{"id":179,"date":"2011-07-04T15:19:41","date_gmt":"2011-07-04T18:19:41","guid":{"rendered":"http:\/\/escritacontabilidade.adv.br\/blog\/?p=179"},"modified":"2011-07-04T15:19:41","modified_gmt":"2011-07-04T18:19:41","slug":"documentos-fiscais-emissao-por-sistema-eletronico-de-processamento-de-dados-%e2%80%93-procedimentos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/escritacontabilidade.adv.br\/blog\/2011\/07\/documentos-fiscais-emissao-por-sistema-eletronico-de-processamento-de-dados-%e2%80%93-procedimentos\/","title":{"rendered":"DOCUMENTOS FISCAIS: EMISS\u00c3O POR SISTEMA ELETR\u00d4NICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS \u2013 PROCEDIMENTOS"},"content":{"rendered":"<h3 style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: 'Lucida Grande', 'Lucida Sans Unicode', sans-serif; font-size: 14px; line-height: 21px;\">1 &#8211; Introdu\u00e7\u00e3o<\/span><\/h3>\n<div style=\"text-align: justify;\">\n<div>As regras comuns relativas \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o do sistema eletr\u00f4nico de processamento de dados para emiss\u00e3o de documentos fiscais e\/ou escritura\u00e7\u00e3o de livros fiscais, aplic\u00e1veis em todo o territ\u00f3rio nacional, encontram-se disciplinadas no Conv\u00eanio ICMS n\u00ba 57\/95.<\/div>\n<div>As disposi\u00e7\u00f5es do referido conv\u00eanio foram disciplinadas pela legisla\u00e7\u00e3o por meio da Portaria CAT n\u00ba 32\/96 e altera\u00e7\u00f5es.<\/div>\n<div>O Manual de Orienta\u00e7\u00f5es que visa orientar a execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os destinados \u00e0 emiss\u00e3o de documentos e escritura\u00e7\u00e3o de livros fiscais e a manuten\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es em meio magn\u00e9tico, por contribuintes do ICMS e\/ou IPI usu\u00e1rios de sistema eletr\u00f4nico de processamento de dados, encontra-se previsto no Anexo 1 da referida portaria.<\/div>\n<div>Referido manual cont\u00e9m, ainda, instru\u00e7\u00f5es para preenchimento do \u201cPedido\/Comunica\u00e7\u00e3o de Uso de Sistema Eletr\u00f4nico de Processamento de Dados\u201d, para emiss\u00e3o de documentos fiscais, escritura\u00e7\u00e3o de livros e fornecimento de informa\u00e7\u00f5es \u00e0s Secretarias de Fazenda, Economia, Finan\u00e7as e Tributa\u00e7\u00e3o dos Estados e do Distrito Federal, tais como o arquivo magn\u00e9tico das opera\u00e7\u00f5es e presta\u00e7\u00f5es realizadas pelo contribuinte.<\/div>\n<div>Com fundamento nos atos legais j\u00e1 citados, nesta oportunidade, comentaremos acerca dos aspectos relativos \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o do sistema eletr\u00f4nico de processamento de dados para emiss\u00e3o de documentos fiscais e\/ou escritura\u00e7\u00e3o de livros fiscais.<\/div>\n<div>2. Sistema Eletr\u00f4nico de Processamento de Dados<\/div>\n<div>2.1. Livros fiscais<\/div>\n<div>A emiss\u00e3o, por sistema eletr\u00f4nico de processamento de dados, dos documentos fiscais, bem como a escritura\u00e7\u00e3o dos livros fiscais a seguir relacionados, devem obedecer \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es da Portaria CAT n\u00ba 32\/96:<\/div>\n<div>a) Livro Registro de Entradas;<\/div>\n<div>b) Livro Registro de Sa\u00eddas;<\/div>\n<div>c) Livro Registro de Controle da Produ\u00e7\u00e3o e do Estoque;<\/div>\n<div>d) Livro Registro de Invent\u00e1rio;<\/div>\n<div>e) Livro Registro de Apura\u00e7\u00e3o do ICMS;<\/div>\n<div>f) Livro Movimenta\u00e7\u00e3o de Combust\u00edveis (LMC).<\/div>\n<div>2.2. Pedido de uso<\/div>\n<div>O contribuinte do ICMS que pretender utilizar o sistema eletr\u00f4nico de processamento de dados para emiss\u00e3o e\/ou escritura\u00e7\u00e3o de documentos e livros fiscais dever\u00e1 requerer autoriza\u00e7\u00e3o da Secretaria da Fazenda do Estado por meio de preenchimento de formul\u00e1rio eletr\u00f4nico denominado \u201cPedido\/Comunica\u00e7\u00e3o de Uso de Sistema Eletr\u00f4nico de Processamento de Dados\u201d.<\/div>\n<div>Referido formul\u00e1rio eletr\u00f4nico encontra-se dispon\u00edvel na internet, no endere\u00e7o <a href=\"http:\/\/www.fazenda.mg.gov.br\/empresas\/legislacao_tributaria\/ricms\/ricms2002_opcao.htm\">http:\/\/www.fazenda.mg.gov.br\/empresas\/legislacao_tributaria\/ricms\/ricms2002_opcao.htm<\/a>, no Posto Fiscal Eletr\u00f4nico da Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais (SEFA).<\/div>\n<div>2.2.1. Deferimento<\/div>\n<div>O deferimento do pedido ocorrer\u00e1 de plano, ficando, por\u00e9m, condicionado \u00e0 an\u00e1lise do atendimento de todas as exig\u00eancias contidas na Portaria CAT n\u00ba 32\/96, devendo o Fisco, em caso de indeferimento, notificar o contribuinte no prazo de 30 dias da entrega do pedido.