Dispon\u00edvel em Acesso em 05 jan 2012.<br \/>\n(07) PASTORE, Jos\u00e9. Simples Trabalhista. Dispon\u00edvel em Acesso em 05 jan 2012.<br \/>\n(08) Os par\u00e1grafos constantes do referido artigo n\u00e3o foram citados, pois s\u00e3o preceitos que n\u00e3o s\u00e3o de import\u00e2ncia para o estudo do tema pretendido.<br \/>\n(09) LIMA, Maria Cristina Gertrudes. BRANDALIZE. Adalberto. Manual de Seguran\u00e7a do Trabalho para MicroEmpresa. Dispon\u00edvel em: Acesso em 20 maio 2012.<br \/>\n(10)22 LIMA, Maria Cristina Gertrudes. BRANDALIZE. Adalberto. Manual de Seguran\u00e7a do Trabalho para MicroEmpresa. Dispon\u00edvel em: Acesso em 20 maio 2012.<br \/>\n(11) Lei Geral para a Micro e Pequena Empresa  &#8211; SEBRAE. Bras\u00edlia; abril 2007. Dispon\u00edvel em Acesso em 05 jan 2011.<br \/>\n(12) Campanha pelo Veto dos artigos do Super Simples que flexibilizam direitos. Dispon\u00edvel em Acesso em 20 maio.2012.<br \/>\n(13) S\u00c3O PAULO. Tribunal Regional do Trabalho da 15\u00aa Regi\u00e3o. Dispon\u00edvel em Acesso em 20 maio.2012<\/p>\n<p>Leia mais: http:\/\/www.mundocontabil.com.br\/conteudo.php?&#038;id=726&#038;key=14775&#038;dados[acao]=artigo&#038;tipo=0#ixzz2OgVk7cyl<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Estatuto Nacional da Microempresa da Empresa de Pequeno Porte \u00e9 uma inova\u00e7\u00e3o legislativa necess\u00e1ria para o crescimento econ\u00f4mico de um pa\u00eds, regulamentando o suporte legal para o tratamento determinado pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal em seu artigo 146, III, ?b?. \u00c9 uma compila\u00e7\u00e3o do tratamento diferenciado, facilitado e simplificado para tal forma societ\u00e1ria, repercutindo no direito [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"jetpack_post_was_ever_published":false,"_jetpack_newsletter_access":"","jetpack_publicize_message":"","jetpack_is_tweetstorm":false,"jetpack_publicize_feature_enabled":true,"jetpack_social_post_already_shared":true,"jetpack_social_options":{"image_generator_settings":{"template":"highway","enabled":false}}},"categories":[],"tags":[],"jetpack_publicize_connections":[],"jetpack_featured_media_url":"","jetpack_sharing_enabled":true,"jetpack_shortlink":"https:\/\/wp.me\/p28224-He","jetpack_likes_enabled":true,"jetpack-related-posts":[{"id":3548,"url":"https:\/\/escritacontabilidade.adv.br\/blog\/2013\/10\/convenio-do-senado-com-secretaria-da-pequena-empresa-leva-informacoes-ao-setor\/","url_meta":{"origin":2680,"position":0},"title":"Conv\u00eanio do Senado com Secretaria da Pequena Empresa leva informa\u00e7\u00f5es ao setor","author":"Clayton Teles das Merces","date":"8 outubro 2013","format":false,"excerpt":"O presidente do Senado, Renan Calheiros, e o ministro Guilherme Afif Domingos, da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, assinam nesta ter\u00e7a-feira (8) protocolo de coopera\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica, por meio do qual Assembleias Legislativas e C\u00e2maras Municipais ter\u00e3o acesso facilitado \u00e0s informa\u00e7\u00f5es do setor. 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