{"id":2533,"date":"2013-02-07T13:37:02","date_gmt":"2013-02-07T15:37:02","guid":{"rendered":"http:\/\/escritacontabilidade.adv.br\/blog\/?p=2533"},"modified":"2013-02-07T13:37:02","modified_gmt":"2013-02-07T15:37:02","slug":"terceiro-setor-tem-varias-obrigacoes-contabeis-e-tributarias-a-serem-cumpridas-em-2013","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/escritacontabilidade.adv.br\/blog\/2013\/02\/terceiro-setor-tem-varias-obrigacoes-contabeis-e-tributarias-a-serem-cumpridas-em-2013\/","title":{"rendered":"Terceiro setor tem v\u00e1rias obriga\u00e7\u00f5es cont\u00e1beis e tribut\u00e1rias a serem cumpridas em 2013"},"content":{"rendered":"<p>Elaborado em 01\/2013<br \/>\nI &#8211; Introdu\u00e7\u00e3o<br \/>\n1.1. Existe ampla literatura dispon\u00edvel sobre o TERCEIRO SETOR sem, entretanto, abordar especificamente o aspecto tribut\u00e1rio das entidades vinculadas ao setor, principalmente as OBRIGA\u00c7\u00d5ES TRIBUT\u00c1RIAS a que est\u00e3o obrigadas. Diante do grande n\u00famero de acessos virtuais ao nosso artigo publicado sobre o tema &#8211; em 2008 &#8211; nos sentimos na obriga\u00e7\u00e3o de revis\u00e1-lo, no sentido de promover sua atualiza\u00e7\u00e3o e adequ\u00e1-lo ao calend\u00e1rio de 2013. Na bibliografia citada no final deste artigo, com acesso gr\u00e1tis atrav\u00e9s dos LINK?s citados (material em PDF) inserimos farto material abordando o Setor sobre a \u00f3tica jur\u00eddica (OAB-SP), Cont\u00e1bil (Funda\u00e7\u00e3o Brasileira de Contabilidade) disponibilizado pelo CRC-GO e Incentivos Fiscais (fontes de receitas do setor), material farto e fruto de grande trabalho elaborado pelo CRC-RS.<br \/>\n1.2 &#8211; Por as raz\u00f5es acima vamos abordar o vi\u00e9s tribut\u00e1rio do SETOR. \u00c9 por todos operadores do direito e gestores cont\u00e1beis que a tributa\u00e7\u00e3o no BRASIL, al\u00e9m de alta carga tribut\u00e1ria, em termos percentuais, a gest\u00e3o dos tributos no Brasil \u00e9 bem complexa em seu &#8220;modus operandi&#8221;, contendo vastas obriga\u00e7\u00f5es cont\u00e1beis e tribut\u00e1rias inerentes \u00e0s atividades exercitadas por cada setor da sociedade e com suas pertinentes peculiaridades.<br \/>\n1.3 &#8211; Primeiramente vale lembrar que as entidades Governamentais est\u00e3o inseridas no primeiro setor. Os entes empresariais, cujo objetivo primordial \u00e9 o lucro, comp\u00f5em o segundo setor e se sujeitam \u00e0 elevada tributa\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de in\u00fameras obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias decorrentes do cipoal que \u00e9 a complexa legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria brasileira.<br \/>\n1.4 &#8211; Fora dos dois tipos de entidades (governamentais e privadas) e fora dos dois par\u00e2metros acima citados encontramos as ORGANIZA\u00c7\u00d5ES SEM FINS LUCRATIVOS E N\u00c3O GOVERNAMENTAIS popularmente conhecidas como ONG&#8217;s, cujos objetivos primordiais s\u00e3o a gera\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de car\u00e1ter p\u00fablico, tais como os sociais, filantr\u00f3picos, culturais, recreativos, religiosos, art\u00edsticos, etc., que v\u00eam ganhando import\u00e2ncia nos \u00faltimos anos.<br \/>\n1.5 &#8211; Exatamente sobre o TERCEIRO SETOR que vamos discorrer, uma vez que ele &#8211; apesar das imunidades &#8211; tamb\u00e9m tem suas obriga\u00e7\u00f5es legais a cumprir, incluindo as tribut\u00e1rias que, em caso de n\u00e3o cumprimento pelos respons\u00e1veis diretos das entidades que representam, podem incorrer em CRIME TRIBUT\u00c1RIO, com abertura de processo penal contra seus dirigentes.<br \/>\n1.6 &#8211; Em fun\u00e7\u00e3o da inclus\u00e3o do setor em todo um complexo de emaranhadas obriga\u00e7\u00f5es, ganhou import\u00e2ncia a contabilidade do terceiro setor, cujo papel social \u00e9 planejar, executar e colocar um sistema de informa\u00e7\u00e3o para as ONGs, provendo-as de informa\u00e7\u00f5es econ\u00f4mico-financeiras sobre seu patrim\u00f4nio e suas muta\u00e7\u00f5es, utilizando-se de registros, demonstra\u00e7\u00f5es, an\u00e1lises, diagn\u00f3sticos e progn\u00f3sticos expressos sob a forma de relat\u00f3rios e pareceres.<br \/>\n1.7 &#8211; Em decorr\u00eancia do farto material legislativo aplic\u00e1vel \u00e0s entidades que, embora obtenham algumas isen\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias e a forma p\u00fablica de seu financiamento, al\u00e9m de se beneficiarem de aporte financeiros via doa\u00e7\u00f5es do setor privado, com incentivos fiscais para o doador, faz-se necess\u00e1rio a presta\u00e7\u00e3o de contas de suas atividades aos seus financiadores. Qualquer deslize pode ser fatal.<br \/>\n1.8 &#8211; \u00c9 por esses motivos que a contabilidade precisa gerar dados realistas, atualizados e regulares, com a clareza e exatid\u00e3o exigida, tendo sempre a transpar\u00eancia ao relatar de que forma foram aplicados os recursos obtidos, para n\u00e3o quebrar a sustentabilidade do setor.<br \/>\n1.9 &#8211; Foram providenciais e oportunos os Esclarecimentos do Conselho Federal de Contabilidade sobre Balan\u00e7o Social. Assim, examinar as Normas Brasileiras de Contabilidade, em especial a T &#8211; 10.19 &#8211; Entidades Sem Finalidade de Lucros e a T 15 &#8211; Informa\u00e7\u00f5es de Natureza Social e Ambiental.