{"id":1990,"date":"2012-09-12T17:57:04","date_gmt":"2012-09-12T20:57:04","guid":{"rendered":"http:\/\/escritacontabilidade.adv.br\/blog\/?p=1990"},"modified":"2012-09-12T17:57:04","modified_gmt":"2012-09-12T20:57:04","slug":"o-fato-de-ser-optante-do-simples-nacional-nao-impede-a-micro-e-pequena-empresa-de-participar-de-licitacao-cujo-objeto-envolva-a-cessaolocacao-de-mao-de-obra","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/escritacontabilidade.adv.br\/blog\/2012\/09\/o-fato-de-ser-optante-do-simples-nacional-nao-impede-a-micro-e-pequena-empresa-de-participar-de-licitacao-cujo-objeto-envolva-a-cessaolocacao-de-mao-de-obra\/","title":{"rendered":"O fato de ser optante do Simples Nacional n\u00e3o impede a micro e pequena empresa de participar de licita\u00e7\u00e3o cujo objeto envolva a cess\u00e3o\/loca\u00e7\u00e3o de m\u00e3o-de-obra"},"content":{"rendered":"<p>\nO objeto do presente estudo \u00e9 a an\u00e1lise acerca da possibilidade de participa\u00e7\u00e3o nos certames licitat\u00f3rios de microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, que realizam cess\u00e3o ou loca\u00e7\u00e3o de m\u00e3o-de-obra, tendo em vista a veda\u00e7\u00e3o ao ingresso no Simples Nacional constante do artigo 17, inciso XII da Lei Complementar n\u00ba 123\/2006.<br \/>\nA referida Lei Complementar, de 14 de dezembro de 2006, instituiu o Estatuto Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e disp\u00f5e:<br \/>\nArt. 17.  N\u00e3o poder\u00e3o recolher os impostos e contribui\u00e7\u00f5es na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:<br \/>\nI &#8211; que explore atividade de presta\u00e7\u00e3o cumulativa e cont\u00ednua de servi\u00e7os de assessoria credit\u00edcia, gest\u00e3o de cr\u00e9dito, sele\u00e7\u00e3o e riscos, administra\u00e7\u00e3o de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de direitos credit\u00f3rios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os (factoring);<br \/>\nII &#8211; que tenha s\u00f3cio domiciliado no exterior;<br \/>\nIII &#8211; de cujo capital participe entidade da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;<br \/>\nV &#8211; que possua d\u00e9bito com o Instituto Nacional do Seguro Social &#8211; INSS, ou com as Fazendas P\u00fablicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade n\u00e3o esteja suspensa;<br \/>\nVI &#8211; que preste servi\u00e7o de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros;<br \/>\nVII &#8211; que seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia el\u00e9trica;<br \/>\nVIII &#8211; que exer\u00e7a atividade de importa\u00e7\u00e3o ou fabrica\u00e7\u00e3o de autom\u00f3veis e motocicletas;<br \/>\nIX &#8211; que exer\u00e7a atividade de importa\u00e7\u00e3o de combust\u00edveis;<br \/>\nX &#8211; que exer\u00e7a atividade de produ\u00e7\u00e3o ou venda no atacado de:<br \/>\na) cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, muni\u00e7\u00f5es e p\u00f3lvoras, explosivos e detonantes;<br \/>\nb) bebidas a seguir descritas:<br \/>\n1 &#8211; alco\u00f3licas;<br \/>\n2 &#8211; refrigerantes, inclusive \u00e1guas saborizadas gaseificadas;<br \/>\n3 &#8211; prepara\u00e7\u00f5es compostas, n\u00e3o alco\u00f3licas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elabora\u00e7\u00e3o de bebida refrigerante, com capacidade de dilui\u00e7\u00e3o de at\u00e9 10 (dez) partes da bebida para cada parte do concentrado;<br \/>\n4 &#8211; cervejas sem \u00e1lcool;<br \/>\nXI &#8211; que tenha por finalidade a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os decorrentes do exerc\u00edcio de atividade intelectual, de natureza t\u00e9cnica, cient\u00edfica, desportiva, art\u00edstica ou cultural, que constitua profiss\u00e3o regulamentada ou n\u00e3o, bem como a que preste servi\u00e7os de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermedia\u00e7\u00e3o de neg\u00f3cios;<br \/>\nXII &#8211; que realize cess\u00e3o ou loca\u00e7\u00e3o de m\u00e3o-de-obra;<br \/>\nXIII &#8211; que realize atividade de consultoria;<br \/>\nXIV &#8211; que se dedique ao loteamento e \u00e0 incorpora\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis.<br \/>\nXV &#8211; que realize atividade de loca\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis pr\u00f3prios, exceto quando se referir a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os tributados pelo ISS;<br \/>\nXVI &#8211; com aus\u00eancia de inscri\u00e7\u00e3o ou com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exig\u00edvel.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba As veda\u00e7\u00f5es relativas a exerc\u00edcio de atividades previstas no caput deste artigo n\u00e3o se aplicam \u00e0s pessoas jur\u00eddicas que se dediquem exclusivamente \u00e0s atividades referidas nos \u00a7\u00a7 5\u00ba-B a 5\u00ba-E do art. 18 desta Lei Complementar, ou as exer\u00e7am em conjunto com outras atividades que n\u00e3o tenham sido objeto de veda\u00e7\u00e3o no caput deste artigo.<br \/>\nArt. 18.  O valor devido mensalmente pela microempresa e empresa de pequeno porte comercial, optante pelo Simples Nacional, ser\u00e1 determinado mediante aplica\u00e7\u00e3o da tabela do Anexo I desta Lei Complementar.<br \/>\n\u00a7 5\u00ba-B.  Sem preju\u00edzo do disposto no \u00a7 1\u00ba do art. 17 desta Lei Complementar, ser\u00e3o tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar as seguintes atividades de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os:<br \/>\nI &#8211; creche, pr\u00e9-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas t\u00e9cnicas, profissionais e de ensino m\u00e9dio, de l\u00ednguas estrangeiras, de artes, cursos t\u00e9cnicos de pilotagem, preparat\u00f3rios para concursos, gerenciais e escolas livres, exceto as previstas nos incisos II e III do \u00a7 5\u00ba-D deste artigo;<br \/>\nII &#8211; ag\u00eancia terceirizada de correios;<br \/>\nIII &#8211; ag\u00eancia de viagem e turismo;<br \/>\nIV &#8211; centro de forma\u00e7\u00e3o de condutores de ve\u00edculos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga;<br \/>\nV &#8211; ag\u00eancia lot\u00e9rica;<br \/>\nIX &#8211; servi\u00e7os de instala\u00e7\u00e3o, de reparos e de manuten\u00e7\u00e3o em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais;<br \/>\nXIII &#8211; transporte municipal de passageiros; e<br \/>\nXIV &#8211; escrit\u00f3rios de servi\u00e7os cont\u00e1beis, observado o disposto nos \u00a7\u00a7 22-B e 22-C deste artigo.<br \/>\nXV &#8211; produ\u00e7\u00f5es cinematogr\u00e1ficas, audiovisuais, art\u00edsticas e culturais, sua exibi\u00e7\u00e3o ou apresenta\u00e7\u00e3o, inclusive no caso de m\u00fasica, literatura, artes c\u00eanicas, artes visuais, cinematogr\u00e1ficas e audiovisuais.<br \/>\n\u00a7 5\u00ba-C.  Sem preju\u00edzo do disposto no \u00a7 1\u00ba do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os seguintes ser\u00e3o tributadas na forma do Anexo IV desta Lei Complementar, hip\u00f3tese em que n\u00e3o estar\u00e1 inclu\u00edda no Simples Nacional a contribui\u00e7\u00e3o prevista no inciso VI do caput do art. 13 desta Lei Complementar, devendo ela ser recolhida segundo a legisla\u00e7\u00e3o prevista para os demais contribuintes ou respons\u00e1veis:<br \/>\nI &#8211; constru\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execu\u00e7\u00e3o de projetos e servi\u00e7os de paisagismo, bem como decora\u00e7\u00e3o de interiores;<br \/>\nVI &#8211; servi\u00e7o de vigil\u00e2ncia, limpeza ou conserva\u00e7\u00e3o.