{"id":2331,"date":"2012-12-21T15:06:04","date_gmt":"2012-12-21T17:06:04","guid":{"rendered":"http:\/\/escritacontabilidade.adv.br\/blog\/?p=2331"},"modified":"2012-12-21T15:06:04","modified_gmt":"2012-12-21T17:06:04","slug":"simples-nacional-retencao-na-fonte-roteiro-de-procedimentos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/escritacontabilidade.adv.br\/blog\/2012\/12\/simples-nacional-retencao-na-fonte-roteiro-de-procedimentos\/","title":{"rendered":"Simples Nacional &#8211; Reten\u00e7\u00e3o na fonte &#8211; Roteiro de Procedimentos"},"content":{"rendered":"<p>Introdu\u00e7\u00e3o<br \/>\nRoteiro &#8211; Federal &#8211; 2010\/4602<\/p>\n<p>O Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, institu\u00eddo pela Lei Complementar n\u00ba 123, de 14.12.2006 (DOU de 15.12.2006), alterada pela Lei Complementar n\u00ba 127, de 14.08.2007, e pela Lei Complementar n\u00ba 128, de 19.12.2008, disp\u00f5e sobre normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado a essas empresas, no \u00e2mbito dos Poderes da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios.<\/p>\n<p>O Estatuto engloba o regime tribut\u00e1rio denominado Simples Nacional, al\u00e9m de outros facilitadores que visam, a princ\u00edpio, favorecer as microempresas e as empresas de pequeno porte.<\/p>\n<p>O Projeto de Lei do qual resultou a Lei Complementar n\u00ba 123\/2006, em seu artigo 15, previa que as micro e pequenas empresas, optantes pelo Simples Nacional, n\u00e3o sofreriam reten\u00e7\u00e3o na fonte de imposto de renda e das contribui\u00e7\u00f5es sociais.<\/p>\n<p>Esse dispositivo impedia, por exemplo, as reten\u00e7\u00f5es do imposto de renda e das contribui\u00e7\u00f5es sociais (PIS\/Pasep, Cofins e CSLL) relativas a servi\u00e7os prestados a outras pessoas jur\u00eddicas.<\/p>\n<p>Essa dispensa tamb\u00e9m contemplava, dentre outras, a reten\u00e7\u00e3o do imposto de renda em rela\u00e7\u00e3o aos rendimentos ou ganhos l\u00edquidos auferidos em renda fixa ou vari\u00e1vel, bem assim o pr\u00f3prio IOF. O mencionado dispositivo, portanto, era muito abrangente, dispensando inclusive a reten\u00e7\u00e3o de tributos n\u00e3o abrangidos pelo regime unificado, o que resultou no veto pelo Presidente da Rep\u00fablica, deixando de haver qualquer dispositivo que dispensasse a reten\u00e7\u00e3o na fonte em rela\u00e7\u00e3o aos pagamentos efetuados a micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional.<\/p>\n<p>Todavia, a exemplo do que j\u00e1 ocorria no extinto Simples Federal (Lei n\u00ba 9.317 de 1996), a dispensa da reten\u00e7\u00e3o na fonte para prestadores de servi\u00e7os do Simples Nacional \u00e9 fundamental, uma vez que a sistem\u00e1tica unificada n\u00e3o comporta, em regra, o aproveitamento da reten\u00e7\u00e3o sofrida. Diante disso, foram feitas altera\u00e7\u00f5es por meio de atos infralegais, para permitir a dispensa da reten\u00e7\u00e3o em determinadas situa\u00e7\u00f5es, conforme ser\u00e1 detalhado a seguir.<\/p>\n<p>I &#8211; Imposto de Renda Retido na Fonte &#8211; IRRF<\/p>\n<p>O artigo 1\u00ba da IN RFB n\u00ba 765\/2007 dispensou a reten\u00e7\u00e3o do imposto de renda na fonte sobre as import\u00e2ncias pagas ou creditadas a pessoa jur\u00eddica inscrita no Simples Nacional. Essa dispensa teve, inclusive, efeitos retroativos a 1\u00ba de julho de 2007, data de in\u00edcio da vig\u00eancia do Simples Nacional.