<br \/>\n1.10 &#8211; Como resultado do preparo profissional e com os cuidados que cada caso requer, \u00e9 necess\u00e1rio apurar e publicar dados precisos e confi\u00e1veis atrav\u00e9s das demonstra\u00e7\u00f5es da origem e destina\u00e7\u00e3o dos recursos recebidos, uma vez que o setor tem singular import\u00e2ncia, n\u00e3o s\u00f3 pelo atendimento dos milh\u00f5es de pessoas que dele dependem como tamb\u00e9m para se firmar como preservador da \u00e9tica e de valores morais que tanto a sociedade necessita. A primeira tarefa do contabilista para uma adequada forma\u00e7\u00e3o de dados para o balan\u00e7o social \u00e9 ajustar o plano de contas da entidade.<br \/>\n1.11 &#8211; Com as precau\u00e7\u00f5es inerentes \u00e0s atividades dos profissionais de contabilidade e dos gestores tribut\u00e1rios poder-se-\u00e1 evitar dissabores futuros, aparelhando melhor a contabilidade e criando um setor fiscal para planejar, orientar e executar tarefas visando cumprir todas as obriga\u00e7\u00f5es inerentes ao terceiro setor.<br \/>\n1.12 &#8211; Como muito bem asseverou L\u00daCIA HELENA BRISKI YOUNG (A):<br \/>\n&#8220;A Constitui\u00e7\u00e3o Federal vigente tem como um de seus fundamentos a dignidade da pessoa humana, cabendo \u00e0 Rep\u00fablica Federativa do Brasil, entre outros objetivos, a promo\u00e7\u00e3o do bem comum, sem preconceitos de origem, ra\u00e7a, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discrimina\u00e7\u00e3o.&#8221; (20)<br \/>\n1.13 &#8211; Entretanto, h\u00e1 de se ter bom senso e cuidado para separar o &#8220;joio do trigo&#8221; em rela\u00e7\u00e3o a algumas ONG?s e OCIPS?s, como foi noticiado em rede nacional em hor\u00e1rio nobre sobre algumas falcatruas praticadas por pessoas inescrupulosas que as utilizam para &#8220;tirar proveito pr\u00f3prio&#8221;. Isto n\u00e3o muda nossa posi\u00e7\u00e3o de que o TERCEIRO SETOR presta grandes servi\u00e7os aos menos favorecidos deste Pa\u00eds, resultado dos trabalhos dos abnegados e volunt\u00e1rios que doam parte de suas vidas em favor do pr\u00f3ximo, cumprindo ensinamentos de JESUS (com todo respeito aos adeptos das religi\u00f5es n\u00e3o crist\u00e3s, que t\u00eam liberdade de existir em nosso Pa\u00eds, e aos ateus, estes muitas vezes utilizados por DEUS em benef\u00edcio da humanidade, como grandes cientistas.): &#8220;AMAR AO PR\u00d3XIMO COMO A TI MESMO&#8221;, frase contida nos Evangelhos e dita h\u00e1 mais de 1.980 anos.<br \/>\nII &#8211; As obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias do terceiro setor<br \/>\n2.1 &#8211; Apesar das OBRIGA\u00c7\u00d5ES TRIBUT\u00c1RIAS serem menores para este setor, se comparadas com as do segundo setor, elas devem ser cumpridas rigorosamente. Por se tratar de entidades SEM FINS LUCRATIVOS gozam de alguns benef\u00edcios no campo tribut\u00e1rio. De forma resumida &#8211; e sem pretender esgotar o assunto &#8211; abordaremos os principais tributos e contribui\u00e7\u00f5es e as respectivas obriga\u00e7\u00f5es     acess\u00f3rias das ONG&#8217;s e as entidades similares.<br \/>\n2.2 &#8211; IRPJ &#8211; Gozam de isen\u00e7\u00e3o do IRPJ (1), quando se enquadrarem em entidades sem fins lucrativos.<br \/>\n2.3 &#8211; CSSL &#8211; N\u00e3o s\u00e3o devidas pelas pessoas que desenvolve atividades sem fins lucrativos (2), por terem car\u00e1ter filantr\u00f3pico, recreativo, cultural e cient\u00edfico assim como as associa\u00e7\u00f5es civis sem fins lucrativos, beneficiada com isen\u00e7\u00e3o da contribui\u00e7\u00e3o in comento (3).<br \/>\n2.4 &#8211; COFINS &#8211; N\u00e3o haver\u00e1 incid\u00eancia da COFINS. Para esse efeito, consideram-se receitas derivadas das atividades pr\u00f3prias somente aquelas decorrentes de contribui\u00e7\u00f5es, doa\u00e7\u00f5es, anuidades ou mensalidades fixadas por lei, assembl\u00e9ia ou estatuto, recebidas de associados ou mantenedores, sem car\u00e1ter contraprestacional direto, destinadas ao seu custeio e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais (4). No entanto, a COFINS incidir\u00e1 sobre as receitas provenientes de atividades que n\u00e3o sejam consideradas como pr\u00f3prias da entidade. Tais receitas sujeitam-se ao regime de incid\u00eancia n\u00e3o cumulativa, pois as exce\u00e7\u00f5es s\u00e3o as explicitadas na LEI (4,a), que n\u00e3o mencionam essas entidades.<br \/>\n2.5 &#8211; PIS Folha de Pagamento &#8211; As institui\u00e7\u00f5es de car\u00e1ter filantr\u00f3pico, recreativo, cultural, cient\u00edfico e as associa\u00e7\u00f5es (5), est\u00e3o dispensadas do recolhimento da Contribui\u00e7\u00e3o ao PIS com base no faturamento. Entretanto, dever\u00e3o recolher o PIS\/ PASEP baseados na folha de sal\u00e1rios, com al\u00edquota de 1% sobre a folha de sal\u00e1rios (6).<br \/>\n2.6 &#8211; Imposto de Renda Retido na Fonte &#8211; Os pagamentos efetuados pelas entidades do terceiro setor a Pessoas F\u00edsicas, tanto por trabalho assalariado como aos n\u00e3o assalariados t\u00eam a mesma incid\u00eancia de IRRF que \u00e9 aplic\u00e1vel aos outros setores, t\u00e3o conhecidos que n\u00e3o necessita uma abordagem completa. Com rela\u00e7\u00e3o ao relacionamento das ONG&#8217;s com as Pessoas Jur\u00eddicas em geral \u00e9 preciso examinar duas situa\u00e7\u00f5es:<br \/>\n2.6.1 &#8211; Servi\u00e7os prestados por pessoas jur\u00eddicas isentas ou imunes &#8211; n\u00e3o incidir\u00e1 imposto de renda na fonte quando o servi\u00e7o for prestado por pessoas jur\u00eddicas isentas ou imunes (7).