A partir do próximo dia 16, os profissionais da contabilidade terão que fazer upload dos documentos que embasam a emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) no ato da emissão. O novo sistema também exige a certificação digital para a emissão do documento. Desde janeiro, os dados da declaração estão disponíveis para a Receita Federal.
A Decore é muito utilizada por profissionais liberais e empresários para a comprovação de renda junto a instituições do sistema financeiro. Sua emissão é feita por profissionais da contabilidade que antes podiam emitir até 50 documentos e só então apresentar os dados que comprovavam o lastro da referida Decore ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de sua jurisdição.
Com o objetivo de tornar o documento mais confiável e facilitar de apresentação das comprovações, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em novembro passado, alterou as regras para a emissão da Decore. Foi ampliado o número de documentos aceitos como comprobatórios de renda e, a partir do dia 16 de maio, será necessário fazer o upload desses documentos no ato da emissão. ?Nos últimos anos houve uma queda no número de emissão de Decores. Vários fatores contribuíram para isso e um deles é a fragilidade da comprovação da renda que ela atesta, o que levou muitos bancos a não aceitá-las. Com a necessidade de apresentar o documento comprobatório no ato da emissão, tornaremos o documento mais confiável?, afirma o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Luiz Fernando Nóbrega. Para emitir o documento, o profissional terá que ter certificação digital.
A declaração é emitida como comprovação de rendimento de pró-labore, distribuição de lucros, honorários, atividades rurais, extrativistas, comissões, renda de aluguéis, rendimento de aplicações financeiras, venda de imóveis ou móveis, aposentadoria e benefícios de previdência pública ou privada, do microempreendedor individual, declaração de imposto de renda de pessoa física, rendimentos com vínculo empregatício, rendimentos auferidos no exterior, renda recebida por padres, pastores e ministros religiosos, pensionistas, royalties, pagamento a autônomos cooperados e bolsistas. Para cada uma dessas rendas há uma lista de documentos que valem como comprovante e que agora estarão disponíveis para consulta online a partir da emissão do documento. ?Ao emitir uma Decore, o sistema já gera um número para que a instituição interessada possa conferir a veracidade do documento?, afirma Nóbrega.
As novas regras também estabeleceram que os dados das Decores estarão disponíveis para Receita Federal. Em reunião no início de abril, o vice-presidente Técnico do CFC, Zulmir Breda, e o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung Martins, trataram do compartilhamento dessas informações. Segundo Martins, a medida contribuirá com a melhoria da informação recebida pela Receita. ?Muitas vezes, o contribuinte, na hora de prestar informações de seus rendimentos e patrimônios à Receita, omite informações para o profissional da contabilidade, mas na hora que ele precisa de uma declaração comprobatória de renda, ele quer que o profissional emita um documento afirmando que ele tem rendimentos reais maiores que os apresentados ao Fisco. Portanto, para nós, a Decore auxiliará na qualidade da informação prestada.?
A partir do dia 16 de maio, para emitir Decore, o profissional deve se direcionar à página do CRC da sua jurisdição e clicar no link que o encaminhará para o novo sistema. Neste espaço, de posse do CPF, ele confirmará seus dados e receberá uma senha provisória. Com esta senha, acessará o sistema. A partir daí, ele está apto a emitir os documentos que serão assinados digitalmente ao final do processo. ?A certificação digital é mais uma garantia da autenticidade, tanto do documento emitido, quanto das informações prestadas?, afirma Nóbrega. Por ano, são emitidas mais de 500 mil Decores.
Passo a passo
Para auxiliar os profissionais na emissão da Decore, o Conselho Federal de Contabilidade elaborou um manual com orientações sobre o novo sistema, que explica, de forma pormenorizada, todos os passos necessários para a emitir a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos.
Consulte o manual: Sistema de Decore ? Orientação.
Fonte: Portal Contábil SC Notícia publicada terca-feira, 10 de maio, 2016