<\/div>\n<div>2.2.2. Altera\u00e7\u00e3o e cessa\u00e7\u00e3o de uso<\/div>\n<div>O pedido de altera\u00e7\u00e3o de uso dever\u00e1 ser feito quando houver altera\u00e7\u00e3o de qualquer das informa\u00e7\u00f5es do pedido de uso mencionado no subitem 2.2 de modo a refletir a situa\u00e7\u00e3o atual proposta pelo usu\u00e1rio.<\/div>\n<div>J\u00e1 o pedido de cessa\u00e7\u00e3o de uso dever\u00e1 ser feito quando houver cessa\u00e7\u00e3o total do uso dos livros e documentos relacionados no pedido.<\/div>\n<div>2.2.3. Dispensa de autoriza\u00e7\u00e3o<\/div>\n<div>Fica dispensado da autoriza\u00e7\u00e3o de uso de que trata o subitem 2.2 o contribuinte que utilize exclusivamente equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e n\u00e3o seja usu\u00e1rio de sistema eletr\u00f4nico de processamento de dados para emiss\u00e3o de outros documentos fiscais e\/ou para escritura\u00e7\u00e3o de livros fiscais.<\/div>\n<div>2.2.4. Apresenta\u00e7\u00e3o de documenta\u00e7\u00e3o por solicita\u00e7\u00e3o do Fisco<\/div>\n<div>O contribuinte usu\u00e1rio de sistema eletr\u00f4nico de processamento de dados dever\u00e1 fornecer, quando solicitado pelo Fisco, documenta\u00e7\u00e3o minuciosa, completa e atualizada do sistema, contendo descri\u00e7\u00e3o, gabarito de registro (layout) dos arquivos, listagem dos programas e as altera\u00e7\u00f5es ocorridas no exerc\u00edcio de apura\u00e7\u00e3o (art. 3\u00ba da Portaria CAT n\u00ba 32\/96).<\/div>\n<div>2.3. Arquivo magn\u00e9tico<\/div>\n<div>O contribuinte usu\u00e1rio do sistema eletr\u00f4nico de processamento de dados, seja para emiss\u00e3o e\/ou para escritura\u00e7\u00e3o de documentos fiscais, fica obrigado \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o do arquivo magn\u00e9tico, relativamente \u00e0s opera\u00e7\u00f5es e \u00e0s presta\u00e7\u00f5es ocorridas no estabelecimento em cada per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o (art. 4\u00ba da Portaria CAT n\u00ba 32\/96).<\/div>\n<div>Assim, o contribuinte dever\u00e1 manter registro fiscal em conformidade com as exig\u00eancias contidas no Conv\u00eanio ICMS n\u00ba 57\/95 e na disciplina estabelecida na Portaria CAT n\u00ba 32\/96, relativo a todas as opera\u00e7\u00f5es de entrada e de sa\u00edda e das aquisi\u00e7\u00f5es e presta\u00e7\u00f5es realizadas, a qualquer t\u00edtulo, no exerc\u00edcio de apura\u00e7\u00e3o, e gerar o arquivo magn\u00e9tico para entrega ao Fisco.<\/div>\n<div>Para efeito do par\u00e1grafo anterior, entende-se:<\/div>\n<div>a) por registro fiscal, as informa\u00e7\u00f5es, gravadas em meio magn\u00e9tico ou eletr\u00f4nico, referentes aos elementos contidos nos documentos fiscais e\/ou dados relacionados \u00e0s opera\u00e7\u00f5es\/presta\u00e7\u00f5es e controles comerciais presentes no sistema de processamento de dados;<\/div>\n<div>b) como exerc\u00edcio de apura\u00e7\u00e3o, o per\u00edodo compreendido entre 1\u00ba de janeiro e 31 de dezembro, inclusive;<\/div>\n<div>c) por arquivo magn\u00e9tico, aquele gerado quando do cumprimento de obriga\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria ou quando da notifica\u00e7\u00e3o, que dever\u00e1 atender \u00e0s especifica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas descritas no \u201cAnexo 1 &#8211; Manual de Orienta\u00e7\u00e3o, da Portaria CAT n\u00ba 32\/96\u201d.<\/div>\n<div>2.3.1. Apresenta\u00e7\u00e3o<\/div>\n<div>Est\u00e1 sujeito \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o do arquivo magn\u00e9tico, tamb\u00e9m denominado \u201cSINTEGRA\u201d, o contribuinte usu\u00e1rio do sistema eletr\u00f4nico de processamento de dados, seja para emiss\u00e3o de documentos e\/ou escritura\u00e7\u00e3o dos livros fiscais, com observ\u00e2ncia do Conv\u00eanio ICMS n\u00ba 57\/95 e da disciplina estabelecida na Portaria CAT n\u00ba 32\/96.<\/div>\n<div>Referido contribuinte remeter\u00e1 \u00e0s Secretarias de Fazenda, Finan\u00e7as ou Tributa\u00e7\u00e3o das Unidades da Federa\u00e7\u00e3o, at\u00e9 o dia 15, arquivo magn\u00e9tico com registro fiscal das opera\u00e7\u00f5es e presta\u00e7\u00f5es interestaduais efetuadas no m\u00eas anterior, exce\u00e7\u00e3o feita aos contribuintes notificados que apresentar\u00e3o as totalidades das opera\u00e7\u00f5es apenas ao Fisco (art. 10 da Portaria CAT n\u00ba 32\/96).