<br \/>\n2.6.2 &#8211; Servi\u00e7os prestados \u00e0s ONG&#8217;s &#8211; Todos os rendimentos auferidos por pessoas f\u00edsicas de pessoas jur\u00eddicas est\u00e3o sujeitos ao imposto de renda retido na fonte, tais como IRRF sobre trabalho assalariado, n\u00e3o assalariado, etc. salvo algumas exce\u00e7\u00f5es previstas em lei.<br \/>\n2.6.3 &#8211; Tamb\u00e9m est\u00e3o sujeitos \u00e0 RETEN\u00c7\u00c3O NA FONTE os servi\u00e7os prestados por pessoas jur\u00eddicas a outras pessoas jur\u00eddicas:<br \/>\n2.6.3.1 &#8211; As import\u00e2ncias pagas ou creditadas por pessoa jur\u00eddica a outras pessoas jur\u00eddicas, civis ou mercantis, pela presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de limpeza e conserva\u00e7\u00e3o de bens im\u00f3veis, exceto reformas e obras assemelhadas; seguran\u00e7a e vigil\u00e2ncia; e por loca\u00e7\u00e3o de m\u00e3o-de-obra de empregados da locadora colocados a servi\u00e7o da locat\u00e1ria, em local por esta determinado, sofrem reten\u00e7\u00e3o na fonte com al\u00edquota \u00e9 de 1% (um por cento) sobre as import\u00e2ncias pagas ou creditadas (8).<br \/>\n2.6.3.2 &#8211; Servi\u00e7os Profissionais (9) ver lista &#8211; Sobre as import\u00e2ncias pagas ou creditadas por pessoas jur\u00eddicas a outras pessoas jur\u00eddicas civis ou mercantis pela presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os caracterizadamente de natureza profissional. Incide o IRF pela al\u00edquota de 1,5% (um inteiro e cinco d\u00e9cimos por cento) sobre as import\u00e2ncias pagas ou creditadas como remunera\u00e7\u00e3o independentemente da qualifica\u00e7\u00e3o profissional dos s\u00f3cios da benefici\u00e1ria e do fato desta auferir receitas de quaisquer outras atividades, seja qual for o valor dos servi\u00e7os em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 receita bruta. Comiss\u00f5es, Corretagens e &#8220;Factoring&#8221; (10) &#8211; Est\u00e3o sujeitas \u00e0 incid\u00eancia do IRRF \u00e0 al\u00edquota de 1,5%, as import\u00e2ncias pagas ou creditadas por pessoas jur\u00eddicas a outras pessoas jur\u00eddicas, a t\u00edtulo de comiss\u00f5es.<br \/>\n2.6.3.3 &#8211; Reten\u00e7\u00e3o na fonte de CSLL, PIS e COFINS &#8211; A reten\u00e7\u00e3o na fonte (11) de CSLL, das contribui\u00e7\u00f5es ao PIS e da COFINS, sobre os pagamentos efetuados pelas pessoas jur\u00eddicas de direito privado a outras pessoas jur\u00eddicas de direito privado, pela presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de limpeza, conserva\u00e7\u00e3o, manuten\u00e7\u00e3o, seguran\u00e7a, vigil\u00e2ncia, transporte de valores e loca\u00e7\u00e3o de m\u00e3o-de-obra, pela presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de assessoria credit\u00edcia, mercadol\u00f3gica, gest\u00e3o de cr\u00e9dito, sele\u00e7\u00e3o e riscos, administra\u00e7\u00e3o de contas a pagar e a receber, bem como pela remunera\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os profissionais.<br \/>\n2.6.4 &#8211; O disposto acima se aplica inclusive aos pagamentos efetuados, dentre outros, por associa\u00e7\u00f5es, entidades sindicais, federa\u00e7\u00f5es, confedera\u00e7\u00f5es, centrais sindicais e servi\u00e7os sociais aut\u00f4nomos.<br \/>\n2.6.5 &#8211; O valor da reten\u00e7\u00e3o das tr\u00eas contribui\u00e7\u00f5es ser\u00e1 determinado pela aplica\u00e7\u00e3o, sobre o montante a ser pago do percentual de 4,65%, que corresponde \u00e0 soma das al\u00edquotas de 1% de CSLL, 3% de COFINS e 0,65% de PIS. Quando a pessoa jur\u00eddica benefici\u00e1ria do pagamento gozar de isen\u00e7\u00e3o de uma ou mais contribui\u00e7\u00f5es, a reten\u00e7\u00e3o ser\u00e1 feita mediante aplica\u00e7\u00e3o das al\u00edquotas espec\u00edficas correspondentes \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es n\u00e3o alcan\u00e7adas pela isen\u00e7\u00e3o.<br \/>\n2.7 &#8211; As pessoas jur\u00eddicas benefici\u00e1rias de isen\u00e7\u00e3o ou de al\u00edquota zero devem informar esta condi\u00e7\u00e3o na nota ou documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, (12) sob pena de, se n\u00e3o o fizerem, sujeitarem-se \u00e0 reten\u00e7\u00e3o das contribui\u00e7\u00f5es sobre o valor total da nota ou documento fiscal, no percentual total de 4,65%, (quatro inteiros e sessenta e cinco cent\u00e9simos por cento).<br \/>\nIII &#8211; As obriga\u00e7\u00f5es trabalhistas no terceiro setor<br \/>\n3.1 &#8211; Obriga\u00e7\u00f5es Trabalhistas &#8211; No que tange a posi\u00e7\u00e3o de EMPREGADOR o terceiro setor n\u00e3o difere dos demais, tendo que cumprir todas as obriga\u00e7\u00f5es trabalhistas j\u00e1 conhecidas de todos os profissionais que atuam no mercado, tanto Contabilistas, Recursos Humanos e Advogados, n\u00e3o necessitando discorrer sobre o tema.