<br \/>\n\u00a7 5\u00ba-D.  Sem preju\u00edzo do disposto no \u00a7 1\u00ba do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os seguintes ser\u00e3o tributadas na forma do Anexo V desta Lei Complementar:<br \/>\nI &#8211; cumulativamente administra\u00e7\u00e3o e loca\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis de terceiros;<br \/>\nII &#8211; academias de dan\u00e7a, de capoeira, de ioga e de artes marciais;<br \/>\nIII &#8211; academias de atividades f\u00edsicas, desportivas, de nata\u00e7\u00e3o e escolas de esportes;<br \/>\nIV &#8211; elabora\u00e7\u00e3o de programas de computadores, inclusive jogos eletr\u00f4nicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;<br \/>\nV &#8211; licenciamento ou cess\u00e3o de direito de uso de programas de computa\u00e7\u00e3o;<br \/>\nVI &#8211; planejamento, confec\u00e7\u00e3o, manuten\u00e7\u00e3o e atualiza\u00e7\u00e3o de p\u00e1ginas eletr\u00f4nicas, desde que realizados em estabelecimento do optante;<br \/>\nIX &#8211; empresas montadoras de estandes para feiras;<br \/>\nXII &#8211; laborat\u00f3rios de an\u00e1lises cl\u00ednicas ou de patologia cl\u00ednica;<br \/>\nXIII &#8211; servi\u00e7os de tomografia, diagn\u00f3sticos m\u00e9dicos por imagem, registros gr\u00e1ficos e m\u00e9todos \u00f3ticos, bem como resson\u00e2ncia magn\u00e9tica;<br \/>\nXIV &#8211; servi\u00e7os de pr\u00f3tese em geral.<br \/>\n\u00a7 5\u00ba-E.  Sem preju\u00edzo do disposto no \u00a7 1\u00ba do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00e3o e de transportes interestadual e intermunicipal de cargas ser\u00e3o tributadas na forma do Anexo III, deduzida a parcela correspondente ao ISS e acrescida a parcela correspondente ao ICMS prevista no Anexo I.<br \/>\nDa leitura dos supracitados artigos, infere-se pela Lei Complementar n\u00ba 123\/2006, alterada pela Lei Complementar n\u00ba 128\/2008, no art. 17, inciso XII, que se proibiu a op\u00e7\u00e3o de ingresso no Simples Nacional \u00e0s empresas que realizem cess\u00e3o ou loca\u00e7\u00e3o de m\u00e3o-de-obra, mas abriu exce\u00e7\u00e3o (artigo 17, \u00a71\u00ba da mesma Lei Complementar) \u00e0s atividades referidas nos \u00a75\u00ba-B e \u00a75\u00ba-E do artigo 18.<br \/>\nO Simples Nacional \u00e9 um sistema especial de recolhimento de tributos para micro e pequenas empresas e foi institu\u00eddo pela Lei Complementar n\u00ba 123\/2006. In verbis:<br \/>\n&#8220;Art. 12.  Fica institu\u00eddo o Regime Especial Unificado de Arrecada\u00e7\u00e3o de Tributos e Contribui\u00e7\u00f5es devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte &#8211; Simples Nacional.&#8221;<br \/>\nPor meio do sistema unificado pode ser feito o recolhimento mensal de 8 (oito) impostos, conforme o artigo 13 da supracitada Lei Complementar, sendo portanto um regime facultativo. Assim, podem optar pelo Simples as micro e pequenas empresas que n\u00e3o estiverem nas limita\u00e7\u00f5es previstas na Lei Complementar n\u00ba 123\/2006.<br \/>\n\u00c9 importante destacar o conceito de cess\u00e3o e loca\u00e7\u00e3o de m\u00e3o-de-obra. Cess\u00e3o de m\u00e3o-de-obra \u00e9 definida pelo Regulamento da Previd\u00eancia Social como a coloca\u00e7\u00e3o de segurados \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do contratante, em suas depend\u00eancias ou nas de terceiros, para a realiza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os cont\u00ednuos, relacionados ou n\u00e3o com a atividade fim da empresa, independentemente da natureza e da forma de contrata\u00e7\u00e3o, inclusive por meio de trabalho tempor\u00e1rio prevista na Lei n\u00ba 6.019\/1974.