<\/div>\n<div>Sempre que informada uma opera\u00e7\u00e3o nos termos do par\u00e1grafo anterior e por qualquer motivo a mercadoria n\u00e3o for entregue ao destinat\u00e1rio, ser\u00e1 gerado um arquivo para esclarecer o fato, com o c\u00f3digo de finalidade \u201c5\u201d (item 9.1.3 do Manual de Orienta\u00e7\u00e3o anexo \u00e0 Portaria CAT n\u00ba 32\/96), que ser\u00e1 remetido juntamente com o arquivo relativo ao m\u00eas em que se verificar a ocorr\u00eancia.<\/div>\n<div>O arquivo remetido a cada Unidade da Federa\u00e7\u00e3o ser\u00e1 restrito \u00e0s opera\u00e7\u00f5es e presta\u00e7\u00f5es com contribuintes nela localizados.<\/div>\n<div>2.3.2. Contribuintes notificados e n\u00e3o notificados<\/div>\n<div>2.3.2.1. Contribuintes notificados<\/div>\n<div>Tendo em vista a implanta\u00e7\u00e3o do sistema SINTEGRA no Estado de Minas Gerais ocorrer de forma gradual, os contribuintes mineiros selecionados \u00e0 crit\u00e9rio do Fisco s\u00e3o notificados pela SEFAZ\/MG, via postal. Ap\u00f3s essa fase inicial, o enquadramento no sistema dever\u00e1 ser feito em lotes, de acordo com os crit\u00e9rios estabelecidos nos comunicados a serem publicados no Di\u00e1rio Oficial do Estado.<\/div>\n<div>Os contribuintes notificados far\u00e3o o registro da totalidade das opera\u00e7\u00f5es e presta\u00e7\u00f5es realizadas no m\u00eas anterior, devendo enviar o respectivo arquivo magn\u00e9tico gerado para a Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais, que distribuir\u00e1 as informa\u00e7\u00f5es \u00e0s demais Secretarias dos Estados envolvidos nas opera\u00e7\u00f5es e presta\u00e7\u00f5es praticadas por esse contribuinte.<\/div>\n<div>Assim, o contribuinte notificado pela Secretaria da Fazenda deve enviar mensalmente o arquivo magn\u00e9tico contendo registro fiscal compreendendo a totalidade das opera\u00e7\u00f5es e presta\u00e7\u00f5es realizadas no m\u00eas anterior, ficando dispensado do cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o prevista no subitem posterior (\u00a7 6\u00ba do art. 10 da Portaria CAT n\u00ba 32\/96).<\/div>\n<div>N\u00e3o dever\u00e3o constar do arquivo magn\u00e9tico os Conhecimentos de Transporte emitidos em fun\u00e7\u00e3o de redespacho ou subcontrata\u00e7\u00e3o, seja para a hip\u00f3tese de contribuinte notificado ou n\u00e3o notificado (\u00a7 4\u00ba do art. 1\u00ba da Portaria CAT n\u00ba 32\/96).<\/div>\n<div>2.3.2.2. Contribuintes n\u00e3o notificados<\/div>\n<div>Os contribuintes paulistas, ainda n\u00e3o notificados, devem continuar remetendo os arquivos magn\u00e9ticos com as informa\u00e7\u00f5es de suas opera\u00e7\u00f5es e presta\u00e7\u00f5es interestaduais para cada Unidade de Federa\u00e7\u00e3o com a qual realizou opera\u00e7\u00f5es, observado o subitem 2.3.3 (Cl\u00e1usula 8\u00aa do Conv\u00eanio ICMS n\u00ba 57\/95 e art. 10 da Portaria CAT n\u00ba 32\/96).<\/div>\n<div>2.3.3. Contribuintes obrigados \u00e0 Escritura\u00e7\u00e3o Fiscal Digital (EFD) &#8211; Dispensa da apresenta\u00e7\u00e3o<\/div>\n<div>A emiss\u00e3o, por sistema eletr\u00f4nico de processamento de dados, dos documentos fiscais, bem como a escritura\u00e7\u00e3o dos livros fiscais enumerados no art. 1\u00ba da Portaria CAT n\u00ba 32\/96, devem obedecer \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es espec\u00edficas da referida portaria.<\/div>\n<div>Contudo, os contribuintes obrigados \u00e0 Escritura\u00e7\u00e3o Fiscal Digital (EFD) n\u00e3o se sujeitar\u00e3o \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o do arquivo magn\u00e9tico (SINTEGRA) de que trata o art. 4\u00ba da citada Portaria (art. 1\u00ba, \u00a7 1\u00ba-A, da Portaria CAT n\u00ba 32\/96).<\/div>\n<div>Nota Cenofisco:<\/div>\n<div>Para mais informa\u00e7\u00f5es acerca da Escritura\u00e7\u00e3o Fiscal Digital (EFD), ver a mat\u00e9ria publicada no Manual de Procedimentos Cenofisco n\u00ba 37\/09, p\u00e1g. 3, sob o t\u00edtulo \u201cICMS &#8211; Escritura\u00e7\u00e3o Fiscal Digital (EFD) &#8211; Regras Gerais\u201d, que tamb\u00e9m poder\u00e1 ser acessada no site: www.cenofisco.com.br, \u201cBD Cenofisco\u201d.<\/div>\n<div>2.3.4. Optantes pelo SIMPLES Nacional<\/div>\n<div>Conforme vimos, o contribuinte usu\u00e1rio do sistema eletr\u00f4nico de processamento de dados, seja para emiss\u00e3o e\/ou para escritura\u00e7\u00e3o de documentos fiscais, fica obrigado a manter o registro fiscal, relativamente \u00e0s opera\u00e7\u00f5es e \u00e0s presta\u00e7\u00f5es ocorridas no estabelecimento em cada per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o, a qualquer t\u00edtulo.<\/div>\n<div>Referida obrigatoriedade aplica-se inclusive ao contribuinte sujeito \u00e0s normas do Regime Especial Unificado de Arrecada\u00e7\u00e3o de Tributos e Contribui\u00e7\u00f5es devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte &#8211; SIMPLES Nacional, observado o subitem 2.3.3 (arts. 1\u00ba, 4\u00ba, \u00a7 7\u00ba, e 10 da Portaria CAT n\u00ba 32\/96).