<br \/>\n3.2 &#8211; Contribui\u00e7\u00f5es dos Empregadores para o INSS e outras Entidades &#8211; As entidades que conseguiram se enquadrar no sistema de filantr\u00f3picas tem regime especial. Para as que n\u00e3o conseguiram a benesse, as contribui\u00e7\u00f5es sociais previdenci\u00e1rias a cargo da ONG&#8217;s, s\u00e3o de:<br \/>\nI &#8211; vinte por cento sobre o total das remunera\u00e7\u00f5es pagas, devidas ou creditadas, a qualquer t\u00edtulo, durante o m\u00eas, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestam servi\u00e7os;<br \/>\nII &#8211; Para o financiamento dos benef\u00edcios concedidos em raz\u00e3o do grau de incid\u00eancia de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, incidentes sobre o total das remunera\u00e7\u00f5es pagas, devidas ou creditadas, a qualquer t\u00edtulo, durante o m\u00eas, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestam servi\u00e7os, correspondente \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o dos seguintes percentuais:<br \/>\na) um por cento, para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;<br \/>\nb) dois por cento, para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado m\u00e9dio;<br \/>\nc) tr\u00eas por cento, para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado grave.<br \/>\nIII &#8211; vinte por cento sobre o total das remunera\u00e7\u00f5es pagas ou creditadas, a qualquer t\u00edtulo, no decorrer do m\u00eas, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestam servi\u00e7os, para fatos geradores ocorridos a partir de 1\u00ba de mar\u00e7o de 2000;<br \/>\nIV &#8211; quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, relativamente a servi\u00e7os que lhe s\u00e3o prestados por cooperados por interm\u00e9dio de cooperativas de trabalho, para fatos geradores ocorridos a partir de 1\u00ba de mar\u00e7o de 2000.<br \/>\n3.2.1 &#8211; Para as entidades que conseguiram se enquadrar no sistema de filantr\u00f3picas terem regime especial SEM obriga\u00e7\u00e3o da contribui\u00e7\u00e3o patronal (ISEN\u00c7\u00c3O) tem que atender a todos as exig\u00eancias constantes da Lei de n\u00ba. 12.101\/2009, citados nos itens I a IIIV, cumulativamente, do artigo 29 daquele dispositivo legal (22).<br \/>\n3.3 &#8211; As entidades e fundos para os quais o sujeito passivo dever\u00e1 contribuir s\u00e3o definidas em fun\u00e7\u00e3o de sua atividade econ\u00f4mica e as respectivas al\u00edquotas s\u00e3o identificadas mediante o enquadramento desta na Tabela de Al\u00edquotas por C\u00f3digos FPAS.<br \/>\n3.4 &#8211; O enquadramento na Tabela de Al\u00edquotas por C\u00f3digos FPAS \u00e9 efetuado pelo sujeito passivo de acordo com cada atividade econ\u00f4mica por ele exercida. Informa\u00e7\u00f5es complementares sobre as Contribui\u00e7\u00f5es Previdenci\u00e1rias podem servem vistas com mais detalhes no LINK http:\/\/lp.verbanet.com.br\/bol_tbpv\/lpext.dll\/bol_tbpv\/418a\/9029\/9f1f\/ade7?f=templates&#038;fn=document-frame.htm&#038;2.0<br \/>\n3.5 &#8211; Reten\u00e7\u00e3o na Fonte de Contribui\u00e7\u00e3o Previdenci\u00e1ria sobre valores pagos pelas ONG&#8217;s no caso de contrata\u00e7\u00e3o de m\u00e3o de obra de aut\u00f4nomos ou empreiteiros. Neste t\u00f3pico n\u00e3o vamos nos ater aos detalhes, por tratar de assuntos comuns \u00e0s empresas em geral cujas informa\u00e7\u00f5es podem ser obtidas diretamente no site www.previdencia.gov.br e www.receita.fazenda.gov.br .<br \/>\n3.5.1 &#8211; Obriga\u00e7\u00e3o da reten\u00e7\u00e3o do INSS do contribuinte individual pela tomadora dos servi\u00e7os &#8211; A responsabilidade do recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es do contribuinte individual, que era do pr\u00f3prio contribuinte passa a ser da pessoa jur\u00eddica que pagar pelos servi\u00e7os tomados junto a esses profissionais, inclusive das ONG&#8217;s.<br \/>\n3.5.2 &#8211; Obriga\u00e7\u00e3o da reten\u00e7\u00e3o do INSS de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o atrav\u00e9s de cess\u00e3o de m\u00e3o de obra e empreitada &#8211; As empresas e entidades que contratarem servi\u00e7os relacionados com cess\u00e3o de m\u00e3o de obra est\u00e3o obrigadas a reterem e recolherem, os valores referentes \u00e0s antecipa\u00e7\u00f5es compens\u00e1veis relativo \u00e0 parcela de 11% (onze por cento) descontada pelo ente contratante, do valor bruto dos servi\u00e7os realizados e constantes da Nota Fiscal, fatura ou recibo.<br \/>\nIV &#8211; As obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias<br \/>\n4.1 &#8211; Nosso Pa\u00eds prima-se pelo excesso de burocracia e declara\u00e7\u00f5es fiscais, muitas vezes com informa\u00e7\u00f5es repetitivas, inclusive para o TERCEIRO SETOR. E j\u00e1 tivemos, na d\u00e9cada de 80, um Ministro da Desburocratiza\u00e7\u00e3o!<br \/>\n4.2 &#8211; Portanto, \u00e9 de suma import\u00e2ncia \u00e9 o cumprimento de todas as obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias acess\u00f3rias relativas aos tributos dos quais seja contribuinte, j\u00e1 velhas conhecidas. Lembramos algumas mais usuais, DIPJ, DIRF, DACON, DCTF, RAIS, etc., todas sujeitas \u00e0s pesadas multas pela omiss\u00e3o ou atraso na entrega.<br \/>\nDIPJ &#8211; A elabora\u00e7\u00e3o e entrega da Declara\u00e7\u00e3o de Informa\u00e7\u00f5es Econ\u00f4mico-Fiscais da Pessoa Jur\u00eddica -DIPJ \u00e9 obrigat\u00f3ria para todas as pessoas jur\u00eddicas de direito privado domiciliadas no Pa\u00eds, registradas ou n\u00e3o, sejam quais forem seus fins e nacionalidade, incluindo as Entidades do Terceiro Setor.