A Lei n° 13.257/16, publicada no Diário Oficial da União no dia 09/03/2016, estabeleceu duas novas hipóteses de falta justificada que devem ser incluídas nas disposições da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
De acordo com a norma, o artigo 473, da CLT passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:
X – até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.
Posto isso, o empregado poderá deixar de comparecer por um desses motivos, sem prejuízo de seu salário.