<\/div>\n<div>2.3.5. Contribuintes sujeitos \u00e0 emiss\u00e3o da Nota Fiscal Eletr\u00f4nica (NF-e), modelo 55<\/div>\n<div>Para efeito da legisla\u00e7\u00e3o do imposto, podemos conceituar a Nota Fiscal Eletr\u00f4nica (NF-e), modelo 55, como sendo um documento de exist\u00eancia apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma opera\u00e7\u00e3o de circula\u00e7\u00e3o de mercadorias ou uma presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, ocorrida entre as partes. Sua validade jur\u00eddica \u00e9 garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recep\u00e7\u00e3o, pelo Fisco, do documento eletr\u00f4nico, antes da ocorr\u00eancia do Fato Gerador (par\u00e1grafo \u00fanico do art. 1\u00ba da Portaria CAT n\u00ba 162\/08).<\/div>\n<div>Com a obrigatoriedade de emiss\u00e3o de NF-e, ficam mantidas todas as obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias a que os contribuintes est\u00e3o sujeitos atualmente, inclusive a apresenta\u00e7\u00e3o do arquivo magn\u00e9tico (SINTEGRA), com exce\u00e7\u00e3o da AIDF para a emiss\u00e3o de Nota Fiscal Eletr\u00f4nica e do disposto no subitem 2.3.3.<\/div>\n<div>Considerando a integra\u00e7\u00e3o dos sistemas de NF-e com o software do arquivo magn\u00e9tico (SINTEGRA), com a implanta\u00e7\u00e3o progressiva da NF-e, bem como os demais subprojetos do Sistema P\u00fablico de Escritura\u00e7\u00e3o Digital (SPED) &#8211; Escritura\u00e7\u00e3o Fiscal e Cont\u00e1bil Digital, a tend\u00eancia \u00e9 que, futuramente, diversas obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias sejam paulatinamente substitu\u00eddas ou dispensadas.<\/div>\n<div>A exemplo disso, temos a dispensa expressa da apresenta\u00e7\u00e3o do arquivo magn\u00e9tico (SINTEGRA), aos contribuintes obrigados \u00e0 Escritura\u00e7\u00e3o Fiscal Digital (EFD), desde 01\/01\/2010, conforme se observa no subitem 2.3.3 (art. 1\u00ba, \u00a7 1\u00ba-A, da Portaria CAT n\u00ba 32\/96).<\/div>\n<div>3. Programa Validador (TEF)<\/div>\n<div>O arquivo magn\u00e9tico de que trata o subitem 2.3 dever\u00e1 ser previamente consistido por meio de programa validador TEF dispon\u00edvel no Posto Fiscal Eletr\u00f4nico da Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais, no endere\u00e7o <a href=\"http:\/\/www.fazenda.mg.gov.br\/empresas\/ecf\/informacoes\/solucaotef.htm\">http:\/\/www.fazenda.mg.gov.br\/empresas\/ecf\/informacoes\/solucaotef.htm<\/a>, na p\u00e1gina Informa\u00e7\u00f5es&gt;Sintegra&gt;Download do Sintegra&gt;Validador Nacional do Sintegra (\u00a7 3\u00ba do art. 10 da Portaria CAT n\u00ba 32\/96).<\/div>\n<div>Assim, os contribuintes paulistas notificados devem validar o arquivo magn\u00e9tico e gerar a m\u00eddia usando o Validador do SINTEGRA e envi\u00e1-lo pela internet \u00e0 SEFAZ\/MG por meio do Programa de Transmiss\u00e3o (TED).<\/div>\n<div>Cumpre-nos esclarecer que o programa validador TEF foi desenvolvido para uso por todas as Unidades Federadas. Referido programa visa facilitar, \u00e0s Administradoras de Cart\u00e3o de Cr\u00e9dito e\/ou de D\u00e9bito, o fornecimento de arquivos, pois verifica a consist\u00eancia dos dados informados pelas Administradoras e prepara os arquivos para entrega \u00e0s reparti\u00e7\u00f5es fazend\u00e1rias estaduais, com uso de algoritmos de integridade e criptografia.<\/div>\n<div>Deve-se destacar que o programa validador TEF e o programa de transmiss\u00e3o eletr\u00f4nica TED s\u00e3o ferramentas fundamentais que permitem aos Fiscos Estaduais formarem um reposit\u00f3rio de dados de opera\u00e7\u00f5es realizadas pelos contribuintes para oferecer controle e planejamento das administra\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias.<\/div>\n<div>4. Transmiss\u00e3o Eletr\u00f4nica de Documentos (TED)<\/div>\n<div>As informa\u00e7\u00f5es indicadas no subitem 2.3 destinadas ao Fisco Mineiro dever\u00e3o ser enviadas por meio da internet, utilizando o programa TED (Transmiss\u00e3o Eletr\u00f4nica de Dados), dispon\u00edvel no Posto Fiscal Eletr\u00f4nico da Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais, no endere\u00e7o <a href=\"http:\/\/www.fazenda.mg.gov.br\/empresas\/tedsef\/\">http:\/\/www.fazenda.mg.gov.br\/empresas\/tedsef\/<\/a>, na p\u00e1gina Informa\u00e7\u00f5es&gt;Sintegra&gt;Download do Sintegra&gt; Programa de Transmiss\u00e3o &#8211; TED (\u00a7 5\u00ba do art. 10 da Portaria CAT n\u00ba 32\/96).