<br \/>\nDCTF &#8211; A IN RFB de n\u00ba. 1.110\/2010 disp\u00f5e sobre a entrega da DCTF &#8211; Declara\u00e7\u00e3o de D\u00e9bitos e Cr\u00e9ditos Tribut\u00e1rios Federais, para todas as entidades sociais, esportivas, etc, inclusive associa\u00e7\u00f5es religiosas, mesmo que n\u00e3o tenham qualquer valor a declarar. Tal obrigatoriedade vigora a partir de 2007, com o advento da IN SRF de n\u00ba, 695\/2006, ambas dispon\u00edveis no site da RFB.<br \/>\nDACON &#8211; N\u00e3o est\u00e3o obrigados \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o do DACON as pessoas jur\u00eddicas imunes e isentas do imposto de renda, cujo valor mensal das contribui\u00e7\u00f5es a serem informadas no Dacon seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Ao contr\u00e1rio, se o valor ultrapassar esse limite h\u00e1 de se enviar via site da RFB a DACON correspondente.<br \/>\nRAIS &#8211; Obrigat\u00f3ria para todas as entidades (empresas comerciais ou do terceiro setor) que mantenham empregados formais e, logicamente, legalizados e se sujeitando \u00e0s v\u00e1rias obriga\u00e7\u00f5es trabalhistas, inclusive a RAIS (de suma import\u00e2ncia para fins usufru\u00edrem dos direitos ao PIS\/PASEP).<br \/>\n4.3 &#8211; Em caso de constata\u00e7\u00e3o pelas respectivas fiscaliza\u00e7\u00f5es de omiss\u00f5es das citadas declara\u00e7\u00f5es, uma das conseq\u00fc\u00eancias \u00e9 a possibilidade de levar os agentes respons\u00e1veis pela entidade a incorrerem em crime tribut\u00e1rio previsto na Lei. (18), al\u00e9m de suspens\u00e3o da imunidade (19).<br \/>\nV &#8211; Outras obriga\u00e7\u00f5es<br \/>\n5.1. ICMS &#8211; N\u00e3o se verifica benef\u00edcio espec\u00edfico para as entidades sem fins lucrativos. Desta forma, atuando a ONG dentro do campo de incid\u00eancia do ICMS dever\u00e1 providenciar o recolhimento deste imposto.<br \/>\n5.2. ISSQN &#8211; Igualmente n\u00e3o h\u00e1 dispensa legal em car\u00e1ter geral para o recolhimento pelo terceiro setor neste item. Entretanto, as legisla\u00e7\u00f5es municipais que regem o ISSQN, no \u00e2mbito de sua compet\u00eancia e circunscri\u00e7\u00e3o, podem estabelecer benef\u00edcios tribut\u00e1rios aos servi\u00e7os prestados pelos sindicatos e outras entidades do terceiro setor localizadas em seu territ\u00f3rio. \u00c9 preciso consultar a legisla\u00e7\u00e3o de cada munic\u00edpio.<br \/>\n5.3. IPTU, Taxas e demais tributos. Embora isento de IPTU, o terceiro setor tamb\u00e9m est\u00e1 obrigado ao recolhimento das taxas cobradas pelo setor p\u00fablico, desde que se enquadrem no campo de incid\u00eancia das mesmas, sejam elas municipais, estaduais ou federais, al\u00e9m de outros impostos como o caso do Imposto sobre propriedade territorial urbana. Aqui tamb\u00e9m se faz necess\u00e1rio consultar a legisla\u00e7\u00e3o de cada munic\u00edpio.<br \/>\n5.4. Finalmente, t\u00eam-se as obriga\u00e7\u00f5es espec\u00edficas e fundamentais das ONG&#8217;s que s\u00e3o as Presta\u00e7\u00f5es de Contas ao MPAS, Presta\u00e7\u00e3o de Contas ao Conselho Nacional de Assist\u00eancia Social &#8211; CNAS e Presta\u00e7\u00e3o de Contas pelas OSCIP.<br \/>\n5.5 &#8211; Como nosso texto tem como alvo o vi\u00e9s TRIBUT\u00c1RIO do SETOR, n\u00e3o vamos considerar as OBRIGA\u00c7\u00d5ES e informa\u00e7\u00f5es que devem ser prestadas aos v\u00e1rios \u00f3rg\u00e3os (federais, estaduais e municipais) inclusive v\u00e1rios Minist\u00e9rios, uma vez que na Bibliografia citada no final (acesso &#8220;free&#8221; via LINK?s disponibilizados), os interessados encontrar\u00e3o farto material a respeito. Tentar inclu\u00ed-las neste texto al\u00e9m de mudar o foco do tema, seria n\u00e3o somente repetir o j\u00e1 pesquisado e escrito (dispon\u00edvel abaixo), mas along\u00e1-lo para o n\u00edvel de monografia, que n\u00e3o foi nossa inten\u00e7\u00e3o produzir.<br \/>\n5.6 &#8211; Fala-se muito em IMUNIDADES (21), mas de uma formar resumida, podemos apontar as mais comuns que se estendem aos organismos do terceiro setor, a saber: Imunidades sobre o patrim\u00f4nio (IPTU, ITR, ITCMD, ITBI, IPVA), a renda (IRPJ) e os servi\u00e7os (ICMS, ISS) relacionados \u00e0s suas finalidades, al\u00e9m de isen\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias da contribui\u00e7\u00e3o patronal.<br \/>\nVI &#8211; Necessidade de um Calend\u00e1rio espec\u00edfico<br \/>\nPara as empresas do segundo setor v\u00e1rios \u00f3rg\u00e3os e empresas especializadas em publica\u00e7\u00f5es fiscais dirigidas aos contabilistas, empres\u00e1rios e operadores do direito tribut\u00e1rio existe farto material, em forma de CALEND\u00c1RIO FISCAL ou Agenda de Obriga\u00e7\u00f5es Tribut\u00e1rias que fornecem datas precisas para prestar as informa\u00e7\u00f5es fiscais exigidas por todos os entes tributantes e como tamb\u00e9m os prazos para envio das v\u00e1rias esp\u00e9cies de DECLARA\u00c7\u00d5ES (atualmente eletr\u00f4nicas) que devem ser transmitidas em datas previamente divulgadas, tanto pelos \u00f3rg\u00e3os tributantes como pelas editoras citadas.