O Projeto de Lei 737/15 está sendo analisado pela Câmara dos Deputados. De acordo com o projeto o consumidor que exigir nota fiscal receberá crédito no Imposto de Renda.
O texto normativo sugerido pelo Deputado Baleia Rossi objetiva fomentar a arrecadação tributária da União Federal por meio de incentivo à solicitação de emissão de documentos fiscais.
Ao justificar o projeto, o referido deputado esclarece que: “Esta Lei que proponho incentiva com a liberação de crédito correspondente a até 30% do Pis/Pasep e Cofins recolhido pelos vendedores, o consumidor pessoa física ou jurídica que exigir nota fiscal. O beneficiado com tais créditos poderá usá-los para abater débitos relativos ao Imposto de Renda com o fisco federal.”
O art. 3°, § 2º do projeto elenca os créditos que não serão concedidos, é o caso, por exemplo, “das operações de fornecimento de energia elétrica, combustíveis líquidos ou gasosos e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e na prestação de serviços de comunicação” (inciso III) e tomadores de serviços prestados por profissionais autônomos ou sociedades uni profissionais (inciso VII).