<\/div>\n<div>Principais caracter\u00edsticas do TED:<\/div>\n<div>a) TED \u00e9 um programa que transmite pela internet os arquivos gerados pelo Validador SINTEGRA, bem como a Gia-ST Nacional e SICOPI;<\/div>\n<div>b) o programa coloca algoritmo de integridade e criptografia nos arquivos a serem transmitidos, o que o torna um programa seguro;<\/div>\n<div>c) ap\u00f3s a transmiss\u00e3o bem sucedida, o programa gera automaticamente um comprovante que fica gravado para consulta no pr\u00f3prio equipamento do contribuinte;<\/div>\n<div>d) o TED pode ser usado com acesso \u00e0 internet por rede local (LAN) ou linha telef\u00f4nica (DIAL-UP);<\/div>\n<div>e) ap\u00f3s instalar o programa, a primeira provid\u00eancia a ser feita \u00e9 configur\u00e1-lo corretamente para obter o sucesso na transmiss\u00e3o do arquivo;<\/div>\n<div>f) o programa n\u00e3o estabelece limite de tamanho do arquivo a ser transmitido; o sucesso da transmiss\u00e3o tamb\u00e9m depende da amplitude da conex\u00e3o utilizada pelo contribuinte.<\/div>\n<div>Notas Cenofisco:<\/div>\n<div>1\u00aa) O TED e o TEF s\u00e3o ferramentas sujeitas a ajustes por for\u00e7a de altera\u00e7\u00f5es na legisla\u00e7\u00e3o e\/ou evolu\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica, de forma que se deve ficar atento \u00e0s atualiza\u00e7\u00f5es de vers\u00f5es dos programas que s\u00e3o constantemente disponibilizadas na internet (<a href=\"http:\/\/www.fazenda.mg.gov.br\/\">http:\/\/www.fazenda.mg.gov.br<\/a>; http:\/\/www.sintegra.gov.br).<\/div>\n<div>2\u00aa) Para mais informa\u00e7\u00f5es acerca do SINTEGRA, ver a mat\u00e9ria publicada no Manual de Procedimentos Cenofisco n\u00ba 26\/10, p\u00e1g. 3, sob o t\u00edtulo \u201cICMS &#8211; SINTEGRA &#8211; Esclarecimentos\u201d, que tamb\u00e9m poder\u00e1 ser acessada no site: www.cenofisco.com.br, \u201cBD Cenofisco\u201d.<\/div>\n<div>5. Documentos Fiscais<\/div>\n<div>Os documentos fiscais ser\u00e3o emitidos segundo as especifica\u00e7\u00f5es de cada modelo, na forma prevista no Regulamento do ICMS-MG, inclusive quanto \u00e0 quantidade de vias e sua destina\u00e7\u00e3o, obedecido especialmente, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, o disposto nos \u00a7\u00a7 4\u00b0 e 22 do art. 127 do citado regulamento (art. 6\u00ba da Portaria CAT n\u00ba 32\/96).<\/div>\n<div>Notas Cenofisco:<\/div>\n<div>1\u00aa) O \u00a7 4\u00ba do art. 127 do RICMS-SP disp\u00f5e sobre \u00e0s indica\u00e7\u00f5es obrigat\u00f3rias na Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, cuja impress\u00e3o tipogr\u00e1fica ser\u00e1 dispensada se o contribuinte utilizar o sistema de processamento de dados para sua impress\u00e3o.<\/div>\n<div>2\u00aa) O \u00a7 22 do art. 127 do RICMS-SP disp\u00f5e que a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A poder\u00e1 ser confeccionada em tamanho inferior ao estabelecido no \u00a7 1\u00ba do referido artigo, exclusivamente nos casos de emiss\u00e3o por processamento eletr\u00f4nico de dados, desde que as indica\u00e7\u00f5es a serem impressas quando da sua emiss\u00e3o sejam grafadas em, no m\u00e1ximo, 17 caracteres por polegada, sem preju\u00edzo do disposto no \u00a7 2\u00ba desse mesmo artigo.<\/div>\n<div>3\u00aa) Na hip\u00f3tese de emiss\u00e3o de Conhecimento de Transporte Rodovi\u00e1rio de Cargas, de Conhecimento de Transporte Aquavi\u00e1rio de Cargas e Conhecimento A\u00e9reo por sistema eletr\u00f4nico de processamento de dados fica dispensada a via adicional para controle do Fisco de destino, prevista no Conv\u00eanio SINIEF n\u00ba 6\/89 (art. 11 da Portaria CAT n\u00ba 32\/96).<\/div>\n<div>5.1. Indica\u00e7\u00f5es n\u00e3o impressas pelo sistema &#8211; Faculdade<\/div>\n<div>As indica\u00e7\u00f5es referentes ao transportador, \u00e0s caracter\u00edsticas dos volumes, \u00e0 data e \u00e0 hora da efetiva sa\u00edda das mercadorias do estabelecimento emitente do documento fiscal por sistema eletr\u00f4nico de processamento de dados poder\u00e3o ser feitas mediante a utiliza\u00e7\u00e3o de qualquer meio gr\u00e1fico indel\u00e9vel, podendo, inclusive, ser manuscrito (par\u00e1grafo \u00fanico do art. 6\u00ba da Portaria CAT n\u00ba 32\/96).