O Senado Federal aprovou nessa terça-feira (29/03/2016) o Projeto de Lei da Câmara n° 167, de 2015, que altera o Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (LCP 123/2006) para estabelecer que Microempreendedor Individual poderá utilizar a sua residência como sede do estabelecimento, quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade.
O Projeto de Lei acrescenta o § 25 ao artigo 18-A da Lei Complementar n° 123/2006, estabelecendo o seguinte:
§ 25. O MEI poderá utilizar sua residência como sede do estabelecimento, quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade.”
A medida visa facilitar a adesão de pessoas ao regime simplificado de tributação. O Projeto segue para sanção da presidente Dilma Rousseff