<br \/>\nN\u00e3o se v\u00ea, entretanto, UM CALEND\u00c1RIO espec\u00edfico previamente divulgado com as OBRIGA\u00c7\u00d5ES DO TERCEIRO SETOR, que seria de grande utilidade para os operadores do sistema, seja contabilista, dirigentes ou gestores.<br \/>\nDa\u00ed a necessidade de se consultar as agendas ou calend\u00e1rios a que est\u00e3o submetidas todos os contribuintes deste pa\u00eds e selecionar as DATAS aplic\u00e1veis, de igual modo, \u00e0s entidades do TERCEIRO SETOR, visando evitar perda de prazos ou omiss\u00f5es, cujas conseq\u00fc\u00eancias, al\u00e9m de danosas \u00e0s entidades, podem inclusive ser objeto de den\u00fancia por omiss\u00e3o de cumprimento de obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias, pelos \u00f3rg\u00e3os governamentais tributantes e fiscalizadores, aos respectivos Minist\u00e9rios P\u00fablicos, para fins de abertura de inqu\u00e9ritos e seus conseq\u00fcentes processos criminais, aos quais atingir\u00e3o os dirigentes respons\u00e1veis pelas gest\u00f5es das respectivas entidades que representam e que n\u00e3o tenham cumprido todas as exig\u00eancias legais e fiscais.<br \/>\nA RFB disponibiliza em seu site AGENDA de obriga\u00e7\u00f5es e calend\u00e1rio para seu cumprimento. O Fiscosoft (com sinceros respeitos \u00e1s empresas concorrentes para cit\u00e1-los de forma expl\u00edcita) envia e-mail di\u00e1rio com a AGENDA tribut\u00e1ria a ser observada pelos contribuintes.<br \/>\nFinalizamos citanda a obra (F) MANUAL DE INCENTIVOS FISCAIS, Elaborado pela COMISS\u00c3O DE ESTUDOS DE RESPONSABILIDADE SOCIAL DO CRC-RS, material dispon\u00edvel em PDF, de grande utilidade para os dirigente do Terceiro Setor, para encaminh\u00e1-lo aos contabilistas, empres\u00e1rios e dirigentes dos RH?s, onde podem se informarem e serem lembrados que A DESTINA\u00c7\u00c3O DE PARTE do IRPJ ou IRPF n\u00e3o gera custos para os contribuintes mas apenas INDICA\u00c7\u00c3O de parte do IR devido para projetos sociais aprovados, legalizados e habilitados a receberem os incentivos ali descritos, onde a equipe que pesquisou e elaborou a monografia se preocupou at\u00e9 com EXEMPLOS PR\u00c1TICOS ou o passo a passo para os usu\u00e1rios, com cerca de 122 pgs., por isso digno de elogios aos autores.<br \/>\nV\u00e1rios dirigentes de RH j\u00e1 enviaram &#8220;lembretes&#8221; juntamente com o Informe de Rendimentos do IRPF alertando e sugerindo a utiliza\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio fiscal do IRPF em favor das entidades do Terceiros Setor e o antigo Banco Real matinha, atrav\u00e9s de seus gerentes, orienta\u00e7\u00e3o no sentido de &#8220;ensinarem&#8221; seus clientes com potencial para serem contribuintes do IRPF como destinarem parte do imposto devido para as entidades do Terceiro Setor, pr\u00e1tica que foi continuada pelo banco que o sucedeu. Parab\u00e9ns a todos que j\u00e1 agem nesse sentido.<br \/>\nVII &#8211; Conclus\u00e3o<br \/>\nDiante do exposto, podemos afirmar que as omiss\u00f5es de qualquer das obriga\u00e7\u00f5es cont\u00e1beis, fiscais e tribut\u00e1rias geram riscos para as ONG&#8217;s, pois n\u00e3o condizem com a finalidade do terceiro setor e se ocorrerem lhes sujeita as multas normais preconizadas pela legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria e at\u00e9 a possibilidade de seus respons\u00e1veis serem denunciados por crime tribut\u00e1rio.<br \/>\nNa pr\u00e1tica temos vistos casos de Pastores, Padres e outros dirigentes de escolas vinculadas ao terceiro setor respondendo por crimes tribut\u00e1rios, em decorr\u00eancia de lhes faltarem as informa\u00e7\u00f5es sobre o cipoal de obriga\u00e7\u00f5es as quais o Governo brasileiro submete a todos os cidad\u00e3os, e o que \u00e9 pior, atualmente somos mais controlados do que na \u00e9poca da ditadura militar. Isto custa muito, financiar a m\u00e1quina administrativa cara, inoperante e at\u00e9 ociosa (inchada).<br \/>\n E, para tanto, oneraram a classe m\u00e9dia, via extors\u00e3o do IRRF\/IRPJ de forma ilegal e inconstitucional para &#8220;pagarem os milhares de funcion\u00e1rios detentores de cargos comissionados (sem concurso) para exercerem fun\u00e7\u00f5es desnecess\u00e1rias e que apenas incharam a m\u00e1quina p\u00fablica federal&#8221;. Lastim\u00e1vel!<br \/>\nBibliografia<br \/>\n(N\u00e3o escolhemos listar por ordem alfab\u00e9tica)<br \/>\n(A) LUCIA HELENA BRISKI YOUNG &#8211; APOSTILA do Curso sobre Obriga\u00e7\u00f5es Tribut\u00e1rias e Cont\u00e1beis do Terceiro Setor Resolu\u00e7\u00e3o CFC n\u00ba. 1409 de 2012<br \/>\nObs.: A AUTORA nos honrou enviando o material via e-mail &#8211; O Curso foi ministrado em Curitiba e o autor deste texto em Belo Horizonte &#8211; MG &#8211; Nossos agradecimentos pela gentileza: atitudes somente inerente \u00e0s (aos) GRANDES! A autora tem 19 livros sobre temas tribut\u00e1rios que podem ser adquiridos via site das livrarias e do pr\u00f3prio editor Juru\u00e1 www.jurua.com.br<br \/>\n(B) FUNDA\u00c7\u00c3O BRASILEIRA DE CONTABILIDADE, CADERNO DE PROCEDIMENTOS APLIC\u00c1VEIS \u00c0 PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DAS ENTIDADES DOTERCEIRO SETOR (FUNDA\u00c7\u00d5ES) http:\/\/www.crcgo.org.br\/downloads\/livros\/terceiro_setor.pdf<br \/>\n(C) Morais, Roberto