<\/div>\n<div>5.2. Emiss\u00e3o de documento fiscal em local distinto<\/div>\n<div>A impress\u00e3o dos documentos fiscais emitidos por sistema eletr\u00f4nico de processamento de dados ocorrer\u00e1 no estabelecimento que promover a opera\u00e7\u00e3o ou presta\u00e7\u00e3o, podendo, neste Estado, realizar-se tamb\u00e9m (art. 7\u00ba da Portaria CAT n\u00ba 32\/96):<\/div>\n<div>a) em outro estabelecimento do pr\u00f3prio contribuinte;<\/div>\n<div>b) em armaz\u00e9m geral, quando ocorrerem sa\u00eddas diretas para os adquirentes por conta e ordem do depositante localizado neste Estado (arts. 8\u00ba e 16 do Anexo VII do RICMS-SP);<\/div>\n<div>c) em estabelecimento de industrializador, quando ocorrerem sa\u00eddas diretas para os adquirentes por conta e ordem do autor da encomenda localizado neste Estado (art. 408 do RICMS-SP);<\/div>\n<div>d) pelo prestador de servi\u00e7o de transporte, quando os impressos fiscais forem mantidos fora de seu estabelecimento, em seu poder ou em poder de prepostos (art. 209 do RICMS-SP);<\/div>\n<div>e) em estabelecimentos gr\u00e1ficos ou especializados (bureau), sob encomenda de empresas de servi\u00e7os p\u00fablicos (energia el\u00e9trica, g\u00e1s, comunica\u00e7\u00e3o e telecomunica\u00e7\u00e3o);<\/div>\n<div>f) em estabelecimento de prepostos dos importadores para fins de desembara\u00e7o aduaneiro (art. 137, \u00a7 2\u00ba, do RICMS-SP).<\/div>\n<div>5.2.1. Autoriza\u00e7\u00e3o do Fisco<\/div>\n<div>A impress\u00e3o dos documentos fiscais, na forma descrita no subitem anterior, somente poder\u00e1 ser efetuada ap\u00f3s autoriza\u00e7\u00e3o do chefe do Posto Fiscal a que estiver vinculado o estabelecimento emitente, ao qual dever\u00e1 ser entregue \u201cRequerimento de Autoriza\u00e7\u00e3o de emiss\u00e3o de documento fiscal fora do estabelecimento\u201d, em quatro vias, cujo modelo encontra-se dispon\u00edvel para download no Posto Fiscal Eletr\u00f4nico da Secretaria da Fazenda do Estado de S\u00e3o Paulo, no endere\u00e7o http:\/\/pfe.fazenda.sp.gov.br, \u201cProdutos e Servi\u00e7os\u201d, \u201cServi\u00e7os do Contribuinte\u201d, \u201cAutoriza\u00e7\u00f5es\u201d.<\/div>\n<div>Protocolado o pedido, a 4\u00aa via do requerimento ser\u00e1 devolvida ao requerente como comprovante de entrega, na qual ser\u00e1 fixado prazo n\u00e3o superior a 10 dias para a retirada da autoriza\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div>Na hip\u00f3tese de deferimento do pedido de autoriza\u00e7\u00e3o, as demais vias do requerimento, com o respectivo despacho concessivo, ter\u00e3o a seguinte destina\u00e7\u00e3o:<\/div>\n<div>a) a 1\u00aa via ser\u00e1 arquivada no Posto Fiscal a que estiver vinculado o estabelecimento solicitante;<\/div>\n<div>b) a 2\u00aa via ser\u00e1 devolvida ao estabelecimento solicitante;<\/div>\n<div>c) a 3\u00aa via ser\u00e1 enviada pelo Posto Fiscal a que estiver vinculado o estabelecimento solicitante ao Posto Fiscal de vincula\u00e7\u00e3o do estabelecimento que ir\u00e1 imprimir o documento fiscal, exceto no caso dos estabelecimentos referidos nas letras \u201ce\u201d e \u201cf\u201d do subitem anterior.<\/div>\n<div>No caso de indeferimento do pedido, o interessado ser\u00e1 notificado da decis\u00e3o.<\/div>\n<div>O estabelecimento autorizado a emitir documentos fiscais fora de seu estabelecimento dever\u00e1 indicar, mediante termo lavrado no livro Registro de Utiliza\u00e7\u00e3o de Documentos Fiscais e Termos de Ocorr\u00eancias (RUDFTO), os locais onde seus documentos ser\u00e3o impressos e o n\u00famero e a s\u00e9rie dos impressos fiscais, permanecendo sob sua responsabilidade (\u00a7 5\u00ba do art. 7\u00ba da Portaria CAT n\u00ba 32\/96):<\/div>\n<div>1) a manuten\u00e7\u00e3o e guarda do registro fiscal e a gera\u00e7\u00e3o do arquivo magn\u00e9tico, nos termos da Portaria CAT n\u00ba 32\/96;<\/div>\n<div>2) a manuten\u00e7\u00e3o e guarda dos formul\u00e1rios destinados \u00e0 emiss\u00e3o de documentos fiscais e dos documentos fiscais emitidos.<\/div>\n<div>O estabelecimento autorizado a imprimir documentos fiscais na forma do subitem 5.2.1 dever\u00e1 indicar, mediante termo lavrado no livro Registro de Utiliza\u00e7\u00e3o de Documentos Fiscais e Termos de Ocorr\u00eancias (RUDFTO), para qual estabelecimento est\u00e1 imprimindo documentos fiscais, bem como os n\u00fameros e a s\u00e9rie desses impressos fiscais (\u00a7 6\u00ba do art. 7\u00ba da Portaria CAT n\u00ba 32\/96).<\/div>\n<div>No caso de desist\u00eancia de impress\u00e3o de documentos fiscais fora do estabelecimento respons\u00e1vel pela emiss\u00e3o, tanto o estabelecimento emissor quanto o impressor dever\u00e3o, cada qual, comunicar o fato ao Posto Fiscal de sua respectiva vincula\u00e7\u00e3o, sendo que (\u00a7 7\u00ba do art. 7\u00ba da Portaria CAT n\u00ba 32\/96):<\/div>\n<div>1) os impressos fiscais n\u00e3o utilizados dever\u00e3o ser devolvidos ao respons\u00e1vel pela emiss\u00e3o dos documentos fiscais;<\/div>\n<div>2) o retorno dos documentos fiscais dever\u00e1 ser indicado no livro Registro de Utiliza\u00e7\u00e3o de Documentos e Termos de Ocorr\u00eancias (RUDFTO) de ambos os estabelecimentos autorizados nos termos do subitem 5.2.1.