<\/p>\n<p>Assim, as reten\u00e7\u00f5es na fonte previstas nos artigos 647 e seguintes do RIR\/99 (Decreto n\u00ba 3.000 de 1999), quando o prestador do servi\u00e7o for optante pelo Simples Nacional, est\u00e3o dispensadas, devendo o tomador do servi\u00e7o efetuar o pagamento pelo valor bruto, ou seja, sem o desconto de 1% ou 1,5% relativo ao IRRF.<\/p>\n<p>Atente-se que a referida dispensa de reten\u00e7\u00e3o n\u00e3o se aplica ao imposto de renda relativo aos rendimentos ou ganhos l\u00edquidos auferidos em aplica\u00e7\u00f5es de renda fixa ou vari\u00e1vel.<\/p>\n<p>A empresa optante pelo Simples Nacional tamb\u00e9m dever\u00e1 efetuar normalmente as reten\u00e7\u00f5es do imposto de renda, quando cab\u00edvel. Assim, em rela\u00e7\u00e3o aos servi\u00e7os que tomar, bem como no pagamento \u00e0s pessoas f\u00edsicas, dever\u00e1 analisar as regras gerais aplic\u00e1veis aos demais contribuintes para verificar a necessidade ou n\u00e3o de efetuar as reten\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Muito embora a dispensa das reten\u00e7\u00f5es tenha efeitos retroativos a 1\u00ba de julho de 2007, a Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 765 somente foi publicada no DOU de 9 de agosto de 2007. Ou seja, no per\u00edodo entre 1\u00ba de julho e 8 de agosto de 2007, \u00e9 muito prov\u00e1vel que os optantes pelo Simples Nacional tenham sofrido as reten\u00e7\u00f5es aqui tratadas. A legisla\u00e7\u00e3o, no entanto, foi omissa em rela\u00e7\u00e3o aos procedimentos a serem adotados neste caso. A melhor alternativa, dessa forma, \u00e9 a devolu\u00e7\u00e3o da quantia retida pela fonte pagadora. Para tanto, observar as disposi\u00e7\u00f5es previstas no artigo 8\u00ba da IN RFB n\u00ba 900\/2008.<\/p>\n<p>Para saber mais sobre a reten\u00e7\u00e3o na fonte, consulte:<\/p>\n<p>a) Pagamentos a pessoa f\u00edsica: IRRF &#8211; Rendimentos pagos a pessoas f\u00edsicas &#8211; Tabela progressiva &#8211; Roteiro de Procedimentos;<\/p>\n<p>b) Pagamentos a pessoa jur\u00eddica: IRPJ, CSLL, COFINS e PIS &#8211; Servi\u00e7os Prestados por Pessoas Jur\u00eddicas &#8211; Reten\u00e7\u00e3o na Fonte.<br \/>\nFundamenta\u00e7\u00e3o: art. 1\u00ba da Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 765\/2007; art. 5\u00ba, \u00a7 1\u00ba, V, da Resolu\u00e7\u00e3o CGSN n\u00ba 4\/2007; art. 13, \u00a7 1\u00ba, V, da Lei Complementar n\u00ba 123\/2006.<\/p>\n<p>II &#8211; Reten\u00e7\u00e3o das contribui\u00e7\u00f5es sociais &#8211; CSLL, PIS\/PASEP e COFINS<\/p>\n<p>Por meio de altera\u00e7\u00e3o na Instru\u00e7\u00e3o Normativa SRF n\u00ba 459 de 2004, que trata da reten\u00e7\u00e3o de CSLL, PIS\/PASEP e COFINS na fonte, foi dispensada a reten\u00e7\u00e3o dessas contribui\u00e7\u00f5es quando o prestador do servi\u00e7o for optante pelo Simples Nacional.<\/p>\n<p>Dessa forma, a reten\u00e7\u00e3o de 4,65% (1% para CSLL, 0,65% para PIS\/PASEP e 3% para COFINS) tamb\u00e9m n\u00e3o deve ser realizada quando o prestador do servi\u00e7o for optante pelo Simples Nacional.<\/p>\n<p>Ainda em rela\u00e7\u00e3o a essas contribui\u00e7\u00f5es, h\u00e1 que se lembrar que existe dispositivo na IN SRF 459\/2004 dispensando a reten\u00e7\u00e3o na hip\u00f3tese em que o tomador for optante pelo extinto Simples Federal. Contudo, uma vez que referido dispositivo n\u00e3o foi alterado, a partir de 1\u00ba de julho de 2007, o tomador do servi\u00e7o optante pelo Simples Nacional dever\u00e1, quando for cab\u00edvel, realizar normalmente a reten\u00e7\u00e3o de CSLL, PIS\/PASEP e COFINS.