Rodrigues, REDUZA D\u00cdVIDAS PREVIDENCI\u00c1RIAS, Portal Tribut\u00e1rio, http:\/\/www.portaltributario.com.br\/obras\/dividasprevidenciarias.htm<br \/>\n(D) Zanluca, J\u00falio C\u00e9sar, CONTABILIDADE DO TERCEIRO SETOR, MAPH EDITORA, http:\/\/www.maph.com.br\/product_info.php?cPath=2&#038;products_id=56<br \/>\n(E)  COMISS\u00c3O DE DIREITO DO TERCEIRO SETOR DA OAB-SP &#8211; CATILHA SOBRE ASPECTOS GERAIS DO TERCEIRO SETOR http:\/\/www.oabsp.org.br\/comissoes2010\/direito-terceiro-setor\/cartilhas\/REVISaO%202011Cartilha_Revisao_2007_Final_Sem%20destaque%20de%20alteracoes.pdf<br \/>\n(F) MANUAL DE INCENTIVOS FISCAIS. http:\/\/www.crcrs.org.br\/arquivos\/livros\/livro_incentivos.pdf<br \/>\n(G) YOUNG, L\u00facia Helena Briski, Entidades sem fins lucrativos: imunidade e isen\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria. 4 ed. Curitiba: Juru\u00e1, 2008<br \/>\n(H) SOUZA, Leandro Martins de. Tributa\u00e7\u00e3o do terceiro setor no Brasil. S\u00e3o Paulo: Dial\u00e9tica, 2004.<br \/>\n(I) M\u00c2NICA, Fernando Borges. Terceiro setor e imunidade tribut\u00e1ria: teoria e pr\u00e1tica. Belo Horizonte: F\u00f3rum, 2005<br \/>\n(J) BARBOSA, Maria Nazar\u00e9, OLIVEIRA, Carolina Felippe. Manual de ONGS: guia pr\u00e1tico de orienta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica. 4 ed. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2003.<br \/>\n(K) LUNARDELI, Regina Andrea Accorsi, Tributa\u00e7\u00e3o do Terceiro Setor, Editora Quartier Latin, 2006.<br \/>\nNotas<br \/>\n(1) Art. 15\u00ba da Lei n\u00ba. 9.532\/1997.<br \/>\n(2) Lei n\u00ba 7.689\/88 c\/c o Ato Declarat\u00f3rio Normativo n\u00ba 17\/90.<br \/>\n(3) O \u00a7 1\u00ba do artigo 15 da Lei n\u00ba 9.532\/1997.<br \/>\n(4) Para configurar a isen\u00e7\u00e3o, a entidade deve atender aos requisitos, cumulativamente, contidos no artigo 12 da Lei 9.532\/1997. a) O artigo 10 da Lei de n\u00ba. 10.833\/2003 n\u00e3o mencionam essas entidades.<br \/>\n(5) A que se refere o artigo 15 da Lei no. 9.532\/1997. A contribui\u00e7\u00e3o para o PIS das ser\u00e1 determinada na base de 1% sobre a folha de sal\u00e1rios do m\u00eas, pelas seguintes entidades:<br \/>\n1. Templos de qualquer culto;<br \/>\n2. Partidos pol\u00edticos;<br \/>\n3. Institui\u00e7\u00f5es de educa\u00e7\u00e3o e assist\u00eancia social imunes ao Imposto de Renda;<br \/>\n4. Institui\u00e7\u00f5es de car\u00e1ter filantr\u00f3pico, recreativo, cultural, cient\u00edfico e associa\u00e7\u00f5es isentas do Imposto de Renda;<br \/>\n5. Sindicatos, federa\u00e7\u00f5es e confedera\u00e7\u00f5es;<br \/>\n6. Servi\u00e7os sociais aut\u00f4nomos, criados ou autorizados por lei;<br \/>\n7. Conselhos de fiscaliza\u00e7\u00e3o de profiss\u00f5es regulamentadas &#8211; do tipo CRC, CREA, etc.<br \/>\n8. Funda\u00e7\u00f5es de direito privado e funda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas institu\u00eddas ou mantidas pelo poder p\u00fablico;<br \/>\n9. Condom\u00ednios de propriet\u00e1rios de im\u00f3veis residenciais ou comerciais;<br \/>\n10. A Organiza\u00e7\u00e3o das Cooperativas Brasileiras (OCB) e Organiza\u00e7\u00f5es Estaduais de Cooperativas &#8211; previstas na Lei de n\u00ba, 5.764\/1971.<br \/>\n(6) A Medida Provis\u00f3ria n\u00ba. 2.158-35\/01, em seu artigo 13 explicitou quais as pessoas jur\u00eddicas que est\u00e3o dispensadas do recolhimento da Contribui\u00e7\u00e3o ao PIS com base no faturamento.<br \/>\n(7) IN da Secretaria da Receita Federal n\u00ba. 23 da 21\/01\/86, DO-U de 22\/01\/2006.<br \/>\n(8) Art. 649 do RIR\/1999.<br \/>\n(9) Art. 647 do RIR\/1999. LISTA DE SERVI\u00c7OS PROFISSIONAIS SUJEITOS \u00c0 RETEN\u00c7\u00c3O<br \/>\n1. Administra\u00e7\u00e3o de bens ou neg\u00f3cios em geral (exceto cons\u00f3rcios ou fundos m\u00fatuos para aquisi\u00e7\u00e3o de bens);<br \/>\n2. Advocacia;<br \/>\n3. An\u00e1lise cl\u00ednica laboratorial;<br \/>\n4. An\u00e1lises t\u00e9cnicas;<br \/>\n5. Arquitetura;<br \/>\n6. Assessoria e consultoria t\u00e9cnica (exceto o servi\u00e7o de assist\u00eancia t\u00e9cnica prestado a terceiros e concernente a ramo de ind\u00fastria ou com\u00e9rcio explorado pelo prestador do servi\u00e7o);<br \/>\n7. Assist\u00eancia social;<br \/>\n8. Auditoria;<br \/>\n9. Avalia\u00e7\u00e3o e per\u00edcia;<br \/>\n10. Biologia e biomedicina;<br \/>\n11. C\u00e1lculo em geral;<br \/>\n12. Consultoria;<br \/>\n13. Contabilidade;<br \/>\n14. Desenho t\u00e9cnico;<br \/>\n15. Economia;<br \/>\n16. Elabora\u00e7\u00e3o de projetos;<br \/>\n17. Engenharia (exceto constru\u00e7\u00e3o de estradas, pontes, pr\u00e9dios e obras assemelhadas);<br \/>\n18. Ensino e treinamento;<br \/>\n19. Estat\u00edstica;<br \/>\n20. Fisioterapia;<br \/>\n21. Fonoaudiologia;<br \/>\n22. Geologia;<br \/>\n23. Leil\u00e3o;<br \/>\n24. Medicina (exceto a prestada por ambulat\u00f3rio, banco de sangue, casa de sa\u00fade, casa de recupera\u00e7\u00e3o ou repouso sob orienta\u00e7\u00e3o m\u00e9dica, hospital e pronto-socorro);<br \/>\n25. Nutricionismo e diet\u00e9tica;<br \/>\n26. Odontologia;<br \/>\n27. Organiza\u00e7\u00e3o de feiras de amostras, congressos, semin\u00e1rios, simp\u00f3sios e cong\u00eaneres;<br \/>\n28. Pesquisa em geral;<br \/>\n29. Planejamento;<br \/>\n30. Programa\u00e7\u00e3o;<br \/>\n31. Pr\u00f3tese;<br \/>\n32. Psicologia e psican\u00e1lise;<br \/>\n33. Qu\u00edmica;<br \/>\n34. Radiologia e radioterapia;<br \/>\n35. Rela\u00e7\u00f5es p\u00fablicas;<br \/>\n36. Servi\u00e7o de despachante;<br \/>\n37. Terap\u00eautica ocupacional;<br \/>\n38. Tradu\u00e7\u00e3o ou interpreta\u00e7\u00e3o comercial;<br \/>\n39. Urbanismo;<br \/>\n40. Veterin\u00e1ria.