<\/div>\n<div>5.2.2. Emiss\u00e3o em meio eletr\u00f4nico<\/div>\n<div>O disposto no subitem 5.2 tamb\u00e9m alcan\u00e7a \u00e0 impress\u00e3o de Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletr\u00f4nica (DANFE) de que trata a Portaria CAT n\u00ba 162\/08, ficando o procedimento de que trata os \u00a7\u00a7 1\u00ba a 7\u00ba do art. 7\u00ba da Portaria CAT n\u00ba 32\/96 dispensado nas hip\u00f3teses em que n\u00e3o for utilizado (\u00a7 8\u00ba do art. 7\u00ba da Portaria CAT n\u00ba 32\/96):<\/div>\n<div>1) formul\u00e1rio de seguran\u00e7a, nos termos da Se\u00e7\u00e3o III do Cap\u00edtulo V da Portaria CAT n\u00ba 32\/96;<\/div>\n<div>2) Formul\u00e1rio de Seguran\u00e7a para Impress\u00e3o de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletr\u00f4nico (FS-DA), de que trata a Portaria CAT n\u00ba 183\/10.<\/div>\n<div>5.3. Impossibilidade t\u00e9cnica de emiss\u00e3o<\/div>\n<div>Na hip\u00f3tese de impossibilidade t\u00e9cnica para a emiss\u00e3o dos documentos fiscais por sistema eletr\u00f4nico de processamento de dados, em car\u00e1ter excepcional, poder\u00e1 o documento ser emitido por qualquer meio gr\u00e1fico indel\u00e9vel, hip\u00f3tese em que dever\u00e1 ser inclu\u00eddo no sistema (art. 8\u00ba da Portaria CAT n\u00ba 32\/96).<\/div>\n<div>5.4. Encaderna\u00e7\u00e3o<\/div>\n<div>As vias dos documentos fiscais emitidos por sistema eletr\u00f4nico de processamento de dados, que devem ficar em poder do estabelecimento emitente, ser\u00e3o encadernadas em grupos de at\u00e9 500 documentos, obedecida sua ordem num\u00e9rica sequencial e o disposto no item 1 do \u00a7 5\u00ba do art. 136 do RICMS-SP, que assim disp\u00f5e (art. 9\u00ba da Portaria CAT n\u00ba 32\/96 e art. 136, \u00a7 5\u00ba, do RICMS-SP):<\/div>\n<div>\u201cArtigo 136 &#8211; O contribuinte, excetuado o produtor, emitir\u00e1 Nota Fiscal:<\/div>\n<div>(&#8230;)<\/div>\n<div>\u00a7 5\u00b0 &#8211; Para emiss\u00e3o de Nota Fiscal na hip\u00f3tese deste artigo, o contribuinte dever\u00e1:<\/div>\n<div>1 &#8211; no caso de emiss\u00e3o por processamento eletr\u00f4nico de dados, arquivar as 2\u00aas vias dos documentos emitidos, separadamente das relativas \u00e0s sa\u00eddas;\u201d.<\/div>\n<div>6. Formul\u00e1rios Destinados \u00e0 Emiss\u00e3o de Documentos Fiscais<\/div>\n<div>Os formul\u00e1rios destinados \u00e0 emiss\u00e3o dos documentos fiscais dever\u00e3o (art. 12 da Portaria CAT n\u00ba 32\/96):<\/div>\n<div>a) ser numerados tipograficamente, por modelo, em ordem consecutiva de 000.001 a 999.999, reiniciada a numera\u00e7\u00e3o, quando atingido este limite;<\/div>\n<div>b) ser impressos tipograficamente, facultada a impress\u00e3o por sistema eletr\u00f4nico de processamento de dados da s\u00e9rie e da subs\u00e9rie e, no que se refere \u00e0 identifica\u00e7\u00e3o do emitente:<\/div>\n<div>b.1) do endere\u00e7o do estabelecimento;<\/div>\n<div>b.2) do n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o no CNPJ;<\/div>\n<div>b.3) do n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o estadual;<\/div>\n<div>c) ter o n\u00famero do documento fiscal impresso por sistema eletr\u00f4nico de processamento de dados, em ordem num\u00e9rica sequencial consecutiva, por estabelecimento, independentemente da numera\u00e7\u00e3o tipogr\u00e1fica do formul\u00e1rio;<\/div>\n<div>d) conter o nome, o endere\u00e7o e os n\u00fameros de inscri\u00e7\u00e3o, estadual e no CNPJ, do impressor do formul\u00e1rio, a data e a quantidade da impress\u00e3o, os n\u00fameros de ordem do primeiro e do \u00faltimo formul\u00e1rio impressos e o n\u00famero da Autoriza\u00e7\u00e3o de Impress\u00e3o de Documentos Fiscais;<\/div>\n<div>e) quando inutilizados, antes de se transformarem em documentos fiscais, ser enfeixados em grupos uniformes de at\u00e9 200 jogos, em ordem num\u00e9rica sequencial, permanecendo em poder do estabelecimento emitente pelo prazo de cinco anos contado do encerramento do exerc\u00edcio de apura\u00e7\u00e3o em que ocorreu o evento.<\/div>\n<div>6.1. Numera\u00e7\u00e3o \u00fanica<\/div>\n<div>\u00c0 empresa que possua neste Estado mais de um estabelecimento \u00e9 permitido o uso de formul\u00e1rios com numera\u00e7\u00e3o tipogr\u00e1fica \u00fanica, desde que destinados \u00e0 emiss\u00e3o de documentos fiscais do mesmo modelo (art. 13 da Portaria CAT n\u00ba 32\/96).