<br \/>\nJ\u00e1 o conceito de loca\u00e7\u00e3o de m\u00e3o-de-obra, trazido pelo SEBRAE, em seu s\u00edtio eletr\u00f4nico, site www.sebraesp.com.br, \u00e9 assim considerado o servi\u00e7o, quando uma empresa locadora coloca seus empregados \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do locat\u00e1rio para executar trabalhos tempor\u00e1rios, em local por esta determinada. Observe que o pessoal locado continua mantendo a condi\u00e7\u00e3o de empregado na locadora, sendo por esta remunerado.<br \/>\nDesse modo, salienta-se que, nos termos do artigo 17 da Lei Complementar n\u00ba 123\/2006, n\u00e3o poder\u00e3o recolher os impostos e contribui\u00e7\u00f5es na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte que realize cess\u00e3o ou loca\u00e7\u00e3o de m\u00e3o-de-obra.<br \/>\nPartindo desse ponto, deve ser analisada a possibilidade ou n\u00e3o de participa\u00e7\u00e3o em licita\u00e7\u00f5es de micro e pequenas empresas, optantes pelo Simples Nacional, que realizam cess\u00e3o ou loca\u00e7\u00e3o de m\u00e3o-de-obra.<br \/>\nEntendemos que apesar da proibi\u00e7\u00e3o da supramencionada Lei Complementar, as referidas empresas prestadoras de servi\u00e7os de cess\u00e3o\/loca\u00e7\u00e3o de m\u00e3o-de-obra optantes pelo Simples Nacional, n\u00e3o devem ser vedadas de participarem de certames licitat\u00f3rios em aten\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da ampla competitividade. Esse entendimento decorre do fato de que nem a Lei Complementar n\u00ba 123\/2006, tampouco a Lei de Licita\u00e7\u00f5es n\u00ba 8.666\/93 fazem qualquer proibi\u00e7\u00e3o nesse sentido.<br \/>\nAssim, caso a micro ou pequena empresa seja prestadora de servi\u00e7os de cess\u00e3o\/loca\u00e7\u00e3o de m\u00e3o-de-obra e esteja enquadrada irregularmente no Simples Nacional, tal fato, qual seja, a situa\u00e7\u00e3o ensejadora da exclus\u00e3o do regime diferenciado, deve ser comunicado \u00e0 Receita Federal, vez que n\u00e3o poderia estar desfrutando dos benef\u00edcios do regime de tributa\u00e7\u00e3o do Simples.<br \/>\nDesta forma, estas empresas n\u00e3o devem ser desclassificadas da participa\u00e7\u00e3o em licita\u00e7\u00f5es, apenas devendo ser exclu\u00eddas do regime do Simples Nacional a partir do m\u00eas subsequente ao de contrata\u00e7\u00e3o. Entretanto n\u00e3o poder\u00e1 haver preju\u00edzo do valor ajustado a despeito de os tributos serem recolhidos sem os benef\u00edcios do Simples. Nesse sentido, art. 31,II da LC n\u00b0 123\/2006:<br \/>\nArt. 31. A exclus\u00e3o das microempresas ou das empresas de pequeno porte do Simples Nacional produzir\u00e1 efeitos:<br \/>\nI &#8211; na hip\u00f3tese do inciso I do caput do art. 30 desta Lei Complementar, a partir de 1\u00ba de janeiro do ano-calend\u00e1rio subseq\u00fcente, ressalvado o disposto no \u00a7 4\u00ba deste artigo;<br \/>\nII &#8211; na hip\u00f3tese do inciso II do caput do art. 30 desta Lei Complementar, a partir do m\u00eas seguinte da ocorr\u00eancia da situa\u00e7\u00e3o impeditiva;<br \/>\n(&#8230;)<br \/>\nDesse modo, a micro ou pequena empresa arcar\u00e1 com as consequ\u00eancias de seu enquadramento irregular no regime do Simples, tendo que manter o valor global ajustado, adequando a sua proposta ao regime comum, cotando suas planilhas com tributa\u00e7\u00e3o no lucro real.