<\/p>\n<p>Concluindo, a dispensa determinada pela IN RFB n\u00ba 765 de 2007 alcan\u00e7a somente o prestador de servi\u00e7o optante pelo Simples Nacional.<\/p>\n<p>Para saber mais sobre a reten\u00e7\u00e3o na fonte, consulte:<\/p>\n<p>IRPJ, CSLL, COFINS e PIS &#8211; Servi\u00e7os Prestados por Pessoas Jur\u00eddicas &#8211; Reten\u00e7\u00e3o na Fonte.<br \/>\nFundamenta\u00e7\u00e3o: art. 1\u00ba, \u00a7 6\u00ba, da Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 459\/2004.<\/p>\n<p>III &#8211; \u00d3rg\u00e3os P\u00fablicos Federais &#8211; Reten\u00e7\u00e3o de IRPJ, CSLL, COFINS e PIS\/PASEP<\/p>\n<p>A Instru\u00e7\u00e3o Normativa SRF n\u00ba 480, de 15 de dezembro de 2004, que determina a reten\u00e7\u00e3o na fonte de IRPJ, CSLL, PIS\/PASEP e COFINS pelos \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o federal direta, autarquias, funda\u00e7\u00f5es federais, empresas p\u00fablicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a Uni\u00e3o, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e financeira no SIAFI, tamb\u00e9m foi alterada, para contemplar a dispensa no caso de pagamentos efetuados a contribuintes optantes pelo Simples Nacional, pelo fornecimento de bens ou presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os em geral.<\/p>\n<p>Ou seja, os \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos federais, e as demais pessoas jur\u00eddicas mencionadas, quando tomarem servi\u00e7os ou adquirirem bens de empresas optantes pelo Simples Nacional, n\u00e3o dever\u00e3o fazer a reten\u00e7\u00e3o de IRPJ, CSLL, PIS\/PASEP e COFINS na forma tratada na IN SRF 480 de 2004.<\/p>\n<p>Para saber mais sobre a reten\u00e7\u00e3o na fonte, consulte:<\/p>\n<p>IRPJ\/CSLL\/PIS\/COFINS &#8211; Reten\u00e7\u00e3o na fonte &#8211; Recebimentos de \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos federais, empresas p\u00fablicas, sociedades de economia mista, dentre outros.<br \/>\nFundamenta\u00e7\u00e3o: art. 3\u00ba, XI, da Instru\u00e7\u00e3o Normativa SRF n\u00ba 480\/2004.<\/p>\n<p>IV &#8211; Reten\u00e7\u00e3o do INSS<\/p>\n<p>As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestarem servi\u00e7os mediante cess\u00e3o de m\u00e3o de obra ou empreitada n\u00e3o est\u00e3o sujeitas \u00e0 reten\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria referida no art. 31 da Lei n\u00ba 8.212, de 1991, sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os emitidos, excetuada:<\/p>\n<p>a) a ME ou a EPP tributada na forma dos Anexos IV e V da Lei Complementar n\u00ba 123, de 2006, para os fatos geradores ocorridos at\u00e9 31 de dezembro de 2008;<\/p>\n<p>b) a ME ou a EPP tributada na forma do Anexo IV da Lei Complementar n\u00ba 123, de 2006, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1\u00ba de janeiro de 2009.<\/p>\n<p>Atualmente est\u00e3o contidos no Anexo IV os seguintes servi\u00e7os:<\/p>\n<p>a) constru\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execu\u00e7\u00e3o de projetos e servi\u00e7os de paisagismo, bem como decora\u00e7\u00e3o de interiores;<\/p>\n<p>b) vigil\u00e2ncia, limpeza ou conserva\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Para saber mais sobre contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias, consulte o Roteiro Trabalhista\/Previdenci\u00e1rio sob o t\u00edtulo: Simples Nacional &#8211; Aspectos previdenci\u00e1rios &#8211; Roteiro de Procedimentos.