<\/div>\n<div>O uso de formul\u00e1rios com numera\u00e7\u00e3o tipogr\u00e1fica \u00fanica poder\u00e1 ser estendido a estabelecimento do mesmo contribuinte n\u00e3o relacionado na correspondente Autoriza\u00e7\u00e3o de Impress\u00e3o de Documentos Fiscais (AIDF), desde que haja comunica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via, por meio do Posto Fiscal Eletr\u00f4nico, no endere\u00e7o http:\/\/pfe.fazenda.sp.gov.br, na pasta Autoriza\u00e7\u00f5es\/AIDF.<\/div>\n<div>7. Autoriza\u00e7\u00e3o para Confec\u00e7\u00e3o de Formul\u00e1rios<\/div>\n<div>Os estabelecimentos gr\u00e1ficos cadastrados no Posto Fiscal Eletr\u00f4nico (PFE) somente poder\u00e3o confeccionar formul\u00e1rios destinados \u00e0 emiss\u00e3o de documentos fiscais mediante pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o, nos termos dos arts. 239 a 245 do RICMS-SP (art. 14 da Portaria CAT n\u00ba 32\/96).<\/div>\n<div>Nota Cenofisco:<\/div>\n<div>Os procedimentos para utiliza\u00e7\u00e3o do formul\u00e1rio de Autoriza\u00e7\u00e3o para Impress\u00e3o de Documentos Fiscais (AIDF), sem preju\u00edzos \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es do RICMS-SP, obedecer\u00e3o a disciplina prevista na Portaria CAT n\u00ba 23\/05.<\/div>\n<div>FONTE: CENOFISCO.<\/div>\n<\/div>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>1 &#8211; Introdu\u00e7\u00e3o As regras comuns relativas \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o do sistema eletr\u00f4nico de processamento de dados para emiss\u00e3o de documentos fiscais e\/ou escritura\u00e7\u00e3o de livros fiscais, aplic\u00e1veis em todo o territ\u00f3rio nacional, encontram-se disciplinadas no Conv\u00eanio ICMS n\u00ba 57\/95. As disposi\u00e7\u00f5es do referido conv\u00eanio foram disciplinadas pela legisla\u00e7\u00e3o por meio da Portaria CAT n\u00ba 32\/96 [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"jetpack_post_was_ever_published":false,"_jetpack_newsletter_access":"","jetpack_publicize_message":"","jetpack_is_tweetstorm":false,"jetpack_publicize_feature_enabled":true,"jetpack_social_post_already_shared":false,"jetpack_social_options":{"image_generator_settings":{"template":"highway","enabled":false}}},"categories":[],"tags":[],"jetpack_publicize_connections":[],"jetpack_featured_media_url":"","jetpack_sharing_enabled":true,"jetpack_shortlink":"https:\/\/wp.me\/p28224-2T","jetpack_likes_enabled":true,"jetpack-related-posts":[{"id":3391,"url":"https:\/\/escritacontabilidade.adv.br\/blog\/2013\/09\/sintegra-procedimentos\/","url_meta":{"origin":179,"position":0},"title":"SINTEGRA Procedimentos","author":"Clayton Teles das Merces","date":"2 setembro 2013","format":false,"excerpt":"ROTEIRO 1. DEFINI\u00c7\u00c3O E OBRIGATORIEDADE 2. DA VALIDA\u00c7\u00c3O 3. DAS INFORMA\u00c7\u00d5ES 4. OBRIGA\u00c7\u00d5ES DO CONTRIBUINTE 5. REGISTROS DO SINTEGRA 1. DEFINI\u00c7\u00c3O E OBRIGATORIEDADE O SINTEGRA, Sistema Integrado de Informa\u00e7\u00f5es sobre Opera\u00e7\u00f5es Interestaduais com Mercadorias e Servi\u00e7os, foi criado visando o controle informatizado das opera\u00e7\u00f5es de entrada e sa\u00edda interestaduais realizadas\u2026","rel":"","context":"Post similar","block_context":{"text":"Post similar","link":""},"img":{"alt_text":"","src":"","width":0,"height":0},"classes":[]},{"id":309,"url":"https:\/\/escritacontabilidade.adv.br\/blog\/2011\/10\/nota-fiscal-eletronica-nf-e-roteiro-de-procedimentos\/","url_meta":{"origin":179,"position":1},"title":"Nota Fiscal Eletr\u00f4nica &#8211; NF-e &#8211; Roteiro de Procedimentos","author":"Clayton Teles das Merces","date":"11 outubro 2011","format":false,"excerpt":"Introdu\u00e7\u00e3o O Conselho Nacional de Pol\u00edtica Fazend\u00e1ria - CONFAZ e o Secret\u00e1rio Geral da Secretaria da Receita Federal, na 119\u00aa reuni\u00e3o ordin\u00e1ria do Conselho Nacional de Pol\u00edtica Fazend\u00e1ria, realizada em Manaus, AM, no dia 30 de setembro de 2005, aprovaram o Ajuste Sinief n\u00ba 7 de 2005 (DOU de 05.10.2005),\u2026","rel":"","context":"Post similar","block_context":{"text":"Post similar","link":""},"img":{"alt_text":"","src":"","width":0,"height":0},"classes":[]},{"id":2956,"url":"https:\/\/escritacontabilidade.adv.br\/blog\/2013\/05\/a-ti-tecnologia-da-informacao-chega-a-contabilidade\/","url_meta":{"origin":179,"position":2},"title":"A TI (Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o) chega \u00e0 Contabilidade","author":"Clayton Teles das Merces","date":"21 maio 2013","format":false,"excerpt":"Uma revolu\u00e7\u00e3o digital est\u00e1 acontecendo na tecnologia da informa\u00e7\u00e3o com a implanta\u00e7\u00e3o da Nota Fiscal Eletr\u00f4nica (NF-e), o que interfere diretamente na Contabilidade. 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