<br \/>\nNesse sentido est\u00e1 o entendimento do Plen\u00e1rio do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o, acord\u00e3o n\u00ba 2798\/2012, relator ministro Jos\u00e9 Jorge:<br \/>\n&#8220;Op\u00e7\u00e3o pelo Simples Nacional: 1 &#8211; A condi\u00e7\u00e3o de optante n\u00e3o impede a empresa de participar de licita\u00e7\u00e3o cujo objeto envolva cess\u00e3o de m\u00e3o de obra. Representa\u00e7\u00e3o formulada ao Tribunal noticiou poss\u00edveis irregularidades no \u00e2mbito de preg\u00e3o eletr\u00f4nico destinado \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de copeiragem, com fornecimento de materiais\/produtos destinados ao atendimento dos diversos \u00f3rg\u00e3os que comp\u00f5em a Administra\u00e7\u00e3o Central da Empresa Brasileira de Correios e Tel\u00e9grafos (ECT) &#8211; Bras\u00edlia\/DF. A representante intentou o expediente perante o TCU em raz\u00e3o, basicamente, de decis\u00e3o da pregoeira da ECT, que, a partir de recurso administrativo de outra licitante, reformou sua decis\u00e3o inicial, na qual havia declarado vencedora do certame a representante. Em raz\u00e3o do recurso, a pregoeira entendeu ser devida a inabilita\u00e7\u00e3o da representante. Ao examinar a mat\u00e9ria, o relator destacou que o deslinde da quest\u00e3o envolvia a an\u00e1lise da possibilidade de participa\u00e7\u00e3o de empresa optante pelo Simples Nacional em licita\u00e7\u00f5es de cess\u00e3o e loca\u00e7\u00e3o de m\u00e3o de obra, ante a veda\u00e7\u00e3o expressa contida no art. 17 da Lei Complementar 123, de 2006 &#8211; LC 123\/2006, que estabelece tal regime diferenciado de tributa\u00e7\u00e3o. Inicialmente, destacou o relator que os servi\u00e7os licitados, copeiragem, estariam enquadrados na referida veda\u00e7\u00e3o e, portanto, n\u00e3o poderia a representante desfrutar dos benef\u00edcios do regime de tributa\u00e7\u00e3o do Simples. No entanto, isso &#8220;n\u00e3o constitui \u00f3bice \u00e0 participa\u00e7\u00e3o em licita\u00e7\u00e3o p\u00fablica, pois, consoante destacou a unidade t\u00e9cnica, a Lei Complementar n\u00ba 123\/2006 n\u00e3o faz qualquer proibi\u00e7\u00e3o nesse sentido, tampouco a Lei de Licita\u00e7\u00f5es&#8221;. Desse modo, &#8220;inexistindo veda\u00e7\u00e3o legal, o caminho a ser trilhado por empresa optante pelo Simples Nacional que eventualmente passe a executar servi\u00e7os para Administra\u00e7\u00e3o, mas que se enquadre nas hip\u00f3teses vedadas pela lei, seria, como sugerido pela unidade t\u00e9cnica, a comunica\u00e7\u00e3o, obrigat\u00f3ria, \u00e0 Receita Federal da situa\u00e7\u00e3o ensejadora da exclus\u00e3o do regime diferenciado, sob pena das san\u00e7\u00f5es previstas na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria&#8221;, provid\u00eancia essa j\u00e1 adotada pela representante em licita\u00e7\u00e3o anterior, promovida pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico do Distrito Federal e Territ\u00f3rios &#8211; MPDFT, na qual se sagrara vencedora. Todavia, considerando os argumentos apresentados pelos respons\u00e1veis da ECT, baseados em entendimentos do pr\u00f3prio TCU, o relator deixou de imputar-lhes san\u00e7\u00f5es, votando t\u00e3o somente pela expedi\u00e7\u00e3o de determina\u00e7\u00e3o \u00e0 entidade para ado\u00e7\u00e3o de provid\u00eancias com vistas \u00e0 anula\u00e7\u00e3o do ato irregular (inabilita\u00e7\u00e3o da representante), bem como pela expedi\u00e7\u00e3o de recomenda\u00e7\u00e3o corretiva, de que, em licita\u00e7\u00f5es futuras, &#8220;fa\u00e7a incluir, nos editais, disposi\u00e7\u00e3o no sentido de obrigar a contratada a apresentar c\u00f3pia do of\u00edcio, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os mediante cess\u00e3o de m\u00e3o de obra (situa\u00e7\u00e3o que gera veda\u00e7\u00e3o \u00e0 op\u00e7\u00e3o pelo Simples Nacional) \u00e0 Receita Federal do Brasil, no prazo previsto no art. 30, \u00a7 1\u00ba, inc. II, da Lei Complementar n\u00ba 123, de 2006&#8243;. O Plen\u00e1rio acolheu o voto do relator. Ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00ba 2798\/2010-Plen\u00e1rio, TC-025.664\/2010-7, rel. Min. Jos\u00e9 Jorge, 20.10.2010.