<br \/>\nFundamenta\u00e7\u00e3o: \u00a7 5\u00ba-C do art. 18 da Lei Complementar n\u00ba 123\/2006; art. 191 da Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 971\/2009.<\/p>\n<p>IV.1 &#8211; Responsabilidade pelas contribui\u00e7\u00f5es sociais<\/p>\n<p>As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional s\u00e3o obrigadas a arrecadar e recolher, mediante desconto ou reten\u00e7\u00e3o, as contribui\u00e7\u00f5es devidas:<\/p>\n<p>a) pelo segurado empregado, podendo deduzir, no ato do recolhimento, os valores pagos a t\u00edtulo de sal\u00e1rio-fam\u00edlia e sal\u00e1rio-maternidade;<\/p>\n<p>b) pelo contribuinte individual, a partir de abril de 2003;<\/p>\n<p>c) pelo segurado, destinadas ao Sest e ao Senat, no caso de contrata\u00e7\u00e3o de contribuinte individual transportador rodovi\u00e1rio aut\u00f4nomo;<\/p>\n<p>d) pelo produtor rural pessoa f\u00edsica ou pelo segurado especial, incidentes sobre o valor bruto da comercializa\u00e7\u00e3o de produto rural, na condi\u00e7\u00e3o de sub-rogadas;<\/p>\n<p>e) pela associa\u00e7\u00e3o desportiva, incidente sobre a receita bruta decorrente de contrato de patroc\u00ednio, de licenciamento de uso de marcas e s\u00edmbolos, de publicidade, de propaganda e de transmiss\u00e3o de espet\u00e1culos desportivos, quando forem as patrocinadoras;<\/p>\n<p>f) pela empresa contratada, incidentes sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o mediante cess\u00e3o de m\u00e3o de obra ou empreitada (arts. 112 e 145 da Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 971\/2009).<\/p>\n<p>Fundamenta\u00e7\u00e3o: art. 190 da Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 971\/2009.<\/p>\n<p>V &#8211; Reten\u00e7\u00e3o do ISS<\/p>\n<p>A op\u00e7\u00e3o pelo Simples Nacional n\u00e3o exime que o prestador de servi\u00e7os sofra a reten\u00e7\u00e3o do ISS.<\/p>\n<p>Para saber mais sobre a reten\u00e7\u00e3o do ISS, consulte os Coment\u00e1rios Municipais sob os t\u00edtulos:<\/p>\n<p>a) ISS &#8211; Simples Nacional &#8211; Reten\u00e7\u00e3o de ISSQN na Fonte &#8211; Novos Procedimentos do Prestador dos Servi\u00e7os a partir de 2009; e<\/p>\n<p>b) ISS &#8211; Simples Nacional &#8211; Reten\u00e7\u00e3o de ISSQN na Fonte &#8211; Novos Procedimentos do Tomador dos Servi\u00e7os a partir de 2009.<\/p>\n<p>VI &#8211; Comprova\u00e7\u00e3o da condi\u00e7\u00e3o de optante pelo Simples Nacional<\/p>\n<p>A Resolu\u00e7\u00e3o CGSN n\u00ba 10, de 28.06.2007, estabelece que o contribuinte optante pelo Simples Nacional deve mencionar em sua nota fiscal a seguinte informa\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>&#8220;DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL&#8221;.<\/p>\n<p>Portanto, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional dever\u00e3o fazer constar em seus documentos fiscais informa\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 sua condi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>N\u00e3o obstante essa informa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria, a RFB, por meio da Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 791, de 10.12.2007, introduziu altera\u00e7\u00f5es nas Instru\u00e7\u00f5es Normativas n\u00bas 459 e 480, para estabelecer que os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, para n\u00e3o sofrerem a reten\u00e7\u00e3o das contribui\u00e7\u00f5es sociais (t\u00f3pico II), bem assim do IRPJ, da CSLL, da COFINS e do PIS\/PASEP no fornecimento a \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos federais (t\u00f3pico III), dever\u00e3o apresentar declara\u00e7\u00e3o de sua condi\u00e7\u00e3o de optante ao regime unificado.