<br \/>\n(10) Art. 651 do RIR\/99 e art. 29 da Lei 10.833\/2003.<br \/>\n(11) Artigo 30 da Lei n\u00ba. 10.833\/2003.<br \/>\n(12) Artigos 30, 31, 32, 34 a 36, da Lei 10.833\/2003; IN da SRF n\u00ba. 459\/2004.<br \/>\n(13) Conforme disposto IN SRF 696\/2006.<br \/>\n(14) Foi institu\u00eddo pela IN SRF 387\/2004.<br \/>\n(15) Conforme a IN SRF 543\/2005 e IN SRF 590\/2005<br \/>\n(16) Instru\u00e7\u00e3o Normativa SRF 786\/2007.<br \/>\n(17) De acordo com a Portaria n\u00ba. 651 do Minist\u00e9rio do Trabalho e Emprego, publicada no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o de 31 de dezembro de 2007, est\u00e3o obrigados a declarar a RAIS.<br \/>\n(18) Lei 8137\/1990:<br \/>\n &#8220;Art. 1\u00ba Constitui crime contra a ordem tribut\u00e1ria suprimir ou reduzir tributo, ou contribui\u00e7\u00e3o social e qualquer acess\u00f3rio, mediante as seguintes condutas: (Vide Lei n\u00ba 9.964, de 10.4.2000)<br \/>\nI &#8211; omitir informa\u00e7\u00e3o, ou prestar declara\u00e7\u00e3o falsa \u00e0s autoridades fazend\u00e1rias<br \/>\nPena &#8211; reclus\u00e3o de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A falta de atendimento da exig\u00eancia da autoridade, no prazo de 10 (dez) dias, que poder\u00e1 ser convertido em horas em raz\u00e3o da maior ou menor complexidade da mat\u00e9ria ou da dificuldade quanto ao atendimento da exig\u00eancia, caracteriza a infra\u00e7\u00e3o prevista no inciso V.<br \/>\nArt. 2\u00ba Constitui crime da mesma natureza: (Vide Lei n\u00ba. 9.964, de 10.04.2000)<br \/>\nI &#8211; fazer declara\u00e7\u00e3o falsa ou omitir declara\u00e7\u00e3o sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;<br \/>\nII &#8211; deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribui\u00e7\u00e3o social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obriga\u00e7\u00e3o e que deveria recolher aos cofres p\u00fablicos;<br \/>\nIII &#8211; exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte benefici\u00e1rio, qualquer percentagem sobre a parcela dedut\u00edvel ou deduzida de imposto ou de contribui\u00e7\u00e3o como incentivo fiscal;<br \/>\nIV &#8211; deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatu\u00eddo, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por \u00f3rg\u00e3o ou entidade de desenvolvimento;<br \/>\nV &#8211; utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria possuir informa\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil diversa daquela que \u00e9, por lei, fornecida \u00e0 Fazenda P\u00fablica.<br \/>\nPena &#8211; deten\u00e7\u00e3o, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.&#8221;<br \/>\n(19) Lei de n\u00ba. 9.430\/1996, art. 32. A suspens\u00e3o da imunidade tribut\u00e1ria, em virtude de falta de observ\u00e2ncia de requisitos legais, deve ser procedida de conformidade com o disposto neste artigo.<br \/>\n(20) A Constitui\u00e7\u00e3o Federal, no seu art. 150, VI, &#8220;c&#8221;, preleciona:<br \/>\n&#8220;Art. 150. Sem preju\u00edzo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, \u00e9 vedado \u00e0 Uni\u00e3o, aos Estados, ou Distrito Federal e aos Munic\u00edpios: (&#8230;)<br \/>\nVI &#8211; instituir impostos sobre: (&#8230;)<br \/>\nc) patrim\u00f4nio, renda ou servi\u00e7os dos partidos pol\u00edticos, inclusive suas funda\u00e7\u00f5es, das entidades sindicais dos trabalhadores, das institui\u00e7\u00f5es de educa\u00e7\u00e3o e de assist\u00eancia social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da Lei.&#8221;<br \/>\n(21) A Lei Complementar n\u00ba 104\/2001 estabeleceu que, &#8220;para gozar de imunidade, devem as entidades:<br \/>\nI &#8211; N\u00e3o distribuir qualquer parcela do seu patrim\u00f4nio ou de suas rendas, a qualquer titulo;<br \/>\nII &#8211; Aplicar integralmente, no Pa\u00eds os seus recursos na manuten\u00e7\u00e3o dos seus objetivos institucionais;<br \/>\nIII &#8211; Manter escritura\u00e7\u00e3o de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatid\u00e3o&#8221;.<br \/>\n(22) http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2009\/lei\/l12101.htm<br \/>\nElaborado por:<br \/>\nRoberto Rodrigues de Morais. Especialista em Direito Tribut\u00e1rio. Ex-Consultor da COAD. Autor do Livro online REDUZA D\u00cdVIDAS PREVIDENCI\u00c1RIAS.<br \/>\nE-mail:robertordemorais@gmail.com<\/p>\n<p>Leia mais: http:\/\/www.mundocontabil.com.br\/conteudo.php?&#038;id=714&#038;key=14531&#038;dados[acao]=artigo&#038;tipo=0#ixzz2KECEdeRR<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Elaborado em 01\/2013 I &#8211; Introdu\u00e7\u00e3o 1.1. Existe ampla literatura dispon\u00edvel sobre o TERCEIRO SETOR sem, entretanto, abordar especificamente o aspecto tribut\u00e1rio das entidades vinculadas ao setor, principalmente as OBRIGA\u00c7\u00d5ES TRIBUT\u00c1RIAS a que est\u00e3o obrigadas. 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