&#8221;<br \/>\n&#8220;Op\u00e7\u00e3o pelo Simples Nacional: 2 &#8211; Nas licita\u00e7\u00f5es cujo objeto envolva cess\u00e3o de m\u00e3o de obra, a empresa optante ser\u00e1 exclu\u00edda de tal regime a partir do m\u00eas subsequente ao da contrata\u00e7\u00e3o<br \/>\nAinda na representa\u00e7\u00e3o oferecida ao Tribunal noticiando poss\u00edveis irregularidades no \u00e2mbito de preg\u00e3o eletr\u00f4nico destinado \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de copeiragem, com fornecimento de materiais\/produtos destinados ao atendimento dos diversos \u00f3rg\u00e3os que comp\u00f5em a Administra\u00e7\u00e3o Central da Empresa Brasileira de Correios e Tel\u00e9grafos (ECT) &#8211; Bras\u00edlia\/DF, outra quest\u00e3o fundamental seria a data de in\u00edcio dos efeitos da exclus\u00e3o do regime do Simples Nacional. Para o relator, com base nos arts. 28, 29 e 30 da LC 123\/2006, s\u00e3o duas as formas pelas quais se materializa a exclus\u00e3o do Simples Nacional, com consequ\u00eancias distintas, conforme explicitado pela unidade t\u00e9cnica: &#8220;no caso de op\u00e7\u00e3o pela exclus\u00e3o, a data de vig\u00eancia dos efeitos se d\u00e1 a partir de 1\u00ba de janeiro do ano-calend\u00e1rio subsequente. J\u00e1 no caso de incid\u00eancia das veda\u00e7\u00f5es, a empresa \u00e9 exclu\u00edda a partir do m\u00eas seguinte \u00e0 ocorr\u00eancia da situa\u00e7\u00e3o impeditiva&#8221;. Na esp\u00e9cie, a representante &#8220;solicitou sua exclus\u00e3o do Simples Nacional via &#8216;op\u00e7\u00e3o&#8217;, o que, consequentemente, s\u00f3 gera efeitos a partir de 31\/12\/2010, permanecendo a empresa at\u00e9 l\u00e1 no regime diferenciado, n\u00e3o obstante j\u00e1 tenha incorrido na veda\u00e7\u00e3o prevista na lei desde o momento em que come\u00e7ou a prestar servi\u00e7os para o Minist\u00e9rio P\u00fablico do Distrito Federal e Territ\u00f3rios&#8221;. Contudo, para o relator, a situa\u00e7\u00e3o n\u00e3o constituiria &#8220;motivo para penalizar a empresa, tolhendo-a de participar ou contratar com a Administra\u00e7\u00e3o&#8221;. O que ocorrera, no caso concreto, foi o equ\u00edvoco quanto ao enquadramento da exclus\u00e3o da representante, que n\u00e3o deveria ter sido por &#8220;op\u00e7\u00e3o&#8221;, com efeitos a partir de 1\u00ba janeiro do ano-calend\u00e1rio subsequente (2011, no caso), mas sim pelo fato de ela incidir em veda\u00e7\u00e3o desde 1\u00ba de julho de 2010, data de assinatura do contrato com o MPDFT. Todavia, para o relator, a despeito do erro de enquadramento, a representante, na licita\u00e7\u00e3o examinada, n\u00e3o contou com privil\u00e9gios tribut\u00e1rios, conforme declarado pela pr\u00f3pria ECT, uma vez que na sua proposta n\u00e3o fora utilizada a tributa\u00e7\u00e3o pelo regime do Simples Nacional. Assim sendo, votou pela expedi\u00e7\u00e3o de recomenda\u00e7\u00e3o corretiva \u00e0 entidade, de que, em licita\u00e7\u00f5es futuras, &#8220;fa\u00e7a incluir, nos editais, disposi\u00e7\u00e3o no sentido de que a licitante, optante pelo Simples Nacional, que venha a ser contratada, n\u00e3o poder\u00e1 beneficiar-se da condi\u00e7\u00e3o de optante e estar\u00e1 sujeita \u00e0 exclus\u00e3o obrigat\u00f3ria do Simples Nacional a contar do m\u00eas seguinte ao da contrata\u00e7\u00e3o, em consequ\u00eancia do que disp\u00f5em o art. 17, inciso XII, o art. 30, inciso II, e o art. 31, inciso II, da Lei Complementar n\u00ba 123&#8243;. O Plen\u00e1rio acolheu o voto do relator. Ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00ba 2798\/2010-Plen\u00e1rio, TC-025.664\/2010-7, rel. Min. Jos\u00e9 Jorge, 20.10.2010.