<\/p>\n<p>Portanto, al\u00e9m da informa\u00e7\u00e3o contida no documento fiscal, ser\u00e1 necess\u00e1rio ainda exigir as declara\u00e7\u00f5es previstas no Anexo I da IN SRF 459\/2004 ou do Anexo IV da IN SRF n\u00ba 480\/2004, conforme o caso.<\/p>\n<p>No que se refere \u00e0 reten\u00e7\u00e3o do imposto de renda, na forma prevista no t\u00f3pico I, destaca-se que n\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o de exig\u00eancia das mencionadas declara\u00e7\u00f5es. Aqueles mais preventivos, contundo, poder\u00e3o exigir de seus prestadores de servi\u00e7os que tamb\u00e9m apresentem declara\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o a esse imposto, com as devidas adapta\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Importa mencionar que a exig\u00eancia das declara\u00e7\u00f5es \u00e9 \u00fanica. O contribuinte optante pelo Simples Nacional se compromete na declara\u00e7\u00e3o a informar \u00e0 fonte pagadora eventual desenquadramento do regime.<\/p>\n<p>Fundamenta\u00e7\u00e3o: art. 2\u00ba, \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o CGSN n\u00ba 10\/2007; art. 11 da Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 459\/2004; art. 4\u00ba da Instru\u00e7\u00e3o Normativa 480\/2004.<\/p>\n<p>Fonte: Fiscosoft<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Introdu\u00e7\u00e3o Roteiro &#8211; Federal &#8211; 2010\/4602 O Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, institu\u00eddo pela Lei Complementar n\u00ba 123, de 14.12.2006 (DOU de 15.12.2006), alterada pela Lei Complementar n\u00ba 127, de 14.08.2007, e pela Lei Complementar n\u00ba 128, de 19.12.2008, disp\u00f5e sobre normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"jetpack_post_was_ever_published":false,"_jetpack_newsletter_access":"","jetpack_publicize_message":"","jetpack_is_tweetstorm":false,"jetpack_publicize_feature_enabled":true,"jetpack_social_post_already_shared":false,"jetpack_social_options":{"image_generator_settings":{"template":"highway","enabled":false}}},"categories":[],"tags":[],"jetpack_publicize_connections":[],"jetpack_featured_media_url":"","jetpack_sharing_enabled":true,"jetpack_shortlink":"https:\/\/wp.me\/p28224-BB","jetpack_likes_enabled":true,"jetpack-related-posts":[{"id":556,"url":"https:\/\/escritacontabilidade.adv.br\/blog\/2012\/01\/lancamento-manual-pratico-do-simples-nacional-4a-edicao\/","url_meta":{"origin":2331,"position":0},"title":"Lan\u00e7amento: Manual Pr\u00e1tico do Simples Nacional &#8211; 4\u00aa edi\u00e7\u00e3o","author":"Clayton Teles das Merces","date":"30 janeiro 2012","format":false,"excerpt":"(FISCOSoft) Data: 30\/01\/2012 O tratamento jur\u00eddico conferido \u00e0s microempresas e \u00e0s empresas de pequeno porte tem suporte constitucional, em primeiro plano no contexto da ordem econ\u00f4mica regulada na Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988. 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