De acordo com o artigo 6° da Portaria n° 269/2015 o prazo final para a entrega da declaração da RAIS encerra-se nesta sexta-feira (18/03/2016), sendo que o prazo não será prorrogado, nos termos do § 1° do artigo.
Conforme o Ministério do Trabalho e Previdência Social, o RAIS – Relação Anual de Informações Sociais apresenta-se como um instrumento relevante de coleta de dados, que visa, principalmente: o suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País, o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho, e a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.
Segundo a Portaria, as informações exigidas para o preenchimento da RAIS encontram-se no Manual de Orientação da RAIS, edição 2015, que está disponível nos endereços: http://portal.mte.gov.br/index.php/rais e http://www.rais.gov.br.