&#8221;<br \/>\nNo mesmo diapas\u00e3o encontra-se o acord\u00e3o n\u00ba 341\/2012-Plen\u00e1rio, relator ministro Raimundo Carreiro:<br \/>\n&#8220;Representa\u00e7\u00e3o apontou poss\u00edveis irregularidades na condu\u00e7\u00e3o do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 24\/2011, promovido pela Companhia Energ\u00e9tica de Alagoas (CEAL), visando \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os especializados em recep\u00e7\u00e3o. A autora da representa\u00e7\u00e3o destacou que a empresa Vega Com\u00e9rcio e Servi\u00e7os Ltda. &#8211; ME, por recolher impostos e contribui\u00e7\u00f5es na forma do Simples Nacional, s\u00f3 poderia &#8220;participar de licita\u00e7\u00e3o cujo objeto seja pertinente ao descrito na Lei Complementar n. 123\/2006, sob pena de desvirtuar diversos princ\u00edpios do direito, dentre eles, o da legalidade e o da igualdade&#8221;. O relator considerou serem duas as quest\u00f5es abordadas no processo: a) apresenta\u00e7\u00e3o pela citada empresa de proposta de pre\u00e7os utilizando-se dos benef\u00edcios decorrentes da sua op\u00e7\u00e3o pelo Simples Nacional; b) aus\u00eancia de previs\u00e3o no edital do certame de que a empresa proponente n\u00e3o poderia estar beneficiada pelo sistema de tributa\u00e7\u00e3o do Simples Nacional, tendo em vista o disposto no art. 17, inciso XII, da Lei Complementar n\u00ba 123\/2006. Observou, quanto \u00e0 primeira dessas quest\u00f5es, que a empresa Vega Ltda. &#8211; ME enviou planilhas retificadas, j\u00e1 cotadas &#8220;com base na tributa\u00e7\u00e3o pelo Lucro Presumido e com o mesmo valor unit\u00e1rio proposto inicialmente no contrato assinado, mantendo-se, assim, como a proposta mais vantajosa para a CEAL&#8221;. A despeito disso, considerou necess\u00e1rio expedir determina\u00e7\u00e3o \u00e0 CEAL impondo a formaliza\u00e7\u00e3o desses ajustes e sua exclus\u00e3o do referido sistema de tributa\u00e7\u00e3o. Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 segunda quest\u00e3o enunciada, ressaltou que a jurisprud\u00eancia deste Tribunal aponta no sentido de que &#8220;a condi\u00e7\u00e3o de optante pelo Simples Nacional n\u00e3o impede a empresa de participar de licita\u00e7\u00e3o cujo objeto envolva a cess\u00e3o de m\u00e3o de obra (Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 2.798\/2010 &#8211; Plen\u00e1rio)&#8221;. Mas a licitante que venha a ser contratada, &#8220;n\u00e3o poder\u00e1 beneficiar-se da condi\u00e7\u00e3o de optante e estar\u00e1 sujeita \u00e0 exclus\u00e3o do Simples Nacional (&#8230;)&#8221;. O Tribunal, ao endossar proposta do relator, decidiu: I) informar \u00e0 CEAL sobre a necessidade de &#8220;incluir nos editais de suas licita\u00e7\u00f5es disposi\u00e7\u00e3o no sentido de que, em ocorrendo as hip\u00f3teses de que tratam os arts. 17, inciso XII, e 30, inciso II, da Lei Complementar n\u00ba 123, de 14 de dezembro de 2006, seja vedada \u00e0 licitante, optante pelo Simples Nacional, a utiliza\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios tribut\u00e1rios do regime tribut\u00e1rio diferenciado na proposta de pre\u00e7os e na execu\u00e7\u00e3o contratual (com rela\u00e7\u00e3o ao recolhimento de tributos), ressaltando que, em caso de contrata\u00e7\u00e3o, estar\u00e1 sujeita \u00e0 exclus\u00e3o obrigat\u00f3ria desse regime tribut\u00e1rio diferenciado a contar do m\u00eas seguinte ao da assinatura do contrato, nos termos do art. 31, inciso II, da referida lei complementar, conforme j\u00e1 decidido neste Tribunal no Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 797\/2011 &#8211; Plen\u00e1rio&#8221;; II) determinar \u00e0 CEAL que regularize o contrato firmado com a empresa vencedora do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 24\/2011, de modo a ajust\u00e1-lo \u00e0 orienta\u00e7\u00e3o acima transcrita. Ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00ba 341\/2012-Plen\u00e1rio, TC-033.936\/2011-0, rel. Min. Raimundo Carreiro, 15.2.2012.&#8221;<br \/>\nAnte o exposto, a condi\u00e7\u00e3o de optante do Simples Nacional n\u00e3o impede a microempresa ou a empresa de pequeno porte de participar de licita\u00e7\u00e3o cujo objeto envolva a cess\u00e3o de m\u00e3o-de-obra (Acord\u00e3o n\u00ba 2798\/2010-Plen\u00e1rio TCU). Esse entendimento decorre do fato de que nem a Lei Complementar n\u00ba 123\/2006, tampouco a Lei de Licita\u00e7\u00f5es n\u00ba 8.666\/93 fazem qualquer proibi\u00e7\u00e3o nesse sentido. Todavia, a empresa optante ser\u00e1 exclu\u00edda de tal regime a partir do m\u00eas subsequente ao da contrata\u00e7\u00e3o, conforme art. 31, II da LC n\u00b0 123\/2006, sendo dever do Administrador comunicar \u00e0 Receita Federal a situa\u00e7\u00e3o ensejadora da exclus\u00e3o do regime diferenciado. Por fim, tem-se que a empresa arcar\u00e1 com as consequ\u00eancias do seu enquadramento irregular, mantendo o valor global ajustado.<br \/>\nElaborado por:<br \/>\nJuliana de Assis Aires Gon\u00e7alves. Procuradora Federal. Ger\u00eancia Regional da Procuradoria Federal Especializada da Anatel.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O objeto do presente estudo \u00e9 a an\u00e1lise acerca da possibilidade de participa\u00e7\u00e3o nos certames licitat\u00f3rios de microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, que realizam cess\u00e3o ou loca\u00e7\u00e3o de m\u00e3o-de-obra, tendo em vista a veda\u00e7\u00e3o ao ingresso no Simples Nacional constante do artigo 17, inciso XII da Lei Complementar n\u00ba 123\/2006. [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"jetpack_post_was_ever_published":false,"_jetpack_newsletter_access":"","jetpack_publicize_message":"","jetpack_is_tweetstorm":false,"jetpack_publicize_feature_enabled":true,"jetpack_social_post_already_shared":false,"jetpack_social_options":{"image_generator_settings":{"template":"highway","enabled":false}}},"categories":[],"tags":[],"jetpack_publicize_connections":[],"jetpack_featured_media_url":"","jetpack_sharing_enabled":true,"jetpack_shortlink":"https:\/\/wp.me\/p28224-w6","jetpack_likes_enabled":true,"jetpack-related-posts":[{"id":1166,"url":"https:\/\/escritacontabilidade.adv.br\/blog\/2012\/05\/empresas-de-suporte-e-manutencao-de-informatica-podem-optar-pelo-simples\/","url_meta":{"origin":1990,"position":0},"title":"Empresas de suporte e manuten\u00e7\u00e3o de inform\u00e1tica podem optar pelo Simples","author":"Clayton Teles das Merces","date":"24 maio 2012","format":false,"excerpt":"Como reconhecer a parcela vencida e n\u00e3o recebida na op\u00e7\u00e3o regime de caixa do Simples A op\u00e7\u00e3o pelo Simples Nacional pode ser exercida pelas microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e empresas individuais de responsabilidade limitada (Eireli) devidamente registrada nos \u00f3rg\u00e3os competentes e cuja receita bruta em cada ano-calend\u00e1rio\u2026","rel":"","context":"Post similar","block_context":{"text":"Post similar","link":""},"img":{"alt_text":"","src":"","width":0,"height":0},"classes":[]},{"id":5462,"url":"https:\/\/escritacontabilidade.adv.br\/blog\/2015\/01\/optar-pelo-simples-nacional-isenta-pagamento-complementar\/","url_meta":{"origin":1990,"position":1},"title":"Optar pelo Simples Nacional isenta pagamento complementar","author":"Clayton Teles das Merces","date":"14 janeiro 2015","format":false,"excerpt":"O t\u00edtulo deste artigo \u00e9 tamb\u00e9m a sua conclus\u00e3o, que, ali\u00e1s, de t\u00e3o \u00f3bvia parece ter passado despercebida por muitos. 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